Desdobramento do Dano

AutorAlexandre Santos Sampaio
Ocupação do AutorMestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UNICEUB
Páginas55-68
Indenização por Acidente de Trabalho Gerado por Lesão por Esforço Repetitivo - Doença Ocupacional (LER/DORT) 55
7. Desdobramento do Dano
Com a existência do dano e apurado a existência de todos
os pressupostos caracterizadores da responsabilidade civil, nasce
uma série de espécies de danos e, por consequência, indenizações,
o que será explicitado adiante.
No caso ora em estudo, esclarece o doutrinador Sebastião
Geraldo de Oliveira que “a causa verdadeira do acidente, nessa
hipótese, não decorre do exercício do trabalho, mas do descum-
primento dos deveres legais de segurança, higiene e prevenção
atribuídos ao empregador”20.
7.1 DANO MATERIAL E LUCROS CESSANTES
Dano material é o dano físico, palpável, aferível em pecúnia.
É necessária a prova da redução patrimonial da vítima. Neste
caso, o dano já ocorreu, no presente, o patrimônio foi atingido.
Danos materiais somente podem ser deferidos se houver
prova robusta do dano e com a demonstração do efetivo prejuízo
sofrido. Não há que se falar em dano material, igualmente, sem
prova de prejuízo sofrido pelo reclamante pela suposta doença
ocupacional.
Distingue dos lucros cessantes que é uma vantagem pe-
cuniária futura, obstada de ocorrer em razão do dano sofrido.
20 OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Indenizações por acidente de trabalho ou
doença ocupacional. 4ª Ed. Rev. e ampl. São Paulo: LTR, 2008. p. 80.
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