Pedido quando alienada a coisa exigida

AutorGeraldo Aparecido do Livramento
Ocupação do AutorO autor é Pedagogo, graduado na primeira turma da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Votuporanga (SP). Especialista em didática
Páginas344-345

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA ALBERTINA - SP.

Processo 0001800-47.2016.8.26.0987

Benedito de Tal, nos autos da execução para entrega de coisa certa, por título executivo extrajudicial, que promove contra Américo Qual, com suporte no Código de Processo Civil (art. 808), respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência para expor e, ao final, requerer o seguinte:

  1. O FATO.

    1.1. O exequente promove esta execução exigindo a obrigação de entrega da coisa certa descrita no respectivo título executivo extra-judicial. Contudo, conforme certificado nos autos pelo ilustre oficial de justiça, não foi possível a busca e apreensão da coisa, porque o executado, ao ser citado, alienou a coisa litigiosa para o senhor Joaquim das Neves, (RG. e CPF), brasileiro, casado, pecuarista, residente e domiciliado na Rua Brechó, 69, na cidade de Passa Dupla, SP.

  2. REQUERIMENTOS.

    2.1. Pelo exposto, requer a Vossa Excelência:

    2.1.1. Determinar expedição de mandado judicial notificando o terceiro adquirente, acima qualificado, para, no prazo que lhe for assinado, depositar a coisa em juízo, sob pena de busca e apreensão, além do que ficará sujeito a multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, IV, e parágrafo único do CPC) e também sujeito a responsabilidade criminal por desobediência e a responder por eventuais perdas...

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