Cumprimento definitivo da sentença (pagamento de quantia)

AutorGeraldo Aparecido do Livramento
Ocupação do AutorO autor é Pedagogo, graduado na primeira turma da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Votuporanga (SP). Especialista em didática
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA ALBERTINA - SP.

(Aplicável para cumprimento provisório)

Processo n. 0000000-00.2014.8.26.1897

Julio de Tal, nos autos da ação pelo procedimento comum com pedidos indenizatórios postulados contra Cícero de Qual, respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência para promover cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, nos termos do artigo 523 e demais úteis do Código de Processo Civil.

  1. DA OBRIGAÇÃO.

    1.1. Por força de sentença condenatória (fls. 110/112), confirmada in totum pelo venerando acórdão (fls. 217/221), com trânsito em julgado em 16 de dezembro de 2.016 (fls. 234), o requerido foi condenado ao pagamento das seguintes quantias líquidas, certas e exigíveis:

    1.1.1. Indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente a partir da sentença (07/04/16), e juros de 1% (um por cento) a partir da citação (07/12/2015).

    1.1.2. Restituição em dobro à quantia de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), totalizando R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais), atualizada monetariamente a partir de 04/08/2015, e juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. (07/12/2015).

    1.1.3. Pagamento dos honorários advocatícios, na proporção de 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação.

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    1.1.4. Ressarcimento de custas e despesas processuais custeadas pelo credor, cujos valores deverão ser atualizados monetariamente a partir de sua efetivação.

  2. DO TÍTULO JUDICIAL.

    2.1. Conforme comprova demonstrativo discriminado e atualizado do débito, este no momento totaliza a quantia líquida, certa e exigível de R$ 38.800,00 (trinta e oito mil e oitocentos reais).

  3. DOS REQUERIMENTOS.

    3.1. Requer a Vossa Excelência:

    3.1.1. Intimar o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513,I - CPC), para pagar sua dívida no prazo de 15 (quinze) dias, ainda, intimá-lo que o não pagamento voluntário no prazo assinado proporcionará ao débito acréscimo de 10% (dez por cento), a título de multa, e 10% (dez por cento), a título de honorários advocatícios. (art. 523, § 1º.- CPC).

    3.1.2. Determinar, se não for efetuado o pagamento voluntário, a inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º. CPC), e autorizar o protesto da decisão judicial condenatória. (art. 517-CPC).

    3.1.3. Expedir desde logo, se não...

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