Direito Empresarial

AutorFernando Castellani, Robinson Barreirinhas e Henrique Subi
Páginas415-438
1. TEORIA GERAL1
1.1. Empresa, empresário, caracterização e
capacidade
(Juiz de Direito/AP – 2022 – FGV) No Livro II da Parte Especial
do Código Civil estão dispostas regras quanto à caracte-
rização e à capacidade do empresário individual. Com
base nas prescrições legais, analise as armativas a seguir.
I. Nos casos em que a lei autoriza o prosseguimento
da empresa por incapaz, ainda que seu representante
ou assistente seja pessoa que possa exercer atividade
de empresário, o juiz poderá nomear um ou mais
gerentes, se entender ser conveniente.
II. Considera-se empresário a pessoa natural, com rma
inscrita na Junta Comercial, que exerce prossio-
nalmente atividade econômica organizada para a
produção ou a circulação de bens ou de serviços.
III. Caso um servidor militar da ativa exerça atividade
própria de empresário, todos os atos relacionados à
empresa serão declarados nulos pelo juiz, porém ele
responderá pelas obrigações contraídas até dois anos
seguintes da data de sua prática.
Entre as alternativas de resposta apresentadas, está(ão)
correta(s) somente:
(A) I;
(B) II;
(C) III;
(D) I e II;
(E) II e III.
Comentário: I: correta, nos termos do art. 975, §1º, do CC; II: consi-
derada incorreta pelo gabarito ocial, porém não concordamos.
A armativa contempla corretamente a descrição de empresário e a
obrigação de inscrição na Junta Comercial, nos termos do art. 966 e
967 do CC; III: incorreta. O exercício de empresa por pessoa sobre a
qual recai impedimento legal – como é o caso dos militares da ativa –
não invalida os atos praticados, caso contrário não se poderia imputar
a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações ao empresário
irregular (art. 973 do CC). Gabarito nosso: “D” HS
Gabarito “A”
(Juiz de Direito/GO – 2021 – FCC) Em relação às microempresas
e empresas de pequeno porte, conforme a Lei comple-
mentar no 123, de 14 de dezembro de 2006,
(A) a solicitação de baixa do empresário ou da pessoa
jurídica implica responsabilidade subsidiária dos
empresários, dos titulares, dos sócios e dos administra-
dores, no período da ocorrência dos respectivos fatos
* FC questões comentadas por: Fernando Castellani
RB questões comentadas por: Robinson Barreirinhas
HS questões comentadas por: Henrique Subi
geradores, dentro do prazo prescricional concedido
aos credores ou prejudicados.
(B) o arquivamento, nos órgãos de registro, dos atos cons-
titutivos de empresários, de sociedades empresárias
e de demais equiparados que se enquadrarem como
microempresa ou empresa de pequeno porte, bem
como o arquivamento de suas alterações, exigem
certidão de inexistência de condenação criminal e
prova de quitação, regularidade ou inexistência de
débito tributário federal ou estadual, dispensada a
prova da quitação do débito municipal.
(C) a baixa do empresário ou da pessoa jurídica obsta
que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados
tributos, contribuições e respectivas penalidades,
decorrentes da falta do cumprimento de obrigações
ou da prática comprovada e apurada em processo
administrativo ou judicial de outras irregularidades
praticadas pelos empresários, pelas pessoas jurídicas
ou por seus titulares, sócios ou administradores.
(D) seus atos e contratos constitutivos só podem ser
admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando
visados por advogados, economistas, contadores ou
administradores de empresa devidamente inscritos
em seus conselhos prossionais.
(E) o registro dos atos constitutivos, de suas alterações e
extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas
jurídicas em qualquer órgão dos três âmbitos de
governo ocorrerá independentemente da regulari-
dade de obrigações tributárias, previdenciárias ou
trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário,
da sociedade, dos sócios, dos administradores ou
de empresas de que participem, sem prejuízo das
responsabilidades do empresário, dos titulares, dos
sócios ou dos administradores por tais obrigações,
apuradas antes ou após o ato de extinção.
Comentário: A: incorreta, a responsabilidade é solidária (art. 9º, §5º,
da Lei Complementar nº 123/2006); B: incorreta, tais documentos são
expressamente dispensados pelo art. 9º, §1º, da Lei Complementar nº
123/2006; C: incorreta. É possível o lançamento posterior dos tributos
(art. 9º, §4º, da LC 123); D: incorreta. O visto de advogado é dispensado
para as ME’s e EPP’s (art. 9º, §2º, da LC 123); E: correta, nos termos
do art. 9º, caput, da LC 123. HS
Gabarito “E”
(Juiz de Direito – TJ/SC – 2019 – CESPE/CEBRASPE) À luz do Código
Civil, assinale a opção correta a respeito das empresas
individuais de responsabilidade limitada (EIRELI).
(A) O nome empresarial deverá ser formado com o uso
do termo limitada após a rma ou a denominação
social.
(B) A participação do empresário em outra EIRELI é per-
mitida, sendo a ele, entretanto, vedada a participação
em outras espécies societárias.
8. direito emPresarial
Fernando Castellani, Robinson Barreirinhas e Henrique Subi*
FERNANDO CASTELLANI, ROBINSON BARREIRINHAS E HENRIQUE SUBI
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(C) A formação dessas empresas poderá ser resultado da
concentração de quotas de outra modalidade socie-
tária na pessoa de um único sócio.
(D) As regras previstas para as sociedades em comandita
simples serão aplicadas às EIRELI, no que couber.
(E) A constituição de tais empresas exige um capital social
integralizado, com valor máximo de quarenta salários
mínimos.
A: incorreta. A partícula “limitada” é exclusiva das sociedades. A
empresa individual de responsabilidade limitada deve incluir a expres-
são “EIRELI” após o seu nome (art. 980-A, § 1º, do CC); B: incorreta.
A pessoa física poderá ser titular de apenas uma EIRELI (art. 980-A,
§ 2º, do CC); C: correta, nos termos do art. 980-A, § 3º, do CC); D:
incorreta. As normas supletivas da EIRELI são as da sociedade limitada
(art. 980-A, § 6º, do CC); E: incorreta. A EIRELI deve ser criada com
capital social mínimo equivalente a 100 salários mínimos (art. 980-A,
caput, do CC). HS
Gabarito “C”
(Juiz de Direito – TJ/SC – 2019 – CESPE/CEBRASPE) Um juiz de
direito substituto que considerar as normas previstas no
estabelecimento comercial procederá corretamente se
(A) decidir pela ecácia da alienação do estabelecimento,
ocorrida sem anuência ou ciência dos credores, e
determinar a divisão do valor, mesmo que insuciente
para solver o passivo do estabelecimento.
(B) indeferir pedido da defesa para nomeação de um
administrador-depositário, determinando-lhe que
apresente plano de administração sobre a penhora
de um estabelecimento comercial.
(C) decidir que, após doze meses contados da data do
negócio, o alienante poderá fazer concorrência ao
adquirente de um estabelecimento comercial caso
não exista disposição sobre esse ponto no contrato.
(D) reconhecer efeito da cessão dos créditos referentes
ao estabelecimento transferido aos devedores, desde
a publicação da transferência, porém o devedor
será exonerado da obrigação se, de boa-fé, pagar ao
cedente.
(E) indeferir o pedido de inecácia dos efeitos do arren-
damento do estabelecimento comercial quanto a
terceiros, ainda que comprovado o fundamento do
pedido sobre a falta de publicidade e do devido
registro do ato de arrendamento.
A: incorreta. Não havendo bens sucientes para quitar o passivo após
a alienação do estabelecimento, sua ecácia depende da concordância,
expressa ou tácita, dos credores (art. 1.145 do CC); B: incorreta. A
determinação de apresentação do plano de administração deve ocorrer
após a nomeação do administrador-depositário (art. 862 do CPC); C:
incorreta. No silêncio do contrato, a cláusula de não restabelecimento se
presume pelo prazo de 5 anos (art. 1.147 do CC); D: correta, nos termos
do art. 1.149 do CC; E: incorreta, dadas as formalidades essenciais à
ecácia perante terceiros previstas no art. 1.144 do CC. HS
Gabarito “D”
(Juiz de Direito – TJ/RS – 2018 – VUNESP) O artigo 966 do Código
Civil dene como empresário aquele que exerce
(A) atividade prossional organizada com a nalidade de
produção ou circulação de bens ou de serviços.
(B) atividade prossional econômica organizada com a
nalidade de produção ou circulação de bens ou de
serviços.
(C) atividade eventual econômica, organizada com a
nalidade de circulação de bens ou serviços.
(D) atividade eventual econômica não organizada com
a nalidade de produção e circulação de bens ou de
serviços.
(E) atividade prossional econômica organizada com a
nalidade de produção e circulação de bens ou de
serviços.
Segundo o art. 966 do CC, considera-se empresário aquele que exerce
prossionalmente atividade econômica organizada para produção ou
circulação de bens ou serviços. HS
Gabarito “B”
(Juiz de Direito – TJ/RS – 2018 – VUNESP) Para os efeitos da Lei
Complementar no 123/2006, consideram-se microempre-
sas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empre-
sária, a sociedade simples, a empresa individual de
responsabilidade limitada e o empresário a que se refere
o artigo 966 do Código Civil em vigor, devidamente regis-
trados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro
Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
(A) no caso da microempresa, aura em cada ano-calen-
dário, receita bruta igual ou inferior a R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais); no caso de empresa de
pequeno porte, aura receita bruta superior a R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais) e igual ou inferior a
R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
(B) no caso da microempresa, aura em cada ano-calen-
dário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais); no caso de empresa
de pequeno porte aura receita bruta superior a R$
360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou
inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocen-
tos mil reais).
(C) no caso da microempresa, aura em cada ano-calen-
dário, receita bruta igual ou inferior a R$ 380.000,00
(trezentos e oitenta mil reais); no caso de empresa de
pequeno porte, aura receita bruta superior a R$
380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) e igual ou
inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocen-
tos mil reais).
(D) no caso da microempresa, aura em cada ano-calen-
dário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais); no caso de empresa
de pequeno porte, aura receita bruta superior a R$
360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou
inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
(E) no caso da microempresa, aura em cada ano-calen-
dário, receita bruta igual ou inferior a R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais); no caso de empresa de
pequeno porte aura receita bruta superior a R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais) e igual ou inferior
a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Considera-se microempresa a atividade que fatura até R$360.000,00
no ano e empresa de pequeno porte aquela cujo faturamento não
ultrapassa R$4.800.000,00 no ano (art. 3º, I e II, da Lei Complementar
nº 123/2006). HS
Gabarito “B”

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