Embargos à execução

AutorGeraldo Aparecido do Livramento
Ocupação do AutorO autor é Pedagogo, graduado na primeira turma da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Votuporanga (SP). Especialista em didática
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA ALBERTINA - SP.

Américo Qual, (RG. e CPF/MF), brasileiro, solteiro, maior e capaz, pecuarista, residente e domiciliado na Rua Pedro Becker, 632, na cidade e comarca de Santa Albertina, por seu procurador que esta subscreve, citado para os termos da execução por quantia certa (Processo n. 0001800-47.2016.8.26.0987 - 5ª. Vara Cível), postulada por Esper Zoster, (RG. e CPF/MF), brasileiro, convivente, lavrador, residente e domiciliado na Rua dos Anzóis, 666, na cidade de Mirianópolis, comarca de Santa Albertina, SP, tempestivamente, vem à presença de Vossa Excelência apresentar embargos à execução, com suporte legal (artigo 914 e demais úteis do Código de Processo Civil), pelo que expõe e, ao final, requer o seguinte:

1 DA TUTELAS IMEDIATAS.

1.1 DA DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA

1.1.1 Estes embargos caracterizam-se como processo autônomo, mas de competência de natureza absoluta, por isso instruído com as peças processuais relevantes, extraídas da execução, desde já autenticadas pelo subscritor, e obrigado a postular a distribuição por dependência. (art. 914, § 1º. CPC).

• Requer sejam estes embargos à execução distribuídos por dependência deste juízo, porém autuados em apartado.

1.2 DA ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO

1.2.1 Em anexo, apresentamos documentos que comprovam que os títulos executivos extrajudiciais, objetos da ação executiva, são inexigíveis e inexequíveis, porque quitados. Ainda, verificamos a presença dos requisitos que possibilitam a concessão de tutela pro-

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visória, isto porque o embargado está em situação de insolvência e, se expropriados bens efetuando o pagamento, o executado não terá condição de ressarcimento, caso estes embargos venham a ser julgados procedentes. Aqui está evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano, assim como o risco ao resultado útil do processo. (art. 294/300 CPC).

1.2.2 Por outra vertente, anotamos que o juízo já está garantido, pela penhora efetuada, em bem com valor muito superior ao exigido. O fundamento estampado é relevante e, para evitar grave e irreparável dano, ou de difícil e incerta reparação, a suspensão da ação executiva é medida de justiça. (art. 919, § 1º. CPC)

• Requer atribuir efeito suspensivo a estes embargos à execução, determinando a suspensão da ação executiva, até que estes sejam extintos.

2 SÍNTESE DA AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA

2.1 O...

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