Cumprimento de sentença de alimentos

AutorGeraldo Aparecido do Livramento
Ocupação do AutorO autor é Pedagogo, graduado na primeira turma da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Votuporanga (SP). Especialista em didática
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA ALBERTINA - SP.

(Pena de prisão civil)

Processo n. 0000000-00.2014.8.26.1897

Julio de Tal, nos autos da ação pelo procedimento comum com pedido de verba alimentícia postulado contra Cícero de Qual, respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência para promover cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, nos termos do artigo 528 e demais úteis do Código de Processo Civil.

  1. DA OBRIGAÇÃO.

    1.1. Por força de sentença condenatória (fls. 80/85), confirmada in totum pelo venerando acórdão (fls. 117/121), com trânsito em julgado em 18 de dezembro de 2.015 (fls. 134), o requerido foi condenado ao pagamento de prestações alimentícias no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) por mês.

  2. DO TÍTULO JUDICIAL.

    2.1. Conforme comprova demonstrativo discriminado e atualizado do débito, este no momento totaliza a quantia líquida, certa e exigível de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).

  3. DOS REQUERIMENTOS.

    3.1. Requer a Vossa Excelência:

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    3.1.1. Intimar o devedor pessoalmente para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o débito apresentado no demonstrativo em anexo, assim como as prestações que se vencerem durante o procedimento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. (art. 528 - caput - CPC).

    3.1.2. Determinar o protesto do título judicial expresso neste pedido (art. 517 CPC), assim como decretar a prisão do devedor no tempo de 1 (um) a 3 (três) meses (art. 528, § 3º. CPC) se o mesmo mantiver-se inerte em face da intimação, ou seja, não promover o pagamento ou não provar que o fez, nem apresentar justificativa, ou até mesmo se esta não vier a ser aceita.

    3.1.3. Determinar a inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º. CPC), se não for efetuado o pagamento,

    3.1.4. Caso o juízo convença-se da conduta procrastinatória do executado, requer dar ciência ao representante do Ministério Público para averiguar indícios da prática do crime de abandono material...

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