Execução de alimentos

AutorGeraldo Aparecido do Livramento
Ocupação do AutorO autor é Pedagogo, graduado na primeira turma da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Votuporanga (SP). Especialista em didática
Páginas355-356

Page 355

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA ALBERTINA - SP.

(Pena de prisão civil)

Benedito de Tal, (RG e CPF/MF), brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Santana do Livramento, 007, na cidade de Santa Albertina, SP, por seu advogado e procurador que esta subscreve, respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência, com suporte no Código de Processo Civil (art. 911), postular execução de alimentos sob pena de prisão, por título executivo extrajudicial, contra Álvaro Qual, (RG e CPF/MF), brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua dos Administradores, 171, na cidade de Silvinópolis, SP, (CEP: 00.000-000), pelo seguinte:

  1. DA OBRIGAÇÃO.

    1.1. Por força do título executivo extrajudicial líquido, certo e exigível (art. 783 CPC), o executado está obrigado a pagar 12 (doze) prestações mensais vencidas a título de alimentos, sendo cada prestação no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), por este motivo está obrigado ao pagamento da quantia líquida de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais). (planilha de cálculo com os indicativos legais, em anexo, art. 798 -CPC).

  2. DOS REQUERIMENTOS.

    2.1. Requer a Vossa Excelência:

    2.1.1. Receber a inicial e, por mandado judicial a ser cumprido pelo oficial de justiça, determinar a citação do devedor para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o débito apresentado no demonstrativo em anexo, assim como as prestações que vencerem durante a execução, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. (art. 528 - caput e 911 - CPC).

    Page 356

    2.1.2. Determinar o protesto do título judicial expresso neste pedido (art. 517 CPC), assim como decretar a prisão do devedor no tempo de 1 (um) a 3 (três) meses (art. 528, § 3º. CPC) se o mesmo mantiver-se inerte em face da citação, ou seja, não promovendo o pagamento ou não provando que o fez, nem apresentando justificativa, ou até mesmo se esta não vier a ser aceita.

    2.1.3. Determinar a inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º. CPC) se não for efetuado o pagamento.

    2.1.4. Intimar o representante do Ministério Público para manifestar-se nos autos do processo.

    2.1.5. Caso o juízo convença-se da conduta procrastinatória do executado, requer dar ciência ao representante do Ministério Público para averiguar indícios da prática de crime de abandono material, tipificado no art. 244, do Código Penal. (art. 532 - CPC).

    2.1.6. Satisfeita a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT