Contribuições de melhoria

AutorMarcos Cesar Pavani Parolin
Ocupação do AutorEspecialista e mestre em direito. Procurador do estado de São Paulo. Professor da faculdade de direito da UNIFEOB-SP. Professor da escola Superior da Advocacia da OAB-SP
Páginas469-474
Capítulo XXV CONTRIBUIÇÕES
DE MELHORIA
SUMÁRIO: 1. Conceito e aspectos gerais. 2. Elementos da
Contribuição de Melhoria. 3. Aspectos das contribuições de
melhoria.
1. CONCEITO E ASPECTOS GERAIS
A contribuição de melhoria tem seu arquétipo constitucional gizado no art. 145,
III, da Constituição Federal, de maneira que a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios poderão instituir a contribuição de melhoria, decorrente de obras
públicas.
Explicitando essa realidade normativa, a contribuição de melhoria é o tipo de
tributo que tem por hipótese de incidência uma atuação estatal indiretamente referida
ao contribuinte.
Referida atuação estatal, por força do que dispõe o art. 145, III, da Constituição
da República, só pode consistir na valorização imobiliária decorrente de uma obra
pública.
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experimentar a valorização imobiliária em decorrência da obra pública, enquanto o
sujeito ativo será o ente público que promover a realização da obra.
Trata-se de tributo vinculado indireto, somente exigível a partir da valorização
imobiliária decorrente de uma obra pública. Sendo assim, conforme adverte a doutri-
na, a hipótese de incidência da contribuição de melhoria não é a obra pública, mas a
eventual valorização imobiliária dela decorrente. Daí, se da obra pública não decorrer
valorização imobiliária, o tributo não será devido, e da mesma forma, se dela decorrer
uma desvalorização do imóvel particular, é evidente que o tributo também não poderá
ser exigido.
De qualquer maneira, o núcleo da materialidade reside no conceito de obra pú-
          
patrimônio público.
Especulando sobre o aspecto material da contribuição de melhoria, o STF enten-
deu que a pavimentação asfáltica não condiz com a exigência de taxa, mas sim de con-
tribuição de melhoria. Nesse sentido: “Taxa de pavimentação asfáltica
PROLIN_2ED.indb 469 04/08/2017 13:46:04

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