Direito Tributário

AutorRobinson Barreirinhas e Fernando Castellan
Páginas381-414
1. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA1
(Juiz de Direito – TJ/AL – 2019 – FCC) A Constituição do Estado de
Alagoas estabelece que os Municípios têm competência
para instituir o imposto sobre vendas a varejo de com-
bustíveis líquidos e gasosos, exceto sobre o óleo diesel,
determina que esse imposto compete ao Município em
que se completa sua venda a varejo e ainda estabelece
que o referido imposto não exclui a incidência concomi-
tante do ICMS sobre as mesmas operações. Por sua vez,
a Lei Orgânica do Município de Maceió estabelece que
compete ao Município instituir o imposto sobre vendas a
varejo de combustíveis líquidos ou gasosos, exceto sobre
o óleo diesel, quando o negócio se completar no território
do Município de Maceió, que sua incidência não exclui a
incidência do ICMS sobre a mesma operação e que suas
alíquotas não poderão ultrapassar os limites superiores
estabelecidos em lei complementar federal. De acordo
(A) Municípios têm competência para instituir esse
imposto em seus territórios, embora sua incidência
esteja suspensa até que seja editada a lei complemen-
tar estabelecendo os limites máximos para as alíquotas
aplicáveis.
(B) Estados têm competência suplementar para instituir
esse imposto em seus territórios, caso os Municípios
não o façam, podendo o valor efetivamente pago
ser escriturado como crédito do ICMS, no mesmo
período de apuração, quando a aquisição for feita
por contribuinte desse imposto.
(C) Municípios têm competência para instituir esse
imposto em seus territórios, o qual incidirá apenas
uma vez sobre combustíveis derivados de petróleo
adquiridos em operação interestadual.
(D) Municípios não têm competência para instituir esse
imposto em seus territórios.
(E) Municípios têm competência para instituir esse
imposto em seus territórios, que incidirá, inclusive,
sobre vendas de óleo diesel.
A: incorreta, pois os Municípios não têm competência para instituir
esse imposto, desde a EC 3/1993. A partir de então, os Municípios
têm competência para instituir apenas 3 impostos: IPTU, ITBI e ISS,
nos termos do art. 156 da CF; B: incorreta, pois, assim como os
Municípios e o Distrito Federal, os Estados têm competência restrita
aos impostos expressamente previstos na Constituição Federal, não
existindo competência residual ou suplementar (apenas a União pode
criar outros impostos, nos termos do art. 154, I, da CF); C: incorreta,
conforme comentário à primeira alternativa; D: correta, conforme
comentário à primeira alternativa; E: incorreta, conforme comentário
à primeira alternativa. RB
Gabarito “D”
* RB questões comentadas por: Robinson Barreirinhas
FC questões comentadas por: Fernando Castellani
(Juiz – TJ-SC – FCC – 2017) A respeito da competência legislativa
sobre normas gerais em matéria tributária:
(A) Trata-se de competência concorrente da União, Esta-
dos, Distrito Federal e Municípios.
(B) Trata-se de competência exclusiva da União.
(C) É afastada pelo exercício da competência plena dos
entes tributantes quanto aos seus respectivos tributos.
(D) Pode ser exercida por lei ordinária, desde que com-
provada a relevância e urgência da matéria.
(E) Não tem relevância alguma para o imposto de trans-
missão causa mortis e doação de bens ou direitos.
A: incorreta, pois cabe à lei complementar federal estabelecer normas
gerais em matéria tributária, conforme o art. 146, III, da CF, observado
o art. 24, § 1º, da CF; B: correta, conforme comentário anterior; C:
incorreta, pois somente a União, por lei complementar, pode estabele-
cer normas gerais, ressalvada a hipótese de omissão (se o Congresso
Nacional não legisla, Estados e Municípios podem regular a matéria,
enquanto perdurar a omissão – arts. 24, § 3º, e 30, II, da CF); D:
incorreta, conforme comentários anteriores; E: incorreta, pois havendo
normas gerais federais em relação a esse imposto (hoje há omissão da
União), as normas estaduais e distritais atualmente vigentes deixam de
ter ecácia – art. 24, § 4º, da CF. RB
Gabarito “B”
(Juiz de Direito/AM – 2016 – CESPE) Execução scal de IPTU
ajuizada por determinado município do estado do Ama-
zonas foi extinta, sem julgamento de mérito, por juiz de
primeiro grau, com base na lei de regência.
Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção
correta.
(A) De acordo com a CF, é concorrente a competência
entre município e estado-membro para a instituição
do IPTU. Assim, na hipótese em apreço, o magistrado
poderia fundamentar sua decisão na lei estadual ou
na municipal.
(B) O estado tem competência para legislar sobre a maté-
ria; portanto, pode o juiz ter-se baseado em legislação
estadual para interromper a execução scal.
(C) A previsão constitucional da autonomia dos entes
federados não abrange a hipótese, uma vez que se
trata de município do próprio estado-membro.
(D) Conforme a CF, é do município a competência para
instituir o IPTU; só o ente que tem competência para
instituir o tributo tem competência para legislar sobre
a matéria.
(E) A instituição de lei estadual referente ao IPTU é
constitucional e aplica-se aos tributos e às execu-
ções scais em curso no âmbito do estado e de seus
municípios.
A: incorreta, pois a competência tributária, como competência legislativa
(art. 6º do CTN), é sempre exclusiva e indelegável, signicando que
um ente politico jamais poderá legislar sobre tributo de competência
de outro. No caso do IPTU, somente a lei do Município ou do Distrito
7. direito tributário
Robinson Barreirinhas e Fernando Castellani*
ROBINSON BARREIRINHAS E FERNANDO CASTELLANI
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Federal em que localizado o imóvel pode ser aplicada; B e C: incorre-
tas, conforme comentário anterior; D: correta, conforme comentários
anteriores; E: incorreta, conforme comentários anteriores.
Gabarito “D”
2. PRINCÍPIOS
(Juiz de Direito/SP – 2021 – Vunesp) Quanto ao princípio da
capacidade contributiva, é possível concluir:
(A) a possibilidade de graduação do tributo conforme a
capacidade contributiva pressupõe que tenha como
base de incidência situação efetivamente reveladora
dessa capacidade, de modo que terá maior aplicação
nos tributos com fato gerador não vinculado. A proi-
bição do não consco e a preservação do mínimo
vital, como decorrência do princípio da capacidade
contributiva, no entanto, são imposições para qual-
quer espécie tributária.
(B) diante da recomendação de que os impostos, sempre
que possível, respeitarão a capacidade contributiva,
há apenas uma autorização ao legislador ordinário e
não norma de observância imperativa.
(C) o postulado da capacidade contributiva tem aplicação
restrita às pessoas físicas.
(D) a incidência de custas e taxas judiciais com base
no valor da causa ofende o princípio da capacidade
contributiva, mesmo que estabelecidos limites mínimo
e máximo.
Comentário: A: correta, conforme art. 145, § 1º, e art. 150, IV, da CF;
B: incorreta, pois trata-se de princípio xado constitucionalmente – art.
145, § 1º, da CF; C: incorreta, pois a capacidade contributiva refere-se
a todos os contribuintes, sem excluir pessoas jurídicas – art. 145, § 1º
da CF; D: correta, conforme a tese xada no julgamento da ADI 5751/
SE pelo STF – ver também a Súmula 667/STF. RB
Gabarito “A”
(Juiz de Direito/SP – 2021 – Vunesp) No que tange ao princípio
da anterioridade, podemos armar:
(A) é admissível invocar a supremacia do interesse público
pra justicar a exigência scal e postergar a repetição
do indébito tributário.
(B) o princípio da anterioridade nonagesimal não é de
observância obrigatória na hipótese de incidência de
tributo por retirada de benefícios scais.
(C) não se sujeitam ao princípio da anterioridade o
imposto sobre importação de produtos estrangeiros; o
imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos
nacionais ou nacionalizados; o IPI; o imposto sobre
operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativos
a títulos e valores mobiliários; os impostos lançados
por motivo de guerra; os empréstimos compulsórios
para atender despesas extraordinárias decorrentes
de calamidade pública, de guerra externa ou sua
iminência.
(D) considerada a redação dada ao artigo 150, § 1o, da CF
pela EC 42/2003, tem respaldo jurídico a tese de que
lei que vier a majorar o IR pode entrar em vigor no dia
31 de dezembro e ser aplicada aos fatos ocorridos a
partir de 1o de janeiro do mesmo exercício nanceiro,
não congurando “retroatividade in pejus”.
Comentário: A: incorreta, pois os princípios constitucionais do art. 150
da CF, incluindo o da anterioridade, refere-se exatamente a limitações
constitucionais ao poder de tributar, ou seja, não podem ser afastados
pelo princípio geral da supremacia do interesse público; B: incorreta,
pois a extinção da isenção, por exemplo, implica simples afastamento
da exclusão do crédito tributário, o que não é equiparado à majoração
de tributo – art. 175, I, da CTN; C: correta, conforme o art. 150, § 1º,
da CF; D: incorreta, pois não há falar em retroatividade “in pejus”,
pois a exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal, aplicável ao
IR, surgiu concomitantemente à criação desse princípio (não houve
retroatividade). Quanto à anterioridade anual, a discussão não mudou,
pois a EC 42/2003 não alterou nada em relação ao IR. RB
Gabarito “C”
(Juiz de Direito – TJ/MS – 2020 – FCC) A respeito do princípio da
anterioridade tributária, é correto armar:
(A) Medida provisória pode instituir ou majorar imposto
e, neste caso, a obediência à anterioridade anual tri-
butária pressupõe a sua conversão em lei até o último
dia do exercício nanceiro em que for editada, para
que a nova norma possa ser aplicada no ano seguinte.
(B) A lei estadual que implique em postergação de novas
hipóteses de creditamento relativo ao Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sujeita-
-se à regra da anterioridade tributária.
(C) Há tributos que podem ser majorados sem precisar
observar o princípio da anterioridade anual, todavia
essas exceções se aplicam apenas a alguns impostos
federais.
(D) O Senado Federal pode majorar alíquotas do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
sem que seja aplicável o princípio da anterioridade
anual.
(E) A majoração da base de cálculo do Imposto Sobre
Propriedade Territorial Urbana (IPTU) deve respeitar
o princípio da anterioridade nonagesimal.
A: correta, conforme o art. 62, § 2º, da CF; B: incorreta, pois não se
trata de criação ou majoração de tributo – art. 150, III, b e c, da CF; C:
incorreta, pois há exceções à anterioridade nonagesimal em relação à
base de cálculo do IPVA e do IPTU (art. 150, § 1º, da CF), e à anteriori-
dade anual em relação ao restabelecimento das alíquotas do ICM sobre
combustíveis e lubricantes (art. 155, § 4º, IV, c, da CF); D: incorreta,
pois a competência exclusiva para xação das alíquotas do ICMS é
dos Estados e do DF – art. 155, II, da CF. Ao Senado compete apenas
xar as alíquotas interestaduais e determinadas alíquotas mínimas e
máximas para as operações internas – art. 155, § 2º, I e V, da CF; E:
incorreta, conforme o art. 150, § 1º, da CF. RB
Gabarito “A”
(Juiz de Direito – TJ/AL – 2019 – FCC) A Constituição do Estado
de Alagoas estabelece, expressamente, em seu texto, que
(A) é vedado ao Estado, inclusive a suas autarquias e
fundações, cobrar tributos sem observância aos prin-
cípios da legalidade, irretroatividade, anterioridade
nonagesimal (noventena) e anterioridade de exercício
nanceiro.
(B) os Municípios podem instituir taxas em razão do
exercício do poder de polícia ou pela utilização,
efetiva ou potencial, de serviços públicos especícos
e divisíveis, prestados aos contribuintes ou postos à
sua disposição, bem como contribuição de melhoria,
decorrente de obra pública.
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7. DIREITO TRIBUTÁRIO
(C) a observância do princípio da legalidade não se aplica
à xação da base de cálculo do IPTU.
(D) é vedado ao Estado, ainda que com interesse público
justicado, renunciar à Receita e conceder isenções
e anistias scais.
(E) é vedado aos Estados exigir, aumentar, extinguir ou
reduzir tributos, sem que lei o estabeleça, cando
excluídas desta vedação a exigência e cobrança de
emolumentos por atos da Junta Comercial e de custas
judiciais.
A: incorreta, pois o princípio da anterioridade nonagesimal não consta
expressamente da Constituição Estadual – art. 166; B: correta – art. 162,
II, da Constituição Estadual; C: incorreta, pois não há essa previsão na
Constituição Estadual, nem poderia, já que o princípio da legalidade é
imposto pela Constituição Federal, sem exceção em relação à base de
cálculo do IPTU – art. 150, I, da CF; D: incorreta, pois, havendo interesse
público justicado, isso é possível – art. 166, VII, da Constituição Esta-
dual; E: incorreta, pois emolumentos e custas judiciais não são exceção
ao princípio da legalidade – art. 166, I, da Constituição Estadual. RB
Gabarito “B”
(Juiz de Direito – TJ/SC – 2019 – CESPE/CEBRASPE) O princípio do
direito tributário relacionado à norma constitucional
transcrita anteriormente é o
(A) princípio da capacidade contributiva.
(B) princípio da igualdade tributária.
(C) princípio da irretroatividade tributária.
(D) princípio da não cumulatividade.
(E) princípio da benignidade.
A: correta, referindo-se adequadamente ao princípio da capacidade
contributiva; B: incorreta, a isonomia é descrita no art. 150, II, da CF; C:
incorreta, a retroatividade é referida no art. 150, III, a, da CF; D: incorreta,
pois o princípio da não cumulatividade é previsto expressamente na
Constituição em relação ao IPI, ao ICMS e a determinadas contribuições
sociais, além do imposto da competência residual da União (arts. 153,
§ 3º, II, 154, I, 155, § 2º, I, 195, § 12, da CF); E: incorreta, pois não há
previsão expressa desse princípio na Constituição. RB
Gabarito “A”
(Juiz de Direito – TJ/BA – 2019 – CESPE/CEBRASPE) De acordo com as
limitações constitucionais ao poder de tributar, a xação
da base de cálculo do IPVA se submete à
(A) anterioridade nonagesimal, sem necessidade de
observância da anterioridade anual.
(B) anterioridade anual, sem necessidade de observância
da anterioridade nonagesimal.
(C) anualidade, sem necessidade de observância da
anterioridade nonagesimal.
(D) anualidade e à anterioridade anual, sem necessidade
de observância da anterioridade nonagesimal.
(E) anterioridade anual e à anterioridade nonagesimal,
sem necessidade de observância da anualidade.
A: incorreta, pois a xação da base de cálculo do IPVA é exceção à
anterioridade nonagesimal – art. 150, § 1º, in ne, da CF; B: correta,
conforme comentário anterior, sendo que o IPVA sujeita-se apenas à
anterioridade anual; C e D: incorretas, até porque não há princípio da
anualidade, mas sim anterioridade, no âmbito tributário; E: incorreta,
conforme comentários anteriores. Não existe princípio da anualidade,
no âmbito tributário, e o IPVA sujeita-se apenas à anterioridade anual,
não à nonagesimal. RB
Gabarito “B”
(Juiz de Direito/AM – 2016 – CESPE) Por decreto do prefeito, de
agosto de 2014, o município de Manaus atualizou a base
de cálculo do IPTU e sua planta de valores imobiliários,
para a cobrança do tributo em 2015. Na atualização, foi
usada como referência a taxa SELIC para títulos federais,
índice ocial para cálculo dos encargos pela mora dos
tributos federais.
Nessa situação hipotética,
(A) o ato é válido, pois, tendo o decreto sido editado no
ano de 2014 para surtir efeitos em 2015, foi observado
o princípio da anterioridade.
(B) o ato é inválido, pois apenas lei municipal poderia
indicar a SELIC como índice de correção monetária
no município.
(C) o ato é inválido, por implicar acréscimo real, e não
mera correção.
(D) o ato é válido, pois sendo o IPTU um tributo extras-
cal, a ele não se aplica o princípio da legalidade.
(E) o ato é válido, pois a taxa SELIC é índice ocial, não
constituindo a sua aplicação, para correção da base
de cálculo do IPTU, majoração de tributo.
Para resolver essa questão, é essencial termos duas informações: i) a
simples atualização monetária do tributo, ou seja, a correção do valor
dentro dos limites da inação no período, pode ser feita por norma
infralegal, enquanto o aumento real, acima da inação, depende de
lei – veja a Súmula 160/STJ; e ii) a SELIC corresponde à taxa de juros
básica do governo federal, ou seja, não é simples correção monetária,
mas implica, em regra, aumento real, remuneração do capital acima
da inação. A: incorreta, pois aumento real (pela taxa Selic) exige lei;
B: incorreta, pois a Selic não é índice de correção monetária (embora
a lei municipal possa majorar o IPTU utilizando como referência esse
índice, desde que respeitado o valor real dos imóveis); C: correta,
conforme comentários anteriores; D e E: incorretas, conforme comen-
tários anteriores.
Gabarito “C”
(Juiz – TRF 4ª Região – 2016) Assinale a alternativa INCORRETA.
(A) Segundo entendimento da doutrina e do Supremo
Tribunal Federal, a proibição do efeito conscatório
da exação tributária não está estabelecida em critérios
objetivos, e a sua aplicação depende da análise da
razoabilidade, da proporcionalidade e da moderação.
(B) É vedado instituir imposto sobre livros, jornais, peri-
ódicos e o papel destinado à sua impressão, mesmo
quando a comercialização destes seja realizada por
pessoa jurídica com o objetivo de auferir lucros com
a atividade.
(C) As isenções, anistias e remissões de tributos podem
ser instituídas mediante decreto, dispensada a edição
de lei em sentido estrito.
(D) É autorizado por lei atribuir a sujeito passivo da
obrigação tributária a responsabilidade pelo paga-
mento do tributo, ainda que o fato gerador não tenha
ocorrido, fenômeno este denominado substituição
tributária.
(E) É vedado à União, aos Estados e aos Municípios ins-
tituírem impostos sobre templos de qualquer culto.
A: correta – ver ARE 831.377 AgR/MG; B: correta –ver RE 206.774/RS;
C: incorreta, pois benefícios scais somente podem ser concedidos por
lei especíca, nos termos do art. 150, § 6º, da CF; D: correta, conforme
o art. 150, § 7º, da CF; E: correta, pois há imunidade nesse caso – art.

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