Impugnação de cumprimento de sentença

AutorGeraldo Aparecido do Livramento
Ocupação do AutorO autor é Pedagogo, graduado na primeira turma da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Votuporanga (SP). Especialista em didática
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA JUDICIAL DA COMARCA DE JALES - SP.

Processo n. 0009999-99.2016.8.26.0007

Julio de Tal, nos autos do cumprimento de sentença exigindo obrigação de pagar quantia certa movida por Cícero de Qual, por seu procurador, tempestivamente, e nos termos do artigo 525, respectivos parágrafos e incisos, do Código de Processo Civil, respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência para oferecer impugnação, pelo que expõe e, ao final, requer o seguinte:

  1. SÍNTESE DO CUMPRIMENTO.

    1.1. O impugnado alega que, por decisão transitada em julgado, o impugnante foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), por rescisão de contrato de venda e compra de veículo automotor. Ainda exigindo o pagamento da quantia de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) por condenação da verba honorária de sucumbência. Por este motivo apresentou planilha aritmética exigindo o pagamento da quantia total de R$ 84.240,00 (oitenta e quatro mil duzentos e quarenta reais), em face dos acréscimos legais determinados pela atualização monetária e juros.

  2. DO EXCESSO DE EXECUÇÃO.

    2.1. DO EXCESSO.

    2.1.1. Confessa o impugnado que a condenação foi para pagamento da quantia de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), com atualização monetária e juros no período de dezembro de 2.014 a abril de 2.016, e apresentou a planilha aritmética.

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    2.1.2. A planilha trazida pelo embargado encontra-se errônea, pois, confrontando-a com a planilha que ora se apresenta, com cálculos elaborados em conformidade com a orientação do Tribunal de Justiça de São Paulo e sentença, constata-se que o valor da dívida no período reclamado é de R$ 63.100,00 (sessenta e três mil e cem reais). Comprovado de forma inverossímil o excesso na ordem de R$

    21.140,00 (vinte e um mil cento e quarenta reais).

    2.1.3. Também excessiva é a exigência do pagamento da quantia de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) a título de honorários de sucumbência. O excesso apresenta-se porque o impugnante está beneficiado pela gratuidade da justiça. A inexigibilidade desta vem consagrada na maciça doutrina que, em consonância com o § 2º, do artigo 11 e artigo 12 da Lei 1.060/50, determina que a parte vencida, beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá ser condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, porém, esta verba só poderá ser exigida caso o vencido perca a condição de necessitado no prazo de 5...

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