O uso da tecnologia em benefício da fiscalização tributária: desafios e limites

AutorAlexandre Naoki Nishioka e Giulia Ramos
Ocupação do AutorProfessor Doutor de Direito Tributário da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo - FDRP/USP. Doutor em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - FD/USP. Ex-Conselheiro do CARF (2008- 2015). Sócio de Nishioka & Gaban Advogados. / Mestranda em Direito e Desenvolvimento, Especialista...
Páginas1-14
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O USO DA TECNOLOGIA EM BENEFÍCIO DA
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA: DESAFIOS E LIMITES
Alexandre Naoki Nishioka
Professor Doutor de Direito Tributário da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, da
Universidade de São Paulo – FDRP/USP. Doutor em Direito Tributário pela Faculdade
de Direito da Universidade de São Paulo – FD/USP. Ex-Conselheiro do CARF (2008-
2015). Sócio de Nishioka & Gaban Advogados.
Giulia Ramos
Mestranda em Direito e Desenvolvimento, Especialista em Ciências Criminais e
Bacharel em Direito, com mérito acadêmico, pela Faculdade de Direito de Ribeirão
Preto, da Universidade de São Paulo – FDRP/USP. Pesquisadora Bolsista nível Iniciação
Cientíca da FAPESP (2016-2017) e nível Mestrado da CAPES (2019-2021). Advogada
do Nishioka & Gaban Advogados.
Sumário: 1. Introdução – 2. Tecnologia em benefício da arrecadação e scalização tributária – 3.
Tecnologia como estratégia de conformidade tributária – 4. Denição de parâmetros e problemas
de legitimidade – 5. Conclusão – 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Nos últimos anos, tornou-se inequívoco o fato de que o mundo passa por uma
revolução digital com profundas implicações socioeconômicas. Originadas dos
avanços produzidos na terceira revolução industrial, certas tecnologias como com-
putadores pessoais, internet, f‌ibra ótica e smartphones, por exemplo, dão base para
uma nova etapa de desenvolvimento caracterizada pela atenuação de fronteiras entre
as esferas física, digital e biológica. E assim como nas fases anteriores, essa quarta
revolução industrial1 implicará em novas formas de organização social e adoção
de novos modelos de produção e consumo, que, por sua vez, alterarão conhecidas
dinâmicas de arrecadação e alocação de recursos.2
Novas tecnologias como inteligência artif‌icial, big data, criptomoedas, robótica,
internet das coisas, nanotecnologia, plataformas digitais, blockchain etc. alteraram não
1. Há quem af‌irme que o mundo estaria à beira de uma quarta revolução industrial, com impactos econômicos
e sociais evidentes e consequências no longo prazo, inclusive quanto ao funcionamento do Estado. Para
mais sobre SCHWAB, Klaus. A quarta revolução industrial. Trad. Daniel Moreira Miranda. São Paulo: Edipro,
2016.
2. AFONSO, José Roberto; ARDEO, Thaís; MOTTA, Bernardo. Impactos da revolução digital na tributação: uma
primeira revisão bibliográf‌ica. In: AFONSO, José Roberto; SANTANA, Hadassah Laís (Coord.). Tributação
4.0. São Paulo: Almedina, 2020, p. 238.
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