A comunicabilidade dos depósitos fundiários sob a perspectiva de gênero

AutorAndrea Rodrigues Amin e Sandro Gaspar Amaral
Ocupação do AutorEspecialista em Gênero e Direito pela EMERJ. Professora de Direito Civil na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (FEMPERJ), da Escola de Direito da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (AMPERJ). / Especialista em Direito ...
Páginas15-28
A COMUNICABILIDADE DOS DEPÓSITOS
FUNDIÁRIOS SOB A PERSPECTIVA DE GÊNERO
Andrea Rodrigues Amin
Especialista em Gênero e Direito pela EMERJ. Professora de Direito Civil na Escola
da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), da Fundação Escola Superior
do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (FEMPERJ), da Escola de Direito da
Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (AMPERJ). Professora do
Curso de Extensão e Aprimoramento em Alienação Parental das Perícias Psicológica e
Psiquiátrica nas Ações de Família da PUC/RJ. Membro do IBDFAM. Coautora da obra
“Curso de Direito da Criança e do Adolescente: aspectos práticos e teóricos. Promo-
tora de Justiça Titular do juizado Especial da Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher da Barra da Tijuca/RJ.
Sandro Gaspar Amaral
Especialista em Direito Civil e Processo pela Estácio de Sá. Graduado pela UFRJ. Pro-
fessor de Direito Civil na Escola da Magistratura do Estado do Rio de janeiro (EMERJ),
da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
(FEMPERJ), da Escola de Direito da Associação do Ministério Público do Estado do
Rio de Janeiro (AMPERJ), Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado
do Rio de Janeiro (FESUDEPERJ), entre outros diversos cursos jurídicos. Professor do
Curso de Extensão e Aprimoramento em Alienação Parental das Perícias Psicológica
e Psiquiátrica nas Ações de Família da PUC/RJ. Membro do IBDFAM. Presidente da
Comissão de Direito Patrimonial das Famílias do IBDFAM/RJ. Membro da Comissão
de Direito de Moradia da OAB/RJ e da Comissão de Planejamento Patrimonial das
Famílias OAB Barra da Tijuca/RJ. Coautor da obra “Direito imobiliário: escritos em
homenagem ao Professor Ricardo Pereira Lira”. Advogado e sócio da Porto Amaral
Advogados.
Sumário: 1. Introdução: o caso sub judice – 2. O primeiro julgamento pela corte superior – 3. O
derradeiro julgamento: segunda seção do STJ – 4. O FGTS como proventos do trabalho – 5. Algumas
considerações sobre os efeitos da decisão a partir de uma perspectiva de gênero – 6. Considerações
nais – 7. Referências.
Recurso Especial. Casamento. Regime de comunhão parcial de bens. Doação feita a um dos
cônjuges. Incomunicabilidade. FGTS. Natureza jurídica. Proventos do trabalho. Valores rece-
bidos na constância do casamento. Composição da meação. Saque diferido. Reserva em conta
vinculada especíca. 1. No regime de comunhão parcial, o bem adquirido pela mulher com
o produto auferido mediante a alienação do patrimônio herdado de seu pai não se inclui na
comunhão. Precedentes.
2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 709212/DF, debateu a natureza jurídica
do FGTS, oportunidade em que armou se tratar de “direito dos trabalhadores brasileiros (não só
dos empregados, portanto), consubstanciado na criação de um pecúlio permanente, que pode
ser sacado pelos seus titulares em diversas circunstâncias legalmente denidas (cf. art. 20 da Lei
8.036/1995)” (ARE 709212, rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 13.11.2014,
DJe-32 Divulg 18.02.2015 Public 19.02.2015).
3. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a Egrégia Terceira Turma enfrentou a questão, esta-
belecendo que o FGTS é “direito social dos trabalhadores urbanos e rurais”, constituindo, pois,
EBOOK O REGIME DE COMUNHAO PARCIAL DE BENS.indb 15EBOOK O REGIME DE COMUNHAO PARCIAL DE BENS.indb 15 18/03/2022 16:32:4018/03/2022 16:32:40

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