Direito Internacional
Autor | Renan Flumian |
Páginas | 583-591 |
1. DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
1.1. Teoria, fundamentos e fontes
(Juiz – TRF5 – 2017 – CESPE) Até hoje, o sistema legislativo
internacional é de forma horizontal, não havendo
nenhum órgão legislativo da sociedade internacional. [...]
Não há autoridade legislativa que adote uma legislação
universalmente vinculativa e não há corte internacional
com jurisdição compulsória. [...] Já que não existe uma
constituição da sociedade internacional que possa
esclarecer as fontes do direito internacional, as cortes
internacionais têm tentado determinar as suas regras de
aplicação. Essa questão é geralmente tratada como fontes
do direito internacional.
Hee Moon Jo. Introdução ao direito internacional. 2.ª ed.
São Paulo: LTr, 2004, p. 77-8 (com adaptações).
A respeito do assunto abordado nesse fragmento de texto,
assinale a opção correta, considerando que CIJ se refere
à Corte Internacional de Justiça.
(A) Jus cogens são normas imperativas de direito inter-
nacional geral, aceitas e reconhecidas pela comuni-
dade internacional dos Estados como um todo, que
não podem ser derrogadas ou modicadas, salvo
por norma ulterior de direito internacional geral da
mesma natureza, e que podem ter fundamento tanto
convencional quanto consuetudinário.
(B) Dada sua soberania, os Estados podem, no que se
refere aos atos unilaterais autonormativos, voltar
atrás quanto a declarações ou manifestações formu-
ladas expressamente, não havendo de se falar em
vinculação ao conteúdo daquilo que formalmente
expressaram.
(C) O Estatuto da CIJ enumera um rol de fontes que a
Corte pode utilizar para cumprir sua função de decidir
as controvérsias que lhe forem submetidas, mas não,
do ponto de vista doutrinário, um rol de fontes para
o direito internacional.
(D) A opinio juris do costume internacional representa
uma atividade estatal que é normativamente obri-
gatória, de forma que, conforme já decidido pela
CIJ, se pode inferir que há uma norma proibitiva de
determinado agir quando os Estados não agirem de
determinada forma.
(E) Conforme já decidido pela CIJ, a norma consuetudiná-
ria será absorvida ou revogada pela norma de tratado
internacional se ambas regularem o mesmo conteúdo.
A: correta, pois traz a denição correta de jus cogens; B: incorreta,
pois ocorre sim a vinculação. Há duas condições para que o ato unila-
teral de um Estado possa gerar direitos e obrigações na comunidade
internacional: o ato unilateral deve ser público e o Estado deve ter a
intenção de se obrigar pelo ato unilateral produzido (princípio de esto-
ppel); C: incorreta, pois se trata sim de um rol de fontes para o direito
incorreta. A opinio juris (convicção do Direito) não é apenas um acordo
tácito ou abstrato de vontades (como pretendem os voluntaristas),
mas sim a crença prematura dos atores da sociedade internacional
(criadores daqueles “precedentes” já referidos) de que aquilo que se
pratica reiteradamente se estima obrigatório pelo fato de ser justo e
pertencente ao universo do Direito1; E: incorreta. O costume poderá ser
extinto em função do desuso, da adoção de um novo costume ou da
incompatibilidade com um novo tratado internacional. Cabe armar que
não há hierarquia entre tratados e costumes internacionais, como fontes
de Direito Internacional; assim, costumes podem revogar tratados e
tratados podem revogar costumes.
Gabarito “A”
1.1.1. Tratado
(Juiz – TRF5 – 2017 – CESPE) Acerca dos tratados internacionais,
assinale a opção correta.
(A) Admite-se que a entrada em vigor de um tratado ocorra
a partir do implemento de uma condição, como, por
exemplo, o depósito junto ao secretário-geral da
Organização das Nações Unidas (ONU).
(B) Na hipótese de um tratado não ter entrado em vigor,
um Estado signatário pode praticar atos que acarretem
a inviabilidade prática de aplicação do ato interna-
cional.
(C) Admite-se que, por ocasião da aprovação do texto
convencional de tratado, o Congresso Nacional do
Estado efetue emendas a esse tratado, de modo que
a raticação seja realizada com reservas.
(D) A expedição de decreto presidencial executório de tra-
tado internacional, após sua raticação, pelo presidente
da República, junto ao depositário, é expressamente
prevista na Constituição Federal de 1988.
(E) Não se admite que se considere o preâmbulo do tra-
tado para ns de interpretar o contexto desse mesmo
tratado.
A: correta. A raticação tem que ser expressa e a sua consumação é
obtida com a troca dos instrumentos de raticação com a outra parte
contratante, ou a sua entrega ao depositário. Neste último caso trata-se,
geralmente, dos tratados multilaterais, como os onusianos; B: incorreta.
O art. 18 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969
prevê a obrigação do Estado de não frustrar o objeto e a nalidade de
um tratado antes de sua entrada em vigor; C: incorreta, pois a assertiva
diz respeito ao instituto da reserva. A reserva é um condicionante do
consentimento. Ou seja, é a declaração unilateral do Estado aceitando
o tratado, mas sob a condição de que certas disposições não valerão
para ele; D: incorreta, pois não existe citada previsão na CF; E: incorreta,
pois o preâmbulo faz parte do tratado e deve ser usado para ns de
interpretação.
Gabarito “A”
1. MAZZUOLI, V. O. Curso de Direito Internacional Público. 6.
ed. São Paulo: Ed. RT, 2012. p. 124.
15. direito internaCional
Renan Flumian
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO