Direito Administrativo

AutorWander Garcia, Rodrigo Bordalo, Flávia Barros e Ariane Wady
Páginas315-379
1. REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
E PRINCÍPIOS DE DIREITO
ADMINISTRATIVO1
(Juiz de Direito – TJ/RJ – 2019 – VUNESP) Em conformidade com
(LINDB), na redação dada pela Lei 13.655/2018,
(A) em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos nor-
mativos por autoridade administrativa, inclusive os
de organização interna, deverá ser precedida de
consulta pública para manifestação de interessados,
preferencialmente por meio eletrônico, a qual será
considerada na decisão.
(B) a decisão do processo, nas esferas administrativa,
controladora ou judicial, poderá impor compensação
por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou
injustos resultantes do processo ou da conduta dos
envolvidos.
(C) admite-se a celebração de compromisso entre a auto-
ridade administrativa e os interessados, com vistas à
eliminação de irregularidade, incerteza jurídica ou
situação contenciosa na aplicação do direito público,
inclusive envolvendo transação quanto a sanções e
créditos ou estabelecendo regimes de transição.
(D) para o m de excluir a responsabilidade pessoal
do agente público, é possível requerer autorização
judicial para celebração de compromisso entre a
autoridade administrativa e os interessados para
eliminação de irregularidade, incerteza jurídica ou
situação contenciosa na aplicação do direito público.
(E) quando necessário por razões de segurança jurídica
ou de interesse geral, o ente interessado proporá
ação declaratória de validade de ato, contrato, ajuste,
processo ou norma administrativa, cuja sentença fará
coisa julgada com ecácia erga omnes.
A: incorreta (cf. art. 29 da LINDB, em qualquer órgão ou Poder, a edição
de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera
organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para
manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico,
a qual será considerada na decisão); B: correta (cf. art. 27 da LINDB);
C: incorreta (o art. 26, inc. II, da LINDB foi objeto de veto presidencial e
apresentava a seguinte redação: “II – poderá envolver transação quanto
a sanções e créditos relativos ao passado e, ainda, o estabelecimento de
regime de transição.”); D: incorreta (o art. 26, §2º, da LINDB foi objeto
de veto presidencial e apresentava a seguinte redação: “§ 2º Poderá
ser requerida autorização judicial para celebração do compromisso, em
procedimento de jurisdição voluntária, para o m de excluir a responsa-
bilidade pessoal do agente público por vício do compromisso, salvo por
enriquecimento ilícito ou crime.”); E: incorreta (a situação apresentada
* WG questões comentadas por: Wander Garcia
FB questões comentadas por: Flávia Barros
AW questões comentadas por: Ariane Wady
RB questões comentadas por: Rodrigo Bordalo
nesta alternativa integrava o art. 25 do projeto de lei que deu origem à
Lei 13.655/2018, o que foi vetado pela Presidência da República). RB
Gabarito “B”
(Juiz – TJ/CE – 2018 – CESPE) Considerando o entendimento
doutrinário e jurisprudencial acerca dos princípios cons-
titucionais e infraconstitucionais que regem a atividade
administrativa, julgue os itens a seguir.
I. Em obediência ao princípio da legalidade, a vedação
à prática do nepotismo no âmbito da administração
pública é condicionada à edição de lei formal.
II. A publicidade é condição de ecácia dos atos admi-
nistrativos, razão pela qual pode caracterizar prática
de ato de improbidade administrativa a desobediência
ao dever de publicação de atos ociais.
III. Viola o princípio da isonomia a previsão de critérios
discriminatórios de idade em certame de concursos
públicos, ressalvados os casos em que a natureza das
atribuições do cargo justicar.
IV. O princípio da proteção da conança legítima não
autoriza a manutenção em cargo público de servidor
público empossado por força de decisão judicial de
caráter provisório posteriormente revista, ainda que
decorridos mais de cinco anos da investidura no cargo.
Estão certos apenas os itens
(A) I e II.
(B) I e III.
(C) III e IV.
(D) I, II e IV.
(E) II, III e IV.
I: incorreta – não há necessidade de edição de lei formal que vede a
prática do nepotismo porque essa proibição decorre tanto do princípio
da moralidade administrativa como do princípio da impessoalidade
no trato da coisa pública; II: correta – constitui ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública
negar publicidade a atos ociais – Art. 11, inc. IV, da Lei 8.429/1992;
III: correta – O estabelecimento de limite de idade para inscrição em
concurso público apenas é legítimo quando justicado pela natureza das
atribuições do cargo a ser preenchido(Tese denida no ARE 678.112 RG,
rel. min. Luiz Fux, P, j. 25.04.2013, DJE 93 de 17.05.2016, Tema 646.);
IV: correta – não se trata no caso de proteção da segurança jurídica,
mas de situação em que o caráter de provisoriedade se manteve durante
todo o período de investidura no cargo. FB
Gabarito “E”
(Juiz – TJ/RJ – VUNESP – 2016) Assinale a alternativa que
corretamente discorre sobre os princípios do Direito
Administrativo.
(A) As Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal,
que tratam da declaração de nulidade dos atos admi-
nistrativos pela própria Administração e da revogação
destes por motivos de conveniência e oportunidade,
demonstram que o Direito Administrativo brasileiro
não adotou a autotutela como princípio.
6. direito administrativo
Wander Garcia, Rodrigo Bordalo, Flávia Barros e Ariane Wady*
WANDER GARCIA, RODRIGO BORDALO, FLÁVIA BARROS E ARIANE WADY
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(B) A m de tutelar o princípio da moralidade administra-
tiva, a Constituição Federal prevê alguns instrumentos
processuais, como a Ação Civil Pública, na defesa
dos direitos difusos e do patrimônio social, a Ação
Popular, que permite anular atos do Poder Público
contaminados de imoralidade administrativa, desde
que reconhecido o pressuposto da lesividade, da
mesma forma como acontece com a Ação de Impro-
bidade Administrativa, que tem como requisito o dano
patrimonial ao erário.
(C) O Supremo Tribunal Federal entende que, muito
embora pela aplicação do princípio da impessoali-
dade, a Administração não possa ter em mira este
ou aquele indivíduo de forma especial, o sistema de
cotas, em que se prevê reserva de vagas pelo critério
étnico-social para ingresso em instituições de nível
superior, é constitucional e compatível com o princí-
pio da impessoalidade, já que ambos têm por matriz
comum o princípio constitucional da igualdade.
(D) O princípio da publicidade possui repercussão
infraconstitucional, com regulamentação pela Lei de
Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/2011) na
qual foram contempladas duas formas de publicidade
– a transparência ativa e a transparência passiva –,
aplicáveis a toda a Administração Direta e Indireta,
mas não incidentes às entidades privadas sem ns
lucrativos que recebam recursos públicos do orça-
mento, como ocorre por contrato de gestão.
(E) Pelo princípio da continuidade do serviço público,
não podem os serviços públicos ser interrompidos,
visto que atendem a necessidades prementes e inadi-
áveis da coletividade, e, portanto, não é permitida
paralisação temporária de atividades, mesmo em se
tratando de serviços prestados por concessionários e
permissionários, mediante pagamento de tarifa, como
fornecimento de energia, ainda que o usuário esteja
inadimplente.
A: incorreta. Essas duas súmulas retratam exatamente o princípio da
autotutela, ou seja, da possibilidade que o Poder Público tem de anular
e revogar os seus próprios atos administrativos sem a interferência do
Poder Judiciário. B: incorreta. O erro está na Ação de Improbidade, que
tem como requisito o ato ímprobo, que pode ou não causar danos ao
erário, podendo somente violar princípios, assim como proporcionar
o enriquecimento ilícito do agente ímprobo. C: correta. A política de
quotas é materialização do princípio da igualdade, mais ainda, da
igualdade material. D: incorreta. O princípio da publicidade é aplicado
à toda Administração Pública, assim como às pessoas jurídicas de
direito privado que recebem dinheiro público e/ou celebrem contrato
de gestão com o Poder Público, já que se sujeitam ao Regime Jurídico
Administrativo regido pelo art. 37, “caput”, CF. E: incorreta. O art. 6º, §
3º, da Lei 8.987/1985 dispõe que é possível a interrupção dos serviços
públicos, desde que em hipótese de emergência ou após aviso prévio
para assegurar a segurança das instalações; e por inadimplemento do
usuário, considerado o interesse da coletividade. AW
Gabarito “C”
2. PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
(Juiz de Direito/AP – 2022 – FGV) A sociedade de economia
mista Beta do Município X recebeu formalmente, por
meio de lei especíca, delegação do poder de polícia
do Município para prestar serviço de policiamento do
trânsito na cidade, inclusive para aplicar multa aos
infratores. Sabe-se que a entidade Beta é uma empresa
estatal municipal de capital majoritariamente público,
que presta exclusivamente serviço público de atuação
própria do poder público e em regime não concorrencial.
Por entender que o Município X não poderia delegar o
poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado, o
Ministério Público ajuizou ação civil pública pleiteando
a declaração de nulidade da delegação e das multas
aplicadas, assim como a assunção imediata do serviço
pelo Município.
No caso em tela, de acordo com a atual jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal em tema de repercussão
geral, a pretensão ministerial:
(A) não deve ser acolhida, pois é constitucional a delega-
ção do poder de polícia na forma realizada, inclusive
no que concerne à sanção de polícia;
(B) não deve ser acolhida, pois é constitucional a delega-
ção do poder de polícia a qualquer pessoa jurídica de
direito privado, desde que cumprido o único requisito
que é a prévia autorização legal;
(C) deve ser acolhida, pois é inconstitucional a delegação
do poder de polícia, em qualquer das fases de seu
ciclo, a pessoa jurídica de direito privado integrante
da administração indireta;
(D) deve ser acolhida parcialmente, pois é inconstitucio-
nal a delegação do poder de polícia, nas fases de seu
ciclo de ordem de polícia e de sanção de polícia,
a pessoa jurídica de direito privado integrante da
administração indireta;
(E) deve ser acolhida parcialmente, pois, apesar de ser
constitucional a delegação do poder de polícia para o
serviço público de scalização de trânsito, é incons-
titucional tal delegação no que concerne à aplicação
de multa, que deve ser feita por pessoa jurídica de
direito público.
Comentário: A pretensão ministerial não deve ser acolhida, pois o STF
expediu, em sede de repercussão geral, a seguinte tese: “É constitucio-
nal a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas
de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capi-
tal social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço
público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”
(RE 633.782/MG, Pleno, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 25/11/2020). A Corte
Suprema discutiu nesse recurso a aplicação de multa de trânsito por
sociedade de economia mista, reconhecendo a possibilidade dessa
prática. Observe-se que o STF, ao admitir a delegação, restringiu sua
incidência a algumas fases do “ciclo de polícia”, notadamente a sca-
lização e a sanção de polícia. Correta a alternativa A. RB
Gabarito “A”
(Juiz de Direito – TJ/AL – 2019 – FCC) A atuação da Administração
Pública se dá sob diferentes formas, sendo o exercício do
poder de polícia uma de suas expressões,
(A) presente na aplicação de sanções a particulares
que contratam com a Administração ou com ela
estabelecem qualquer vínculo jurídico, alçando a
Administração a uma posição de supremacia em prol
da consecução do interesse público.
(B) presente nas limitações administrativas às atividades
do particular, tendo como principal atributo a impe-
ratividade, que assegura a aplicação de medidas
repressivas, independentemente de previsão legal
expressa, a critério do agente público.
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6. DIREITO ADMINISTRATIVO
(C) dotada de exigibilidade, que confere meios indiretos
para sua execução, como a aplicação de multas, e
admitindo, quando previsto em lei ou para evitar
danos irreparáveis ao interesse público, a autoexe-
cutoriedade, com o uso de meios diretos de coação.
(D) vericada apenas quando há atuação repressiva do
poder público, tanto na esfera administrativa, com
aplicação de multas e sanções, como na esfera judici-
ária, com apreensão de bens e restrições a liberdades
individuais.
(E) dotada de imperatividade, porém não de coercibi-
lidade, pressupondo, assim, a prévia autorização
judicial para a adoção de medidas que importem
restrição à propriedade ou liberdade individual.
A: incorreta – trata-se de assertiva que aborda o poder disciplinar, que
consiste na a faculdade de punir internamente as infrações funcionais
dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e
serviços da Administração; B: incorreta – a “pegadinha” da questão
aqui é a armação equivocada de que não é necessária a previsão
em lei; C: correta – o poder de polícia possibilita que a Administração
sempre use a força para fazer valer seus atos. Hely Lopes Meirelles
chama esse atributo de “coercibilidade”, ao passo que Celso Antônio
Bandeira de Mello chama esse atributo de “autoexecutoriedade”. Para
Hely, a expressão “autoexecutoriedade” designa a simples possibilidade
de a Administração fazer imposições ao particular, sem recorrer ao
Judiciário, sendo a coercibilidade um plus, que permite o uso da força.
A possibilidade de a Administração impor comandos de não fazer sem
buscar o Poder Judiciário é pacíca, decorrendo da imperatividade (na
linguagem de Celso Antônio Bandeira de Mello) e da autoexecutorie-
dade (na linguagem de Hely Lopes Meirelles).Já a possibilidade de a
Administração, após ter imposto um comando, fazer o uso da força
para fazer valer o comando (autoexecutoriedade para Celso Antônio e
coercibilidade para Hely), não é a regra, mas a exceção em matéria de
poder de polícia. Com efeito, a Administração só pode usar a força para
que faça valer suas determinações de polícia em caso de urgência ou
quando a lei expressamente determinar. Do contrário, terá de buscar a
prestação jurisdicional e seu ato será dotado apenas de exigibilidade;
D: incorreta – a aplicação de sanções e multas não pode ser cobrada
diretamente pelo Poder Executivo. É necessária sua inscrição em
dívida ativa para sua efetiva cobrança frente ao não pagamento pelo
sancionado; E: incorreta – a possibilidade de a Administração, após ter
imposto um comando, fazer o uso da força para fazer valer o comando
(autoexecutoridade para Celso Antônio e coercibilidade para Hely), não
é a regra, mas a exceção em matéria de poder de polícia. Com efeito, a
Administração só pode usar a força para que faça valer suas determi-
nações de polícia em caso de urgência ou quando a lei expressamente
determinar. Do contrário, terá de buscar a prestação jurisdicional. FB
Gabarito “C”
(Juiz de Direito - TJ/BA - 2019 - CESPE/CEBRASPE) O poder de polícia
administrativo
(A) limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade
individual, regulando e scalizando atos civis ou
penais.
(B) inclui, no âmbito das agências reguladoras, a possi-
bilidade de tipicar ineditamente condutas passíveis
de sanção, de acordo com o STJ.
(C) pode ser delegado a sociedade de economia mista
que explore serviço público, a qual poderá praticar
atos de scalização e aplicar multas.
(D) possui autoexecutoriedade, princípio segundo o qual
o ato emanado será obrigatório, independentemente
da vontade do administrado.
(E) deve obedecer ao princípio da proporcionalidade no
exercício do mérito administrativo e, por isso mesmo,
é impassível de revisão judicial nesse aspecto.
A: incorreta – o poder de polícia consiste no dever-poder que possui
a Administração Pública de, nos termos determinados pela lei, limitar
a liberdade e a propriedade em prol do bem comum. Não possui
relação com atos de natureza penal; B: correta – Vejamos ementa de
julgado do STJ em que a questão é analisada: “PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELA
ANAC. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO
ESTADO DE SANTA CATARINA. CONVÊNIO ADMINISTRATIVO ENTRE
MUNICÍPIO DE CHAPECÓ E AERÓDROMO. 1. A análise que enseja a
responsabilidade do Estado de Santa Catarina sobre a administração do
aeródromo localizado em Chapecó/SC enseja observância das cláusulas
contratuais, algo que ultrapassa a competência desta Corte Superior,
conforme enunciado da Súmula 5/STJ. 2. Não há violação do princípio
da legalidade na aplicação de multa previstas em resoluções criadas
por agências reguladoras, haja vista que elas foram criadas no intuito
de regular, em sentido amplo, os serviços públicos, havendo previsão
na legislação ordinária delegando à agência reguladora competência
para a edição de normas e regulamentos no seu âmbito de atuação.
Precedentes. 3. O pleito de se ter a redução do valor da multa aplicada ao
recorrente, por afronta à Resolução da ANAC e à garantia constitucional
do art. 5º, XL, da CF/88 e arts. 4º. e da LICC, bem como art. 106,
III, alínea “c”, c/c art. 112 do CTN, não merece trânsito, haja vista que
a respectiva matéria não foi devidamente prequestionada no acórdão
em debate. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 825.776/
SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado
em 05/04/2016, DJe 13/04/2016); C: incorreta – Trata-se da aplicação
dos ciclos do poder de polícia, sendo delegáveis apenas a atividade de
polícia de consentimento e scalização, e indelegáveis a aplicação de
multas. Vejamos julgado a respeito do tema: ADMINISTRATIVO. PODER
DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIE-
DADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Antes de adentrar
o mérito da controvérsia, convém afastar a preliminar de conhecimento
levantada pela parte recorrida. Embora o fundamento da origem tenha
sido a lei local, não há dúvidas que a tese sustentada pelo recorrente
em sede de especial (delegação de poder de polícia) é retirada, quando
o assunto é trânsito, dos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro
arrolados pelo recorrente (arts. 21 e 24), na medida em que estes artigos
tratam da competência dos órgãos de trânsito. O enfrentamento da tese
pela instância ordinária também tem por consequência o cumprimento
do requisito do prequestionamento. 2. No que tange ao mérito, convém
assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado
como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da
liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é
a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no
caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista).
3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem
ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii)
consentimento, (iii) scalização e (iv) sanção. 4. No âmbito da limitação
do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos
cam bem denidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas
para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emis-
são da carteira corporica a vontade o Poder Público (consentimento);
a Administração instala equipamentos eletrônicos para vericar se há
respeito à velocidade estabelecida em lei (scalização); e também a
Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB
(sanção). 5. Somente os atos relativos ao consentimento e à scalização
são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam
do poder de coerção do Poder Público. 6. No que tange aos atos de
sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive,
comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar
a arrecadação. 7. Recurso especial provido. (REsp 817.534/MG, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado
em 10/11/2009, DJe 10/12/2009); D: incorreta. Autoexecutoriedade é a

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