Da (in)comunicabilidade de fgts e previdência privada na perspectiva do STJ

AutorJ. M. Leoni Lopes de Oliveira e Rachel Delmás Leoni
Ocupação do AutorDoutor em Direito pela Unesa. Mestre em Direito pela Unesa. Professor Emérito da Fundação Escola do Ministério Público do Rio de Janeiro ? EMERJ. Membro Fundador da Academia Brasileira de Direito Civil ? ABDC. Procurador de Justiça do Ministério Público Estado do Rio de Janeiro. / Doutora em Direito pela PUC-Rio. Mestre em Direito pela PUC-Rio....
Páginas143-156
DA (IN)COMUNICABILIDADE DE FGTS E
PREVIDÊNCIA PRIVADA NA PERSPECTIVA DO STJ
J. M. Leoni Lopes de Oliveira
Doutor em Direito pela Unesa. Mestre em Direito pela Unesa. Professor Emérito da
Fundação Escola do Ministério Público do Rio de Janeiro – EMERJ. Membro Fundador
da Academia Brasileira de Direito Civil – ABDC. Procurador de Justiça do Ministério
Público Estado do Rio de Janeiro.
Rachel Delmás Leoni
Doutora em Direito pela PUC-Rio. Mestre em Direito pela PUC-Rio. Professora Con-
vidada dos cursos de pós-graduação lato sensu da PUC-Rio. Professora do Curso de
Direito da Unesa. Conselheira da OAB/RJ. Advogada.
Sumário: 1. Introdução – 2. Fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS – 3. Valores mantidos
em planos de previdência privada complementar – aberta e fechada – 4. Análise crítica comparativa
entre os diferentes ativos nanceiros no regime da comunhão parcial de bens – 5. Considerações
nais – 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
aumento da complexidade nas relações sociais, a democratização da utilização
de investimentos f‌inanceiros, que passaram a ser acessados por mais pessoas, deixan-
do de estar reservados, exclusivamente, a especialistas f‌inanceiros, determinaram
o aumento de conf‌litos em torno da comunicabilidade e incomunicabilidade de
certos ativos f‌inanceiros, especialmente no regime de bens mais frequente entre os
brasileiros, qual seja a comunhão parcial de bens.
A precarização das relações de trabalho, ou o fenômeno conhecido como pejo-
tização, frequentemente relacionado ao trabalho de prof‌issionais autônomos, que
constituem empresas e prestam serviços a grandes redes, sem a constituição de vínculo
empregatício, como médicos, outros prof‌issionais de saúde, administradores, jorna-
listas e muitos outros prof‌issionais, determinaram maior preocupação da sociedade
com o futuro, onde o valor percebido por aposentadoria pública simplesmente não
existirá ou não será capaz de assegurar o padrão de vida experimentado durante a vida.
Diante disso, a procura por produtos como PGBL1 e VGBL2 cresceu, especialmen-
te com vistas a assegurar complementação de renda, compatível com os rendimentos
experimentados durante a vida.
1. Programa Gerador de Benefício Livre – plano de previdência privada diretamente contratado pelo interessado.
2. Vida Gerador de Benefício Livre – modalidade de previdência privada, também contratada diretamente pelo
interessado.
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