Contratos intramatrimoniais e o necessário reajuste econômico para casamento e união estável à luz da jurisprudência do STJ

AutorDimitre Braga Soares de Carvalho
Ocupação do AutorProfessor Adjunto do Departamento de Direito Privado da Universidade Federal do Rio Grande do Norte ? UFRN e da UNIFACISA. Advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. Pós-Doutor em Direito Civil pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Pernambuco ? PPGD/UFPE ? Faculdade de Direito do Recife ? FDR. ...
Páginas43-56
CONTRATOS INTRAMATRIMONIAIS
E O NECESSÁRIO REAJUSTE ECONÔMICO
PARA CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL
À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ
Dimitre Braga Soares de Carvalho
Professor Adjunto do Departamento de Direito Privado da Universidade Federal do
Rio Grande do Norte – UFRN e da UNIFACISA. Advogado especializado em Direito
de Família e Sucessões. Pós-Doutor em Direito Civil pelo Programa de Pós-Graduação
em Direito da Universidade Federal de Pernambuco – PPGD/UFPE – Faculdade de
Direito do Recife – FDR. Membro do Grupo de Pesquisa Constitucionalização das
Relações Privadas – CONREP.
“No meio do caminho tinha uma pedra
Tinha uma pedra no meio do caminho”
Carlos Drummond de Andrade
Sumário: 1. Introdução – 2. Análise econômica do direito de família e a sua profunda vinculação
aos regimes de bens – 3. Dos contratos intramatrimoniais e a necessária repactuação – 4. A altera-
ção de regime de bens como modalidade de contrato intramatrimonial e a jurisprudência do STJ –
5. Breves conclusões – 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
A necessidade de constantemente revisitar temas de Direito Civil é uma regra
para o estudioso da nossa área. No Direito de Família e Direito das Sucessões, de modo
ainda mais intenso, essa atitude é imposta através de uma postura de permanente
inovação, a f‌im de compreender e dar o tratamento jurídico adequado às mudanças
da sociedade.
Leciona o professor português António de Menezes Cordeiro, sobre a consciência
de que períodos de crises das instituições – sociais e jurídicas – são cíclicos, acompa-
nhadas de fases de retomadas e de grandes modernizações.1 Tal consciência obriga
à humildade no trato com os temas acadêmicos, assim como nos impõe, também,
o acompanhamento de profundas alterações sociopolíticas e econômicas, que, de
maneira enfática, conduzem à necessidade de modernização de conceitos e institutos.
1. CORDEIRO, Antônio de Menezes. Da Modernização do Direito Civil. Aspectos gerais. Coimbra: Almedina,
2004.
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