Execução para entrega de coisa incerta

AutorGeraldo Aparecido do Livramento
Ocupação do AutorO autor é Pedagogo, graduado na primeira turma da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Votuporanga (SP). Especialista em didática
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA ALBERTINA - SP.

Benedito de Tal, (RG. e CPF/MF), brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Santana do Livramento, 007, na cidade de Santa Albertina, SP, por seu advogado e procurador que esta subscreve, respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência, com suporte no Código de Processo Civil (art. 811), postular execução para entrega de coisa incerta, por título executivo extrajudicial, contra Américo Qual, (RG. e CPF/MF), brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua dos Administradores, 171, na cidade de Silvinópolis, SP, (CEP: 00.000-000), pelo seguinte:

  1. DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

    1.1. Por força do título executivo extrajudicial líquido, certo e exigível (art. 783 CPC), o executado está obrigado a entregar, na propriedade rural do exequente, Fazenda Mundo Bom, no Córrego do Jupa, na cidade de Santa Albertina, SP, 50 (cinquenta) cabeças de bezerras, da raça nelore, desmamadas, que deverão ser subtraídas dos semoventes empastados em suas propriedades rurais. O título está vencido desde 10 de abril de 2.016, porém o executado nega-se a entregá-las e não se dispõe à composição amigável, razão do interesse de agir por via do processo de execução.

  2. REQUERIMENTOS.

    2.1. Pelo exposto, requer a Vossa Excelência:

    2.1.1. Receber esta inicial e, no despacho, assinar o prazo para a entrega e fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, além de decretar busca e apreensão da coisa, convalidando o mandado de citação em mandado de busca e apreensão. (art. 806 - §§ 1º./2º. e 813 CPC)

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    2.1.2. Determinar a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes. (art. 782 - §3º. CPC)

    2.1.3. Determinar a citação do executado para, no prazo assinado, satisfazer a obrigação (art. 811/812/813 CPC), entregando as bezerras por si escolhidas e, pelo próprio mandado de citação, intimar o executado que o não cumprimento da obrigação implicará no pagamento de multa por dia de atraso e que o próprio mandado de citação servirá de busca e apreensão das bezerras que serão escolhidas pelo exequente. Além do que o mesmo poderá vir a ser condenado por ato atentatório à dignidade da justiça. (art. 774, IV, § único CPC).

    2.1.4. Pelo próprio...

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