Direito Constitucional

AutorBruna Vieira e Teresa Melo
Páginas163-285
1. PODER CONSTITUINTE1-2
(OAB/Exame XXXV) No Preâmbulo da Constituição do Estado
Alfa consta:
“Nós, Deputados Estaduais Constituintes, no pleno exer-
cício dos poderes outorgados pelo artigo 11 do Ato das
Disposições Transitórias da Constituição da República
Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de
1988, reunidos em Assembleia, no pleno exercício do
mandato, de acordo com a vontade política dos cida-
dãos deste Estado, dentro dos limites autorizados pelos
princípios constitucionais que disciplinam a Federação
Brasileira, promulgamos, sob a proteção de Deus, a
presente Constituição do Estado Alfa.
Diante de tal fragmento e de acordo com a teoria do
poder constituinte, o ato em tela deve ser corretamente
enquadrado como forma de expressão legítima do poder
constituinte
(A) originário.
(B) derivado difuso.
(C) derivado decorrente.
(D) derivado reformador.
A: incorreta. O poder constituinte originário, genuíno, ou de primeiro
grau, é aquele que cria a primeira constituição de um Estado ou a
nova constituição de um Estado. No primeiro caso, é conhecido como
poder constituinte histórico. Tem a função de instaurar e estruturar,
pela primeira vez, o Estado. No segundo, é conhecido como poder
constituinte revolucionário, porque ele rompe a antiga e existente ordem
jurídica de forma integral, instaurando uma nova. Em ambos os casos,
o poder constituinte impõe uma nova ordem jurídica para o Estado. Ao
contrário, o poder que cria as Constituições Estaduais (e que estabelece
o seu preâmbulo) decorre do originário e a ele é subordinado, de modo
que é denominado de derivado; B: incorreta. O termo “poder difuso” é
utilizado como sinônimo da mutação constitucional que é o processo
informal de alteração da Constituição; C: correta. o ato em tela deve ser
corretamente enquadrado como forma de expressão legítima do poder
constituinte derivado decorrente. Tal poder é limitado, condicionado e
subordinado ao originário que foi quem o criou; D: incorreta. O poder
derivado reformador tem por nalidade a reforma, a alteração formal
do texto constitucional. Para tanto, dever ser observado o procedimento
para a elaboração de emendas constitucionais, previsto no art. 60 da CF.
Gabarito “C”
(OAB/Exame Unicado – 2018.2) José leu, em artigo jornalístico
veiculado em meio de comunicação de abrangência
nacional, que o Supremo Tribunal Federal poderia, em
sede de ADI, reconhecer a ocorrência de mutação cons-
titucional em matéria relacionada ao meio ambiente. Em
1. Os comentários das questões do Exame Unicado 2010.1
foram feitos pela própria organizadora da prova.
2. Bruna Vieira e Teresa Melo comentaram as questões FGV.
BV questões comentadas por: Bruna Vieira.
razão disso, ele procurou obter maiores esclarecimentos
sobre o tema. No entanto, a ausência de uma denição
mais clara do que seria “mutação constitucional” o
impediu de obter um melhor entendimento sobre o tema.
Com o objetivo de superar essa diculdade, procurou
Jonas, advogado atuante na área pública, que lhe res-
pondeu, corretamente, que a expressão “mutação cons-
titucional”, no âmbito do sistema jurídico-constitucional
brasileiro, refere-se a um fenômeno
(A) concernente à atuação do poder constituinte derivado
reformador, no processo de alteração do texto consti-
tucional.
(B) referente à mudança promovida no signicado norma-
tivo constitucional, por meio da utilização de emenda
à Constituição.
(C) relacionado à alteração de signicado de norma
constitucional sem que haja qualquer mudança no
(D) de alteração do texto constitucional antigo por um
novo, em virtude de manifestação de uma Assembleia
Nacional Constituinte.
A: incorreta. A atuação do poder constituinte derivado reformador,
manifestado por meio de emendas constitucional, é meio de alteração
formal da CF. O próprio texto constitucional é modicado. Por outro
lado, na mutação constitucional o texto permanece intacto, apenas
sua interpretação é modicada; B: incorreta. Mais uma vez a alter-
nativa fez menção à alteração formal do texto da CF, que ocorre por
meio do processo legislativo das emendas constitucionais (art. 60 da
CF); C:correta. A mutação tem relação não com o aspecto formal do
texto constitucional, mas com a interpretação dada à Constituição,
como mencionado na alternativa. Não são necessárias técnicas de
revisão ou reforma constitucional para que o fenômeno se opere; D:
incorreta.A alteração do texto constitucional antigo por um novo não
congura mutação constitucional, mas atuação do poder constituinte
originário. BV
Gabarito “C”
(OAB/Exame Unicado – 2018.1) Por entender que o voto é um
direito, e não um dever, um terço dos membros da Câmara
dos Deputados articula proposição de emenda à Consti-
tuição de 1988, no sentido de tornar facultativo a todos os
cidadãos o voto nas eleições a serem realizadas no país.
Sabendo que a proposta gerará grande polêmica, o
grupo de parlamentares resolve consultar um advogado
especialista na matéria.
De acordo com o sistema jurídico-constitucional brasi-
leiro, assinale a opção que indica a orientação correta a
ser dada pelo advogado.
(A) Não é possível sua supressão por meio de Emenda
Constitucional, porque o voto obrigatório é conside-
rado cláusula pétrea da Constituição da República,
de 1988.
2. direito ConstituCional
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(B) Não há óbice para que venha a ser objeto de alteração
por via de Emenda Constitucional, embora o voto
obrigatório tenha estatura constitucional.
(C) Para que a proposta de Emenda Constitucional seja
analisada pelo Congresso Nacional, é necessária
manifestação de um terço de ambas as Casas.
(D) A emenda, sendo aprovada pelo Congresso Nacio-
nal, somente será promulgada após a devida sanção
presidencial.
A: incorreta. O voto obrigatório não é considerado cláusula pétrea pela
CF. Determina o art. 60, § 4º, II, da CF que não será objeto de deliberação
a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal
e periódico; B: correta. De fato, como a característica da obrigatoriedade
do voto não consta do rol das cláusulas pétreas, nada impede que isso
seja alterado por meio da observância, é claro, das regras relacionadas
ao processo legislativo das emendas constitucionais; C: incorreta. Basta
um terço dos membros da Câmara OU do Senado. A iniciativa das PECs
(Propostas de Emendas Constitucionais) vem prevista no art. 60, I, II e
III, da CF. Sendo assim, a Constituição poderá ser emendada mediante
proposta: I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal, II – do Presidente da República e
III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da
Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de
seus membros; D: incorreta. Não existe sanção ou veto (deliberação
executiva) em proposta de emenda constitucional. BV
Gabarito “B”
(OAB/Exame Unicado – 2015.2) Pedro, reconhecido advogado
na área do direito público, é contratado para produzir
um parecer sobre situação que envolve o pacto federativo
entre Estados brasileiros. Ao estudar mais detidamente
a questão, conclui que, para atingir seu objetivo, é
necessário analisar o alcanc\e das chamadas cláusulas
pétreas. Com base na ordem constitucional brasileira
vigente, assinale, dentre as opções abaixo, a única que
expressa uma premissa correta sobre o tema e que pode
ser usada pelo referido advogado no desenvolvimento
de seu parecer.
(A) As cláusulas pétreas podem ser invocadas para susten-
tar a existência de normas constitucionais superiores
em face de normas constitucionais inferiores, o que
possibilita a existência de normas constitucionais
inconstitucionais.
(B) Norma introduzida por emenda à constituição se inte-
gra plenamente ao texto constitucional, não podendo,
portanto, ser submetida a controle de constitucionali-
dade, ainda que sob alegação de violação à cláusula
pétrea.
(C) Mudanças propostas por constituinte derivado
reformador estão sujeitas ao controle de constitu-
cionalidade, sendo que as normas ali propostas não
podem afrontar cláusulas pétreas estabelecidas na
(D) Os direitos e as garantias individuais considerados
como cláusulas pétreas estão localizados exclusi-
vamente nos dispositivos do Art. 5º, de modo que
é inconstitucional atribuir essa qualidade (cláusula
pétrea) a normas fundadas em outros dispositivos
constitucionais.
A: incorreta. Não há hierarquia entre normas constitucionais, portanto as
cláusulas pétreas não podem ser invocadas para sustentar a existência
de normas constitucionais superiores em face de normas constitucio-
nais inferiores. Por outro lado, é possível a existência de normas consti-
tucionais inconstitucionais se elas forem criadas pelo poder constituinte
derivado e não observarem os preceitos trazidos pelo poder constituinte
originário; B: incorreta. As emendas constitucionais estão sujeitas ao
controle de constitucionalidade, pois foram criadas pelo poder derivado
reformador, o qual deve respeitar as normas trazidas pelo constituinte
originário; C: correta. De fato, as mudanças advindas das emendas
constitucionais (fruto do poder constituinte derivado reformador) se
submetem ao controle de constitucionalidade, pois devem respeitar os
limites (materiais, formais, circunstanciais etc.) impostos pelo poder
constituinte originário. O respeito às cláusulas pétreas decorre da
observância dos limites materiais; D: incorreta. Há direitos e garantias
espalhados por todo ordenamento jurídico brasileiro e em tratados dos
quais o Brasil seja signatário. De acordo com o art. 5º, § 2º, da CF, os
direitos e garantias expressos na CF não excluem outros decorrentes do
regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais
em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Gabarito “C”
(OAB/Exame Unicado – 2013.1) A Constituição brasileira não
pode ser emendada
(A) na implantação do estado de emergência e durante a
intervenção da União nos Estados.
(B) na vigência do estado de sítio e na implantação do
estado de emergência.
(C) quando em estado de sítio e durante a intervenção da
União nos Municípios.
(D) na vigência de estado de defesa, de estado de sítio e
de intervenção federal.
A: incorreta. A implantação do estado de emergência, que tem rela-
ção com desastres naturais e não com a segurança nacional, não é
considerada limite ao poder de reforma. Sendo assim, a Constituição
Federal pode ser alterada por emenda constitucional, ainda que o
estado seja implantado. Durante a intervenção federal (art. 34, da CF),
de fato, a Constituição Federal não pode ser emendada (art. 60, § 1º, da
CF); B: incorreta. Durante a vigência de estado de sítio a Constituição
Federal não pode ser emendada (art. 60, § 1º, da CF), mas no segundo
caso pode, como já mencionado; C: incorreta. Apenas a intervenção
federal faz com que a Constituição Federal não possa ser emendada.
A intervenção da União em um Município, em regra, não é possível.
Somente se for criado um território federal (art. 18, § 2º, da CF) e divido
em Municípios é possível cogitar a intervenção da União em um destes
Municípios (art. 35, da CF); D: correta. De acordo com o art. 60, § 1º,
da CF, a Constituição Federal não pode ser emendada na vigência de
intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. São os
chamados limites circunstanciais, ou seja, nessas situações de crise, em
que o país está vivendo um estado de exceção, a Constituição Federal
não pode ser emendada.
Gabarito “D”
(OAB/Exame Unicado – 2012.1) As Emendas Constitucionais
possuem um peculiar sistema de iniciativa. Assim, revela-
-se correto armar que poderá surgir projeto dessa espécie
normativa por proposta de:
(A) mais de dois terços das Assembleias Legislativas das
unidades da Federação, sendo que, em cada uma
delas, deve ocorrer a unanimidade de votos.
(B) mais de um terço das Assembleias Legislativas das
unidades da Federação, sendo que, em cada uma
delas, deve ocorrer a maioria simples de votos.
(C) mais da metade das Assembleias Legislativas das uni-
dades da Federação, sendo que, em cada uma delas,
deve ocorrer a maioria relativa de votos.
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2. DIREITO CONSTITUCIONAL
(D) mais de um terço das Assembleias Legislativas das
unidades da Federação, sendo que, em cada uma
delas, deve ocorrer a unanimidade de votos.
A: incorreta. O art. 60, III, da CF exige mais da metade das Assembleias
Legislativas e, em cada uma delas, deve ocorrer o voto da maioria rela-
tiva de seus membros; B: incorreta. Como mencionado, a Constituição
Federal exige mais da metade das Assembleias Legislativas e não mais
de um terço; C: correta: de acordo com o art. 60 da Carta Magna, a Cons-
tituição só poderá ser emendada mediante proposta: I – de um terço,
no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, II – do Presidente da República, III – de mais da metade das
Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se,
cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros; D: incorreta.
Mais uma vez, não é mais de um terço das Assembleias Legislativas e
sim mais da metade. Além disso, cada uma delas deve manifestar-se
pelo voto da maioria relativa de seus membros e não pela unanimidade.
Gabarito “C”
(FGV – 2014) O poder constituinte originário estabeleceu a
possibilidade de reforma da Constituição estabelecendo,
no entanto, limites inafastáveis.
As alternativas a seguir apresentam matérias que podem
ser veiculadas por emendas à Constituição, à exceção
de uma. Assinale-a.
(A) A extinção dos Tribunais de Alçada vinculados aos
estados da federação.
(B) O estabelecimento de mandato vitalício para o Pre-
sidente da República.
(C) A aprovação da escolha dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal pelo Senado Federal.
(D) A indicação dos Ministros de Estado dentre integrantes
do Congresso Nacional.
(E) A reserva de cargos para integrantes de minorias
étnicas ou sociais.
A: incorreta. A extinção de Tribunais de Alçada vinculada aos estados
da federação é matéria que pode ser tratada por emenda constitucional.
Aliás, a EC 45/2004, em seu art. 4º, determinou a extinção dos tribunais
de Alçada, onde houvesse, passando os seus membros a integrar os
Tribunais de Justiça dos respectivos Estados, respeitadas a antiguidade
e classe de origem; B: correta. O estabelecimento de mandato vitalício
para o Presidente da República viola cláusula pétrea. De acordo com
o art. 60, § 4º, II, da CF, não será objeto de deliberação a proposta de
emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico;
C: incorreta. Tal aprovação não consta do rol dos assuntos que não
podem ser objeto de emenda tendente a aboli-los. Desse modo, pode
ser tratado por emenda constitucional. Conforme determina o art. 84,
XIV, da CF, a nomeação, após aprovação pelo Senado Federal, dos
Ministros do Supremo Tribunal é da competência privativa do Presidente
da República; D: incorreta. A nomeação e a exoneração dos Ministros
de Estado competem, de forma privativa, ao Presidente da República,
conforme art. 84, I, da CF. É assunto que pode ser veiculado por emenda;
E: incorreta. Tal assunto não consta do rol das cláusulas pétreas. De
acordo com o art. 60, § 4º, da CF, não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos
Poderes e IV – os direitos e garantias individuais da CF.
Gabarito “B”
(FGV – 2013) Quanto aos limites e formas de modicação
da Constituição, assinale a armativa incorreta.
(A) Caso o poder constituinte reformador estabeleça
um novo direito ou uma nova garantia individual,
terá garantido a proteção do seu núcleo essencial,
com base na cláusula pétrea que veda a abolição de
direitos e garantias individuais.
(B) A tese de que há hierarquia entre normas consti-
tucionais originárias, dando azo à declaração de
inconstitucionalidade de uma em face de outras, é
incompatível com o sistema de Constituição rígida
(C) A mutação constitucional consiste em uma alteração
do signicado de determinada norma da Constituição,
sem observância do mecanismo previsto para as
emendas e sem que tenha havido qualquer modi-
cação de seu texto.
(D) As cláusulas pétreas implícitas são: as normas con-
cernentes ao titular do poder constituinte, as normas
referentes ao titular do poder reformador e as normas
que disciplinam o próprio procedimento de emenda.
(E) A norma superveniente do poder constituinte originá-
rio, a não ser quando diz o contrário, tem aplicação
sobre situações constituídas antes da sua vigência,
exatamente sobre os efeitos que o ato praticado no
passado tenderia a produzir sob a vigência da nova
norma constitucional.
A: incorreta, devendo ser assinalada. De acordo com o art. 60, § 4º, da
CF, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente
a abolir: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto,
universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e
garantias individuais. É importante ressaltar que tal vedação se refere
apenas à supressão de direito. Desse modo, a inclusão de novos direitos
individuais é plenamente cabível. Conforme preleciona Paulo Gustavo
Gonet Branco, em Curso de Direito Constitucional, 8. ed. São Paulo:
Saraiva, 2013. p.129, “A questão que pode ser posta, no entanto, é a
de saber se os novos direitos criados serão também eles cláusulas
pétreas. Para enfrentá-la é útil ter presente o que se disse sobre a índole
geral das cláusulas pétreas. Lembre-se que elas se fundamentam na
superioridade do poder constituinte originário sobre o de reforma.
Por isso, aquele pode limitar o conteúdo das deliberações deste. Não
faz sentido, porém, que o poder constituinte de reforma limite-se a si
próprio. Como ele é o mesmo agora ou no futuro, nada impedirá que o
que hoje proibiu, amanhã permita. Enm, não é cabível que o poder de
reforma crie cláusulas pétreas. Apenas o poder constituinte originário
pode fazê-lo”. Com base nesse entendimento, o novo direito ou a nova
garantia não será considerado cláusula pétrea; B: correta. Não há
hierarquia entre normas constitucionais, portanto tal tese é incompatível
com o sistema constitucional rígido; C: correta. Também conhecida
como interpretação constitucional evolutiva, a mutação constitucional
tem relação não com o aspecto formal do texto constitucional, mas sim
com a interpretação dada à Constituição. Não são necessárias técnicas
de revisão ou reforma constitucional para que o fenômeno se opere. A
mudança social, que se dá com o passar do tempo, já faz com que a
interpretação seja modicada; D: correta. Paulo Gustavo Gonet Branco,
em Curso de Direito Constitucional, 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
p.133, ao tratar do tema cláusulas pétreas implícitas, nos ensina que:
“A natureza do poder constituinte de reforma impõe-lhe restrições de
conteúdo. É usual, nesse aspecto, a referência aos exemplos concebidos
por Nélson de Souza Sampaio, que arrola como intangíveis à ação
do revisor constitucional: a) as normas concernentes ao titular do
poder constituinte, porque esta se acha em posição transcendente à
Constituição, além de a soberania popular ser inalienável; b) as normas
referentes ao titular do poder reformador, porque não pode ele mesmo
fazer a delegação dos poderes que recebeu, sem cláusula expressa que
o autorize; e c) as normas que disciplinam o próprio procedimento de
emenda, já que o poder delegado não pode alterar as condições da
delegação que recebeu. As limitações implícitas decorrem do próprio
sistema constitucional. Assim, as normas concernentes ao titular do
poder constituinte, as normas referentes ao titular do poder reforma-
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