Liquidação por procedimento comum

AutorGeraldo Aparecido do Livramento
Ocupação do AutorO autor é Pedagogo, graduado na primeira turma da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Votuporanga (SP). Especialista em didática
Páginas317-319

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA ALBERTINA. SP.

Processo n. 0000000-00.2014.8.26.1897

Julio de Tal (RG. e CPF/MF), brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado na Rua das Oliveiras, 333, centro, na cidade de Santa Albertina, SP, por seu procurador, que esta subscreve, procuração inclusa nos autos do processo em epígrafe, em que contende com Cícero de Qual (RG e CPF/MF), brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Bonfim, 777, centro, na cidade de Santa Albertina, SP, com suporte no artigo 319, 509, II, e 511 do Código de Processo Civil, vem postular liquidação de sentença pelo procedimento comum, pelo que expõe e, ao final, requer o seguinte:

  1. O FATO E O FUNDAMENTO JURÍDICO.

    1.1. A respeitável sentença (fls. 67) tornou definitiva a tutela antecipada, determinando a posse definitiva do veículo em favor do autor, e decretou a rescisão do contrato formalizado entre as partes, julgando procedente o pedido. O réu não cumpriu a determinação judicial da tutela antecipada para a imediata tradição do veículo, impondo obstáculos, tanto de ordem judicial como extrajudicial, e, durante este período, manteve-se ilicitamente na posse do bem, auferindo rendimentos que patrocinaram o seu enriquecimento ilícito.

    1.2. Desde o dia da intimação da tutela antecipada até o dia da entrega do bem decorreram 14 (quatorze) meses e o requerido, na posse ilícita do caminhão, utilizou-o em atividades comerciais e, durante todo este período, não promoveu as revisões obrigatórias e necessárias no veículo, não efetuou reparos das avarias, assim como não tomou nenhum cuidado para a conservação do mesmo.

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    1.3. No momento em que o autor conseguiu ser reintegrado na posse do caminhão teve que submetê-lo a inúmeros reparos mecânicos, inclusive retificação do motor, troca de pneus e instalação de equipamentos eletrônicos, pagando, para tanto, a quantia de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais). (doc. inclusos)

    1.4. O requerido, durante o período de posse ilícita, utilizou o caminhão para fins comerciais, realizando fretes diversos a terceiros e, por este motivo, está obrigado ao pagamento de locação, que é no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por mês, totalizando uma quantia de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais).

    1.5. Durante todo o período de posse ilícita o autor teve que pagar as prestações do financiamento do veículo, sendo estas no valor de R$ 1.200,00 (um mil e...

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