Tu quoque e o direito de família ? um ensaio sobre a impossibilidade de partilha diante da omissão de bens nos rompimentos conjugais

AutorSimone Tassinari Cardoso Fleischmann e Caroline Pomjé
Ocupação do AutorDoutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Professora de Direito Civil na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Mediadora. Advogada. / Mestre em Direito Privado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Advogada.
Páginas243-255
TU QUOQUE E O DIREITO DE FAMÍLIA – UM
ENSAIO SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE
PARTILHA DIANTE DA OMISSÃO DE BENS NOS
ROMPIMENTOS CONJUGAIS
Simone Tassinari Cardoso Fleischmann
Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
Professora de Direito Civil na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Mediadora.
Advogada. sitassinari@hotmail.com.
Caroline Pomjé
Mestre em Direito Privado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Advogada.
caroline@scarparo.adv.br.
Sumário: 1. Considerações introdutórias: do controle comportamental do direito civil e da projeção
de diretrizes da parte geral à parte especial – 2. Da impossibilidade de partilha em benefício do
consorte que omitiu patrimônio comum – 3. Considerações nais – 4 Referências.
1. CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS: DO CONTROLE COMPORTAMENTAL
DO DIREITO CIVIL E DA PROJEÇÃO DE DIRETRIZES DA PARTE GERAL À
PARTE ESPECIAL
Uma das questões mais desaf‌iadoras do Direito Civil contemporâneo relaciona-se
ao modelo de análise jurídica dos atos e negócios focados não apenas no resultado
f‌inal pretendido, mas no processo de construção do resultado. A forma como os
vínculos da relação jurídica se estabelecem no momento de sua formação (antes), ao
longo do seu exercício (durante) e após o encerramento do mesmo (depois), acabam
assumindo tanta importância quanto o conteúdo material da relação jurídica em
si. Trata-se da avaliação material do comportamento das partes, com incidência de
responsabilidade a partir da conduta realizada ou não.
Ressalta-se que um dos parâmetros mais interessantes no desenvolvimento do tema
da conf‌iança pode ser localizado a partir das chamadas cláusulas gerais que consagram
o princípio da boa-fé, como o § 242 do BGB. As máximas, que penetram também pela
cláusula geral no corpo do direito público e privado, encontram-se em certos princípios
constitucionais; nas concepções culturais claramente def‌inidas e susceptíveis de serem
objetivadas; na natureza das coisas; e na doutrina e julgados acolhidos.1
1. SILVA, Clóvis do Couto e. A obrigação como processo. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006, p. 32.
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