Inteligência artificial no judiciário: limites e possibilidades

AutorOscar Valente Cardoso
Ocupação do AutorDoutor em Direito (UFRGS), Especialista em Ciência de Dados e Big Data Analytics, Professor, Juiz Federal.
Páginas363-376
19
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO JUDICIÁRIO:
LIMITES E POSSIBILIDADES
Oscar Valente Cardoso
Doutor em Direito (UFRGS), Especialista em Ciência de Dados e Big Data Analytics,
Professor, Juiz Federal.
Sumário: 1. Introdução – 2. Poder judiciário e juízes virtuais – 3. Delimitação histórica e conceitual
da inteligência articial – 4. Inteligência articial nos processos judiciais – 5. A inteligência articial
e as decisões judiciais – 6. Considerações nais – 7. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Os anos de 2020 e 2021 foram caracterizados principalmente por problemas de
emergência de saúde e de medidas de isolamento social. Porém, tendo em vista que
é normalmente na crise que surgem oportunidades, o isolamento e o teletrabalho
provocaram acelerações digitais, que propiciaram o desenvolvimento do Judiciário
brasileiro como um serviço. Entre essas mudanças estão a ampliação da informatização
dos sistemas processuais e da virtualização dos serviços prestados pelo Judiciário.
A inteligência artif‌icial não está mais somente nas páginas de f‌icção científ‌ica,
mas já se tornou uma ferramenta acessível, viável e, muitas vezes, imperceptível,
para o desempenho de diversas tarefas, que até então eram realizadas exclusivamente
por pessoas. Como uma forma de organizar e, na medida do possível, uniformizar
os avanços tecnológicos no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu
o Programa Justiça 4.0, com ações como a Plataforma Digital do Poder Judiciário, a
Base de Dados Processuais do Poder Judiciário (DataJud), o Balcão Virtual e o Juízo
100% Digital.
Com base nesse cenário, o artigo analisa a incidência da inteligência artif‌icial no
Judiciário, com base as normas regulamentadoras do Conselho Nacional de Justiça
(especialmente a Resolução 332/2020 e a Portaria 271/2020) e do direito de revisão
de decisões automatizadas previsto no art. 20 da Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD – Lei 18.709/2018).
2. PODER JUDICIÁRIO E JUÍZES VIRTUAIS
A expansão da tecnologia nos tribunais e na prestação jurisdicional levou a
diversas mudanças de comportamento de todos os prof‌issionais envolvidos nos pro-
cessos judiciais e das pessoas que procuram a Justiça para resolver os seus conf‌litos.
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