Cumprimento definitivo da sentença

AutorGeraldo Aparecido do Livramento
Ocupação do AutorO autor é Pedagogo, graduado na primeira turma da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Votuporanga (SP). Especialista em didática
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA ALBERTINA - SP.

(Contra a Fazenda Pública - por Precatório)

Processo n. 0000000-00.2014.8.26.1897

Julio de Tal, nos autos da ação pelo procedimento comum com pedidos indenizatórios postulados contra a Municipalidade de ..........., respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência para promover cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, nos termos do artigo 534 e demais úteis do Código de Processo Civil.

  1. DA OBRIGAÇÃO.

    1.1. Por força de sentença condenatória (fls. 98/100), confirmada in totum pelo venerando acórdão (fls. 117/121), com trânsito em julgado em 16 de dezembro de 2.015 (fls. 134), a Fazenda Pública do Município de ....... foi condenada ao pagamento das seguintes quantias líquidas, certas e exigíveis:

    1.1.1. Indenização por danos materiais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), valor a ser corrigido monetariamente a partir da sentença (07/04/16), e juros de 1% (um por cento) a partir da citação (07/12/2015).

    1.1.2. Indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), atualizada monetariamente e com juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da sentença. (07/12/2015).

    1.1.3. Pagamento dos honorários advocatícios, na proporção de 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação.

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    1.1.4. Ressarcimento das custas e despesas processuais custeadas pelo credor, cujos valores deverão ser atualizados monetariamente a partir de sua efetivação.

  2. DO TÍTULO JUDICIAL.

    2.1. Conforme comprova demonstrativo discriminado e atualizado do débito, este no momento totaliza a quantia líquida, certa e exigível de R$ 123.800,00 (cento e vinte e...

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