Exceção de pré-executividade

AutorGeraldo Aparecido do Livramento
Ocupação do AutorO autor é Pedagogo, graduado na primeira turma da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Votuporanga (SP). Especialista em didática
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª. VARA JUDICIAL DA COMARCA DE SANTA ALBERTINA - SP.

Processo 0009999-22.2016.8.26.0222

Lúcius Novis, nos autos supra, por seu procurador, conforme instrumento de mandado incluso nos respectivos autos, em razão da Execução por quantia certa, promovida por Benevidos Cajus, qualificado, vem apresentar exceção de pré-executividade, pelo que expõe e, ao final, requer o seguinte:

  1. DA PERMANÊNCIA DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.

    1.1. Pelos documentos acostados nos autos, reitera o pedido da gratuidade da justiça, que deve ser estendido a este incidente. O excipiente recebe os benefícios da gratuidade da justiça, os quais se estendem para todo o processo e incidentes. (art. 9º. Lei 1.060/50)

  2. DO PROCEDIMENTO E POSSIBILIDADE JURÍDICA DA VIA DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

    2.1. Leciona Oliveira Neto: "tratando-se de incidente processual, deve a exceção de pré-executividade ser requerida nos próprios autos do processo de execução, por meio de simples petição, desnecessário que esta preencha os requisitos exigidos para a petição inicial constantes dos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil. (OLIVEIRA NETO, Olavo de. A defesa do executado e dos terceiros na execução forçada. São Paulo: RT. 2000, p. 121)

  3. DA EXECUÇÃO.

    3.1. Sustenta o excepto que é credor do excipiente da quantia líquida, certa e exigível de R$ 59.000,00, (cinquenta e nove mil reais), restantes de pagamento do contrato de prestação de serviços para edificação de prédio residencial, objeto da execução.

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  4. DA INEXIBILIDADE DA EXECUÇÃO. (EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO).

    4.1. No título executivo extrajudicial está determinado que o pagamento final do contrato seria quando o excepto entregasse as chaves do prédio edificado e apresentasse certidão de conclusão da obra, firmada pelo Engenheiro Civil responsável pelo acompanhamento e fiscalização.

    4.2. O excepto não entregou as chaves do prédio e nem apresentou a certidão de conclusão da obra, conforme determina o título executivo extrajudicial em sua cláusula 9ª., razão pela qual o título executivo extrajudicial é inexigível, pois não está vencido.

  5. DAS PROVAS.

    5.1. O excipiente produz prova pelos documentos encartados, assim como, desde já, requer a instauração de incidente probatório, pedindo ao juízo determinar ao excepto, no prazo que for assinado, trazer para os autos as chaves e a certidão de conclusão de obra, firmada pelo Engenheiro Civil, sob pena...

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