Democracia, participação e consensualização no marco do governo digital no Brasil

AutorJosé Sérgio da Silva Cristóvam e Thanderson Pereira de Sousa
Ocupação do AutorProfessor Adjunto de Direito Administrativo (Graduação, Mestrado e Doutorado) da UFSC. Subcoordenador do PPGD/UFSC. Doutor em Direito Administrativo pela UFSC (2014), com estágio de Doutoramento Sanduíche junto à Universidade de Lisboa - Portugal (2012). Mestre em Direito Constitucional pela UFSC (2005). Membro fundador e Presidente do ...
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DEMOCRACIA, PARTICIPAÇÃO E
CONSENSUALIZAÇÃO NO MARCO DO
GOVERNO DIGITAL NO BRASIL
José Sérgio da Silva Cristóvam
Professor Adjunto de Direito Administrativo (Graduação, Mestrado e Doutorado) da
UFSC. Subcoordenador do PPGD/UFSC. Doutor em Direito Administrativo pela UFSC
(2014), com estágio de Doutoramento Sanduíche junto à Universidade de Lisboa –
Portugal (2012). Mestre em Direito Constitucional pela UFSC (2005). Membro fundador
e Presidente do Instituto Catarinense de Direito Público (ICDP). Membro fundador e
Diretor Acadêmico do Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina (IDASC).
Conselheiro Federal da OAB/SC. Presidente da Comissão Especial de Direito Adminis-
trativo da OAB Nacional. Membro da Rede de Pesquisa em Direito Administrativo Social
(REDAS). Coordenador do Grupo de Estudos em Direito Público do CCJ/UFSC (GEDIP/
CCJ/UFSC). E-mail: jscristovam@gmail.com – http://orcid.org/0000-0001-8232-9122
Thanderson Pereira de Sousa
Doutorando em Direito Administrativo pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da
Universidade Federal de Santa Catarina (PPGD/UFSC), Bolsista Capes/Proex. Mestre em
Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará
(PPGD/UFC) (2019). Membro do Grupo de Estudos em Direito Público do CCJ/UFSC (GE-
DIP/CCJ/UFSC), do Grupo de Pesquisa em Serviços Públicos e Condições de Efetividade
(PPGD/UFC) e da Rede de Pesquisa em Direito Administrativo Social (REDAS). E-mail:
thandersonsousa@hotmail.com – https://orcid.org/0000-0003-0725-3572
Sumário: 1. Introdução – 2. Da democracia na era tecnológica: do governo analógico ao governo
digital – 3. Participação social e consensualização no marco do governo digital – 4. Considerações
nais – 5. Referências.
1. INTRODUÇÃO
A terceira Revolução industrial ou Revolução digital remonta ao processo de
evolução tecnológica iniciado entre o f‌inal das décadas de 1950 e 1970, com o avanço
da eletrônica e surgimento dos computadores. Um acontecimento que modif‌icou
substancialmente as formas de relacionamento pessoal, social, político e econômico
da sociedade. Esferas privada e pública modif‌icaram-se ao longo do tempo.
No Brasil, por exemplo, a partir de 1990 a Administração Pública passou a em-
pregar tecnologias de informação e comunicação na sua atividade burocrática – ainda
com caráter analógico. Mas recentemente, o advento da Lei 14.129, de 29 de março
de 2021 estabeleceu as bases para o marco normativo do governo digital.
Nesse enquadramento, o presente estudo tem como problemática a questão
dos contornos democráticos e sua delimitação no ambiente digital, a participação
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social no âmbito da Lei 14.129/2021 e a consensualização administrativa, de modo
a entrelaçar tais questões e suas capacidades e limitações.
Constitui objetivo precípuo da pesquisa oferecer uma def‌inição de democracia
digital e discutir seus contornos, considerando o ambiente tecnológico, mapeando
indicadores de participação social no marco digital da Administração federal e como
esses espaços podem levar à consensualização administrativa. Metodologicamente,
a investigação conta com abordagem dedutiva, apoiada nas técnicas de pesquisa
bibliográf‌ica e documental.
Apenas para suscintamente adiantar algumas ref‌lexões conclusivas, infere-se
que a democracia digital corresponde à uma dimensão de sistemas políticos com-
prometidos com a proteção de direitos fundamentais no ambiente digital, procedi-
mentalização tecnológica e proteção de dados pessoais. A participação social está
prevista na Lei 4.129/2021 na condição de diretriz e tem espaços específ‌icos para
tanto, como as redes de conhecimento e os laboratórios de inovação. Esses canais
de participação favorecem a consensualização administrativa – sentidos amplo e
restrito. Um signif‌icativo traço de limitação do governo digital e comprometimento
da participação social e da consensualização é a exclusão digital, já que parte consi-
derável da população brasileira não está conectada.
2. DA DEMOCRACIA NA ERA TECNOLÓGICA: DO GOVERNO ANALÓGICO
AO GOVERNO DIGITAL
Tratar sobre democracia exige, ao certo, propor um cenário conceitual em que
se permita a compreensão contextual de suas dimensões. Sobre o tema, Robert Dahl
assevera que o signif‌icado de democracia depende de contextos e lugares,1 portanto,
da compreensão social, política e econômica do que constitui a estrutura democrática.
Dahl complementa informando que “a democracia possa ser inventada e reinventada
de maneira autônoma sempre que existirem as condições adequadas”.2 Na mesma
orientação, Norberto Bobbio pondera que “pode-se def‌inir a democracia das mais
diversas maneiras, mas não existe def‌inição que possa deixar de incluir em seus
conotativos a visibilidade ou a transparência do poder”.3
Ainda, Norberto Bobbio def‌ine democracia como um complexo de prescrições
que orientam a formação das opções e decisões coletivas, restando viabilizada a
maior participação possível dos interessados.4 Essa def‌inição procedimental de de-
mocracia tem como elemento essencial a preocupação com o processo de formação
das decisões coletivas e de como essas decisões são tomadas, estando o conteúdo da
1. DAHL, Robert. Sobre a democracia. Trad. Beatriz Sidou. Brasília: Universidade de Brasília, 2001.
2. DAHL, Robert. Sobre a democracia. Trad. Beatriz Sidou. Brasília: Universidade de Brasília, 2001, p. 19.
3. BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. 14. ed. Rio de Janeiro/São Paulo:
Paz e Terra, 2017, p. 25.
4. BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. 14. ed. Rio de Janeiro/São Paulo:
Paz e Terra, 2017, p. 27.
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