Conflitos de competência tributária e a digitalização da economia: internet das coisas (IOT) e impressão 3d

AutorGustavo da Gama Vital de Oliveira
Páginas161-175
161
CONFLITOS DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA E A
DIGITALIZAÇÃO DA ECONOMIA:
INTERNET DAS COISAS (IOT) E IMPRESSÃO 3D
Gustavo da Gama Vital de Oliveira1
Resumo: O objetivo é examinar possíveis critérios para solução de
conflitos de competência tributária envolvendo duas realidades da
digitalização da economia: a Internet das Coisas (IoT) e a Impressão 3D.
Do ponto de vista da tributação sobre o consumo, as operações envolvendo
as referidas atividades potencialmente estão sujeitas ao IPI, ICMS e ISS,
de forma que é possível vislumbrar a possibilidade de conflitos envolvendo
entes tributantes diversos. O referido cenário desafia não apenas a
segurança jurídica dos contribuintes, considerando a indefinição do regime
tributário de algumas novas modalidades de negócios jurídicos, mas
também consiste em desafio para os próprios entes tributantes, que terão
dificuldades para estabelecer a expectativa segura de receitas tributárias
para composição de seus orçamentos.
Palavras-chave: Conflitos de competência tributária. Digitalização da
economia.
1. Introdução
Considerando que a tributação da circulação de bens e serviços no
sistema tributário brasileiro é baseada em três impostos de competência de
entes distintos IPI, ICMS e ISS sempre houve a necessidade de definir
critérios para a solução dos conflitos de competência entre entes
1 Professor Associado de Direito Financeiro e Direito Tributário pela Universidad e do
Estado do Rio de Janeiro UERJ (graduação, mestrado e doutorado). Mestre e Doutor em
Direito Público pela UERJ. Procurador do Município do Rio de Janeiro. Advogado.

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