Direito do Consumidor

AutorWander Garcia e Roberta Densa
Páginas439-463
1. CONCEITO DE CONSUMIDOR E RELAÇÃO
DE CONSUMO1
(Juiz de Direito/SP – 2021 – Vunesp) Assinale a alternativa correta
sobre a incidência do Código de Defesa do Consumidor
às seguintes relações jurídicas, segundo entendimento
dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça.
(A) Aplica-se ao atendimento prestado por hospital da
rede pública pelo Sistema Único de Saúde.
(B) Aplica-se às entidades abertas de previdência com-
plementar, mas não aos contratos previdenciários
celebrados com entidades fechadas.
(C) Aplica-se aos contratos de plano de saúde, inclusive
os administrados por entidades de autogestão.
(D) Não se aplica aos empreendimentos habitacionais
promovidos por sociedades cooperativas, porque
fundadas no mutualismo.
Comentário: A: Incorreta. Conforme entendimento do STJ, não se
aplica o CDC ao atendimento prestado por hospital da rede pública do
SUS uma vez que a “execução de atividades de saúde caracteriza-se
como serviço público indivisível e universal (uti universi)” (Vide REsp
1.771.169/SC). B: Correta. Conforme Súmula 563 do STJ. C: Incorreta.
Conforme entendimento da Súmula 608 do STJ: “O Código de Defesa
do Consumidor é aplicável aos contratos de plano de saúde, salvo os
administrados por entidades de autogestão”. D: Incorreta. Conforme
Súmula 602 do STJ: “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável
aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades
cooperativas” RD.
Gabarito “B”
2. PRINCÍPIOS E DIREITOS BÁSICOS
(Juiz de Direito/AP – 2022 – FGV) Osmar ingressou com ação
judicial em face da fabricante do telefone celular, ale-
gando que houve problemas ainda no período de vigência
da garantia legal. No momento da contestação, a parte
ré apresentou o laudo realizado pela assistência técnica
autorizada da fabricante, indicando que o problema
apresentado no aparelho celular se relaciona ao mau
uso, documento esse acompanhado por fotograa que
demonstra marcas compatíveis com choque físico no
bem, ao passo que Osmar requereu a inversão do ônus
da prova.
A respeito de tal situação, é correto armar que:
(A) deve ser aplicada a inversão do ônus da prova em
razão de a previsão ope legis ser direito básico do
consumidor para a salvaguarda da facilitação da
defesa de seus direitos;
* WG questões comentadas por: Wander Garcia
RD questões comentadas por: Roberta Densa
(B) o laudo técnico confeccionado pela assistência
técnica autorizada da ré não pode ser considerado
imparcial e idôneo para ser utilizado, em detrimento
das garantias asseguradas ao consumidor, devendo ser
julgado procedente o pedido de Osmar se somente
essa for a prova constituída nos autos;
(C) embora se trate de relação de consumo, com inversão
do ônus da prova como um direito básico garantido
ao consumidor, não está dispensado o dever da parte
autora de fazer prova quanto ao fato constitutivo do
seu direito;
(D) não pode ser afastada a responsabilidade da deman-
dada por se tratar de garantia legal, que é obrigatória
e inegociável, ainda que seja demonstrada a culpa
exclusiva do consumidor, situação que somente
excluiria responsabilidade em caso de fato do produto;
(E) deve ser julgado procedente o pedido de Osmar a
partir de suas alegações, uma vez que a justicativa
de suposto mau uso do produto por choque físico
representa risco que razoavelmente se espera no
manuseio de aparelhos celulares, não sendo capaz
de afastar a garantia legal obrigatória.
Comentário: A: Incorreta. A inversão do ônus da prova estabelecida no
art. 6º, VIII, do CDC depende de análise da autoridade judicial, e será
determinada quando, a critério do juiz, a alegação for verossímil ou
quando o consumidor por hipossuciente. Sendo assim, a inversão do
ônus da prova é ope judice. B: Incorreta. O laudo técnico confeccionado
pela assistência técnica pode ser considerado parcial. C: Correta. A
inversão do ônus da prova a favor do consumidor é direito básico
denido no art. 6º, VIII, do CDC (vide justicativa da alternativa A). No
entanto, conforme regra denida pelo art. 373 do CPC, aplicáveis nas
relações de consumo, deve a parte autora fazer prova do fato constitu-
tivo do seu direito. Somente haverá inversão do ônus após análise das
alegações e provas apresentadas em juízo. D: Incorreta. As garantias
estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor estão relacionadas à
funcionalidade do produto ou serviço inserido no mercado de consumo.
O vício pode ser considerado o problema apresentado pelo produto ou
serviço que lhe diminui o valor, causado prejuízos aos consumidores.
O defeito é problema apresentado pelo produto ou serviço que atinge a
saúde ou segurança dos consumidores. Não havendo vício ou defeito,
não há que se falar em indenização. E: Incorreta. Vide justicativa da
alternativa C. RD
Gabarito “C”
(Juiz de Direito/SP – 2021 – Vunesp) Assinale a alternativa correta
sobre direitos básicos do consumidor, conforme entendi-
mento dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça.
(A) A revisão de cláusulas contratuais em razão de fatos
supervenientes exige que a prestação se torne extre-
mamente onerosa para uma das partes, com extrema
vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos
extraordinários e imprevisíveis.
(B) A efetiva reparação dos danos patrimoniais e morais
ao consumidor é compatível com a possibilidade
de redução equitativa da indenização no caso de
9. direito do Consumidor
Wander Garcia e Roberta Densa*
WANDER GARCIA E ROBERTA DENSA
440
desproporção entre a gravidade da culpa e o dano,
prevista no direito comum.
(C) A inversão do ônus da prova por determinação judi-
cial (ope judicis) em casos de vício do produto deve
ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do
processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a
quem não incumbia inicialmente o encargo, a rea-
bertura de oportunidade para apresentação de provas.
(D) Não se considera abusiva, por falha do dever geral
de informação ao consumidor, cláusula de contrato
de seguro limitativa da cobertura apenas a furto
qualicado, que deixa de esclarecer o signicado
e o alcance do termo técnico-jurídico especíco e
a situação referente ao furto simples, pois são tipos
previstos na lei penal, da qual não se pode alegar
ignorância.
Comentário: A: Incorreta. O art. 6º, V, exige, para a revisão judicial do con-
trato, que haja fato superveniente que torne a prestação excessivamente
onerosa. B: Incorreta. A reparação de danos materiais e morais na relação
de consumo será sempre integral, não cabendo discutir grau de culpa,
diferentemente da relação civil. Importante notar que a jurisprudência
brasileira aceita a análise da compensação de culpas entre consumidor
e fornecedor para medir o valor da indenização. C: Correta. A inversão do
ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumi-
dor é regra de instrução e não regra de julgamento, motivo pelo qual a
decisão judicial que a determina deve ocorrer antes da etapa instrutória
ou, quando proferida em momento posterior, há que se garantir à parte a
quem foi imposto o ônus a oportunidade de apresentar suas provas, sob
pena de absoluto cerceamento de defesa. (STJ, Resp 1.286.273/SP). D:
Incorreta. Conforme art. 54, § 4º, admite que haja cláusulas contratuais
limitativas de direito dos consumidores, desde que não sejam abusivas
e que estejam escritas em destaque. Assim, conforme já entendeu o
STJ, “a cláusula securitária a qual garante a proteção do patrimônio do
segurado apenas contra o furto qualicado, sem esclarecer o signicado
e o alcance do termo ‘qualicado’, bem como a situação concernente
ao furto simples, está eivada de abusividade por falha no dever geral de
informação da seguradora e por sonegar ao consumidor o conhecimento
suciente acerca do objeto contratado” (AgInt no AREsp 1.408.142/SP,
DJe 25 jun. 2019) RD.
Gabarito “C”
(Juiz – TJ-SC – FCC – 2017) Quanto aos direitos do consumidor,
bem como suas disposições gerais, é correto:
(A) Direitos básicos do consumidor possuem rol eluci-
dativo e não taxativo; se a ofensa for praticada por
mais de um autor, todos responderão solidariamente
pela reparação dos danos previstos nas normas de
consumo.
(B) Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas,
desde que determinadas ou determináveis, que haja
intervindo nas relações de consumo.
(C) Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou
privada, desde que personalizada, que desenvolve ati-
vidades de produção, montagem, criação, construção,
transformação, importação, exportação, distribuição
ou comercialização de produtos ou prestação de
serviços.
(D) As normas consumeristas têm natureza protetiva e de
defesa dos consumidores, de ordem dispositiva e de
interesse social, implicando tratamento diferenciado
a estes por sua hipossuciência e vulnerabilidade.
(E) Produto é qualquer bem, exclusivamente material, de
natureza móvel ou imóvel, indistintamente.
A: correta. O rol do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, que traz
os direitos básicos, é elucidativo, traz o patamar mínimo de direitos do
consumidor, que se expande para todo o Código; B: incorreta. Equipara-
-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indeterminá-
veis, que haja intervindo nas relações de consumo (art. 2º, parágrafo
único, do CDC); C: incorreta. Os entes despersonalizados também são
considerados consumidores (art. 2º, “caput”, do CDC); D: incorreta.
Nos termos do art. 1º do CDC, as normas nele inseridas são normas
de ordem pública e interesse social, protegendo a vulnerabilidade do
consumidor. Todos os consumidores são vulneráveis, nem todos os
consumidores são hipossucientes. A hipossuciência é a diculdade
apresentada pelo consumidor para fazer a prova em juízo, o que deve
ser analisado tão somente para ns de inversão do ônus da prova; E:
incorreta. O bem imaterial (incorpóreo) também pode ser objeto da
relação de consumo (art. 3º, § 1º, do CDC). RD
Gabarito “A”
3. RESPONSABILIDADE PELO FATO
DO PRODUTO OU DO SERVIÇO E
PRESCRIÇÃO
(Juiz de Direito – TJ/RS – 2018 – VUNESP) João comprou um pacote
de biscoitos, e ao levar à boca um deles, percebeu algo
estranho. Sem comer o biscoito, notou que havia pelos
de ratos, o que cou devidamente conrmado em laudo
pericial particular. Isso fez com que João procurasse seus
eventuais direitos em ação judicial. Em razão desse fato,
assinale a alternativa correta.
(A) Há direito de abatimento proporcional do produto,
pois apenas um biscoito estava contaminado, tendo
direito à indenização moral, pela sensação de nojo
provocada ao consumidor.
(B) Há direito de indenização material, pelo valor do
pacote de biscoito, e moral, mesmo não tendo sido
consumido o produto, pela exposição ao risco, o que
torna ipso facto defeituoso o produto.
(C) Há direito de indenização material, pelo valor do
pacote de biscoito, mas não de natureza moral, por
não ter havido ingestão, podendo o consumidor optar
pela substituição do produto por outro da mesma
espécie.
(D) Não há direito a qualquer espécie de indenização,
uma vez que o fato não foi comprovado por perícia
submetida ao crivo do contraditório, o que exime o
fabricante de qualquer responsabilidade.
(E) Tratando-se de vício aparente e de fácil constatação,
bastava ao consumidor reclamar ao fabricante ou
ao vendedor para que o produto fosse devidamente
trocado, posto que não houve qualquer ingestão ou
exposição a perigo.
A: incorreta. Sendo um defeito de produto (art. 12 do CDC), não um
vício (art. 18 do CDC), não há que se falar em abatimento proporcional
do preço. A indenização deve ser imediata e integral; B: correta. Neste
caso, deve o fornecedor indenizar o consumidor pelos danos materiais
e morais. O Superior Tribunal de Justiça já externou entendimento de
que o simples fato de colocar o consumidor em risco em relação à
saúde e segurança já congura defeito de produto, nos termos do art.
12 do CDC: “A aquisição de produto de gênero alimentício contendo
em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor à risco concreto
de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de
seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa
ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio
da dignidade da pessoa humana”. (STJ, REsp 1424304/SP, 3 Turma,

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT