Execução para entrega de coisa certa

AutorGeraldo Aparecido do Livramento
Ocupação do AutorO autor é Pedagogo, graduado na primeira turma da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Votuporanga (SP). Especialista em didática
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA ALBERTINA - SP.

Benedito de Tal, (RG. e CPF/MF), brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Santana do Livramento, 007, na cidade de Santa Albertina, SP, por seu advogado e procurador que esta subscreve, respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência, com suporte no Código de Processo Civil (art. 806), postular execução para entrega de coisa certa, por título executivo extrajudicial, contra Américo Qual, (RG. e CPF/MF ), brasileiro, casado, comer-ciante, residente e domiciliado na Rua dos Administradores, 171, na cidade de Silvinópolis, SP, (CEP: 00.000-000), pelo seguinte:

  1. DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

    1.1. Por força do título executivo extrajudicial líquido, certo e exigível (art. 783 CPC), o executado está obrigado a entregar ao exequente o imóvel urbano assim descrito: Apartamento 112, do Edifício São Lucas, encravado na Rua Jota Love, 245, na cidade de Santa Albertina, SP, objeto da Matrícula n. 00.112, do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca. O título está vencido desde 10 de abril de 2.016, porém o executado nega-se a entregá-lo e não se dispõe à composição amigável, razão do interesse de agir por via do processo de execução.

  2. REQUERIMENTOS.

    2.1. Pelo exposto requer a Vossa Excelência:

    2.1.1. Receber esta inicial e no despacho fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, além de decretar a imissão de posse da coisa, convalidando o mandado de citação em mandado de imissão de posse. (art. 806 - §§ 1º./2º. CPC)

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    2.1.2. Determinar a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes. (art. 782 - §3º. CPC)

    2.1.3. Determinar a citação do executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação (art. 806 CPC), entregando a coisa exigida ao exequente e, pelo próprio mandado de citação, intimar o executado que o não cumprimento da obrigação implicará no pagamento de multa por dia de atraso, e que o próprio mandado de citação servirá para a imissão de posse. Além do que o mesmo poderá vir a ser condenado por ato atentatório à dignidade da justiça. (art. 774, IV, parág. Único CPC).

    2.1.4. Pelo próprio mandado de citação, intimar o executado que o mesmo poderá opor-se, por via dos embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias contados da...

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