A reforma do direito das obrigações alemão e a codificação

AutorRegis Fichtner
Páginas511-538
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A REFORMA DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES ALEMÃO E A
CODIFICAÇÃO1
Regis Fichtner2
Resumo: No dia 01 de janeiro de 2002 entrou em vigor a maior
alteração realizada no Código Civil alemão, o Bürgerliches
Gesetzbuch BGB. Os principais objetivos da reforma foram os de
modernizar o direito das obrigações alemão e harmonizar o sistema
germânico com as regras europeias. As principais mudanças
ocorreram nas regras relativas à inexecução das obrigações, à
prescrição e aos contratos de compra e venda e prestação de serviços,
além da regulação de institutos já reconhecidos pela doutrina e
jurisprudência, mas que não se encontravam positivados na lei.
O objetivo do trabalho é o de expor as principais alterações realizadas
através da Reforma de 2002 do BGB e analisar a sua importância para
a manutenção do Direito Codificado na Alemanha, a fim de se ensejar
uma reflexão sobre a necessidade e/ou conveniência da constante
atualização do nosso Código Civil.
Palavras-chave: Codificação Reforma BGB Obrigações.
1. Introdução
No mesmo ano de 2002, em que entrou em vigor o novo
Código Civil Brasileiro, entrou também em vigor na Alemanha a
maior reforma já feita no seu Código Civil, o Bürgerliches Gesetzbuch
1 Trabalho decorrente de Projeto de Pesquisa realizado no Instituto Max Planck para Direito
Estrangeir o e Internacional Pr ivado, Hamburgo, Alemanha.
2 Mestre em Direito pela USP; Mestre em Direito pela Albert -Ludwigs Universität, Freiburg;
Doutor em Direito pela UERJ; Professor de Direito Civil da UERJ.
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BGB. Tratou-se de uma grande modernização do Direito das
Obrigações.
O BGB foi aprovado em 1896, 22 anos após o início dos
trabalhos da primeira Comissão encarregada da elaboração do
Anteprojeto, e entrou em vigor no dia 01 de janeiro de 1900. Vários
renomados juristas alemães, como Bernhard Windscheid, Gottlieb
Planck, Heinrich Pape e Rudolph Sohm, participaram da sua
elaboração e o trabalho final foi considerado de qualidade
excepcional, conforme relata Reinhard Zimmermann3.
Desde então, várias alterações legislativas foram realizadas,
mas vinculadas ou à necessidade de mudanças de regras relativas ao
estado das pessoas, ou relativas a direitos de maior alcance social.
Dos seus 5 Livros, apenas relativos ao Direito de Família e os temas
ligados ao direito de moradia, por sua importância social, sofreram
alterações legislativas substanciais, conforme se pode ver do exame
das principais delas.
Em 1918 foram alteradas por lei especial (Erbba uVO) as
regras do BGB relativas ao direito de construir. Em 1938 foi editada
uma lei especial modificando as regras relativas ao casamento (EheG),
introduzindo a possibilidade do divórcio. Em 1976 essa Lei foi
revogada e a regulação do casamento voltou a ser integralmente
realizada no âmbito do BGB. Em 1938 foi editada uma lei especial
sobre sucessão hereditária (TestG), lei essa que em 1953 também foi
revogada, voltando a regulação da matéria ao BGB.
Em 1957 foi editada a lei de igualdade entre os cônjuges, que
modificou o BGB, tratando dos deveres conjugais, da
responsabilidade e dos direitos dos pais em relação aos filhos e da
partilha de bens por ocasião do divórcio. Em 1974 foi editada Lei que
alterou o BGB em relação à maioridade dos filhos. Em 1976 foi
editada a nova lei disciplinadora do casamento (EherechtsG), que
modificou o BGB, instituindo a desnecessidade de motivo para o
3 ZIMMERMANN, Reinhard, “Schuldrechtsmodernisierung?”, in “Zivilrechtswissenschaft und
Schuldrechtsreform, Mohr Siebeck, 2001, págs. 1 e 2. Reinhard Zimmermann é um dos 3
Diretores que hoje comandam o Instituto Max Planck para Direito Estrangeiro e Internacional
Privado. O Instituto completará 100 anos em 2026.

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