Direito Processual Penal

AutorEduardo Dompieri
Páginas1043-1136
1. FONTES, PRINCÍPIOS GERAIS E
INTERPRETAÇÃO
(OAB/Exame Unicado – 2017.1) Em 23 de novembro de 2015
(segunda feira), sendo o dia seguinte dia útil em todo o
país, Técio, advogado de defesa de réu em ação penal de
natureza condenatória, é intimado da sentença condena-
tória de seu cliente. No curso do prazo recursal, porém,
entrou em vigor nova lei de natureza puramente proces-
sual, que alterava o Código de Processo Penal e passava
a prever que o prazo para apresentação de recurso de
apelação seria de 03 dias e não mais de 05 dias. No dia
30 de novembro de 2015, dia útil, Técio apresenta recurso
de apelação acompanhado das respectivas razões.
Considerando a hipótese narrada, o recurso do advo-
gado é:
(A) intempestivo, aplicando-se o princípio do tempus regit
actum (o tempo rege o ato), e o novo prazo recursal
deve ser observado.
(B) tempestivo, aplicando-se o princípio do tempus regit
actum (o tempo rege o ato), e o antigo prazo recursal
deve ser observado.
(C) intempestivo, aplicando-se o princípio do tempus regit
actum (o tempo rege o ato), e o antigo prazo recursal
deve ser observado.
(D) tempestivo, aplicando-se o princípio constitucional da
irretroatividade da lei mais gravosa, e o antigo prazo
recursal deve ser observado.
No que toca à lei processual penal, incide o princípio da aplicação
imediata ou da imediatidade, segundo o qual a lei processual penal
aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo dos atos realizados sob o império
da lei anterior. É o que estabelece o art. 2º do CPP. Perceba que o que
se leva em conta, na aplicação da lei genuinamente processual, é a data
da realização do ato, e não a do fato criminoso, como ocorre com as
normas de natureza penal. Por isso, se uma lei passa a estabelecer prazo
menor do que o anterior para a interposição de determinado recurso,
será aplicado o interregno mais exíguo, já que a lei nova é aplicada de
imediato. Agora, se a lei nova, que estabelecia prazo menor, entra em
vigor quando o prazo para recurso já havia se iniciado, deve-se aplicar,
neste caso, por óbvio, o prazo maior, correspondente à lei revogada.
Ao contrário, se o prazo ainda não começou a correr, aplica-se a lei
nova que estabelece prazo menor. Nesse sentido reza o art. 3º da Lei
de Introdução do Código de Processo Penal, que, a despeito de se
referir à entrada em vigor do CPP, pode ser aplicado, por analogia, aos
casos em que a entrada em vigor de determinada lei se dá quando já
iniciada a contagem do prazo para a realização de determinado ato, aqui
incluída a interposição de recurso. Vale, aqui, fazer uma observação:
se se tratar de lei processual penal dotada de carga material (também
chamada de norma mista ou híbrida), deve-se aplicar, em relação a
elas, o que estabelece o art. 2º, parágrafo único, do CP. Nesse caso, a
exemplo do que se dá com as leis penais, a norma processual nova,
se favorável ao réu, deverá retroagir; se prejudicial, aplica-se a lei já
revogada (lex mitior). ED
Gabarito “B”
(OAB/Exame Unicado – 2016.1) João, no dia 2 de janeiro de
2015, praticou um crime de apropriação indébita majo-
rada. Foi, então, denunciado como incurso nas sanções
penais do Art. 168, § 1º, inciso III, do Código Penal. No
curso do processo, mas antes de ser proferida sentença
condenatória, dispositivos do Código de Processo Penal
de natureza exclusivamente processual sofrem uma
reforma legislativa, de modo que o rito a ser seguido no
recurso de apelação é modicado. O advogado de João
entende que a mudança foi prejudicial, pois é possível
que haja uma demora no julgamento dos recursos.
Nesse caso, após a sentença condenatória, é correto
armar que o advogado de João
(A) deverá respeitar o novo rito do recurso de apelação,
pois se aplica ao caso o princípio da imediata apli-
cação da nova lei.
(B) não deverá respeitar o novo rito do recurso de ape-
lação, em razão do princípio da irretroatividade da
lei prejudicial e de o fato ter sido praticado antes da
inovação.
(C) não deverá respeitar o novo rito do recurso de apela-
ção, em razão do princípio da ultratividade da lei.
(D) deverá respeitar o novo rito do recurso de apelação,
pois se aplica ao caso o princípio da extratividade.
A lei processual penal será aplicada desde logo (princípio da aplicação
imediata ou da imediatidade), sem prejuízo dos atos realizados sob o
império da lei anterior. É o que estabelece o art. 2º do CPP. A exceção
a essa regra ca por conta da lei processual penal dotada de carga
material, em que deverá ser aplicado o que estabelece o art. 2º, pará-
grafo único, do CP. Nesse caso, a exemplo do que se dá com as leis
penais, a norma processual nova, se favorável ao réu, deverá retroagir;
se prejudicial, aplica-se a lei já revogada (lex mitior). No caso narrado
no enunciado, ca claro que a lei nova, que entrou em vigor no curso
do processo, tem caráter exclusivamente processual, razão pela qual,
em vista do que acima foi dito, terá aplicação imediata, incidindo desde
logo. Dessa forma, o rito da apelação a ser interposta pela defesa de
João obedecerá à normativa estabelecida pela lei processual nova.
Gabarito “A”
(OAB/Exame Unicado – 2013.2) A Lei 9.099/1995 modicou a
espécie de ação penal para os crimes de lesão corporal
leve e culposa. De acordo com o art. 88 da referida lei,
tais delitos passaram a ser de ação penal pública condi-
cionada à representação. Tratando-se de questão relativa à
Lei Processual Penal no Tempo, assinale a alternativa que
corretamente expõe a regra a ser aplicada para processos
em curso que não haviam transitado em julgado quando
da alteração legislativa.
(A) Aplica-se a regra do Direito Penal de retroagir a lei,
por ser norma mais benigna.
(B) Aplica-se a regra do Direito Processual de imediati-
dade, em que a lei é aplicada no momento em que
entra em vigor, sem que se questione se mais gravosa
ou não.
15. direito proCessual penal
Eduardo Dompieri
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EDUARDO DOMPIERI
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(C) Aplica-se a regra do Direito Penal de irretroatividade
da lei, por ser norma mais gravosa.
(D) Aplica-se a regra do Direito Processual de imediati-
dade, em que a lei é aplicada no momento em que
entra em vigor, devendo-se questionar se a novatio
legis é mais gravosa ou não.
A lei processual penal, conforme preceitua o art. 2º do CPP, terá
aplicação imediata, conservando-se, entretanto, os atos realizados
sob o império da lei anterior. Sucede que existem leis processuais
que possuem carga de direito penal, chamadas, bem por isso, de leis
materiais, híbridas ou mistas, como é o caso acima narrado, em que a
ecácia no tempo deverá obedecer ao regramento dos arts. 5º, XL, da
CF e 2º, parágrafo único, do CP.
Gabarito “A”
(OAB/Exame Unicado – 2013.2) Em um processo em que
se apura a prática dos delitos de supressão de tributo
e evasão de divisas, o Juiz Federal da 4ª Vara Federal
Criminal de Arroizinho determina a expedição de carta
rogatória para os Estados Unidos da América, a m de
que seja interrogado o réu Mário. Em cumprimento à
carta, o tribunal americano realiza o interrogatório do
réu e devolve o procedimento à Justiça Brasileira, a 4ª
Vara Federal Criminal. O advogado de defesa de Mário,
ao se deparar com o teor do ato praticado, requer que
o mesmo seja declarado nulo, tendo em vista que não
foram obedecidas as garantias processuais brasileiras
para o réu.
Exclusivamente sobre o ponto de vista da Lei Processual
no Espaço, a alegação do advogado está correta?
(A) Sim, pois no processo penal vigora o princípio da
extraterritorialidade, já que as normas processuais
brasileiras podem ser aplicadas fora do território
nacional.
(B) Não, pois no processo penal vigora o princípio da ter-
ritorialidade, já que as normas processuais brasileiras
só se aplicam no território nacional.
(C) Sim, pois no processo penal vigora o princípio da ter-
ritorialidade, já que as normas processuais brasileiras
podem ser aplicadas em qualquer território.
(D) Não, pois no processo penal vigora o princípio da
extraterritorialidade, já que as normas processuais
brasileiras podem ser aplicas fora no território nacio-
nal.
Da mesma forma que a lei penal processual brasileira deve ser
aplicada, em razão do princípio da territorialidade, quando do cum-
primento, pelo Poder Judiciário brasileiro, de carta rogatória oriunda
do estrangeiro, a rogatória aqui expedida será cumprida, pelo Poder
Judiciário do país destinatário, de acordo com as regras processuais
ali em vigor. Não há que se falar, portanto, em nulidade do ato realizado
pelo PJ americano.
Gabarito “B”
(OAB/Exame Unicado – 2009.3) A lei processual penal
(A) não admite aplicação analógica, em obediência ao
princípio da legalidade estrita ou tipicidade expressa.
(B) admite interpretação extensiva e o suplemento dos
princípios gerais de direito, por expressa disposição
legal.
(C) tem aplicação imediata, devendo os atos praticados
sob a vigência de lei anterior revogada ser renovados
e praticados sob a égide na nova lei, sob pena de
nulidade absoluta.
(D) não retroagirá, salvo para beneciar o réu, não vigo-
rando, no direito processual penal, o princípio tempus
regit actum.
A: incorreta. A lei processual penal, a teor do que dispõe o art. 3º do
CPP, comporta, sim, aplicação analógica; B: correta. Por expressa
disposição do art. 3º do CPP, a lei processual penal admite a inter-
pretação extensiva bem como o suplemento dos princípios gerais de
direito; C e D: incorretas. Art. 2º do CPP. Adotou-se, quanto à ecácia
da lei processual no tempo, o princípio da aplicação imediata ou do
efeito imediato (tempus regit actum), preservando-se os atos até
então praticados, que, por essa razão, não serão renovados. Vale,
aqui, fazer uma ressalva. Quando se tratar de uma norma processual
dotada de caráter material (norma mista), a sua ecácia no tempo
deverá seguir o regramento do art. 2º, parágrafo único, do Código
Penal, ou seja, a lei processual dotada de carga penal poderá retroagir
em benefício do réu.
Gabarito “B”
(OAB/Exame Unicado – 2009.1) Acerca do signicado dos
princípios limitadores do poder punitivo estatal, assinale
a opção correta.
(A) Segundo o princípio da culpabilidade, o direito penal
deve limitar-se a punir as ações mais graves praticadas
contra os bens jurídicos mais importantes, ocupando-
-se somente de uma parte dos bens protegidos pela
ordem jurídica.
(B) De acordo com o princípio da fragmentariedade, o
poder punitivo estatal não pode aplicar sanções que
atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesio-
nem a constituição físico-psíquica dos condenados
por sentença transitada em julgado.
(C) Segundo o princípio da ofensividade, no direito
penal somente se consideram típicas as condutas que
tenham certa relevância social, pois as consideradas
socialmente adequadas não podem constituir delitos
e, por isso, não se revestem de tipicidade.
(D) O princípio da intervenção mínima, que estabelece a
atuação do direito penal como ultima ratio, orienta e
limita o poder incriminador do Estado, preconizando
que a criminalização de uma conduta só se legitima
se constituir meio necessário para a proteção de
determinado bem jurídico.
A: incorreta. O princípio da culpabilidade preconiza que ninguém
pode ser punido se não houver agido com dolo ou culpa – art.
18, parágrafo único, do CP. A assertiva contempla o princípio da
fragmentariedade, segundo o qual a lei penal constitui, por força do
postulado da intervenção mínima, uma pequena parcela (fragmento)
do ordenamento jurídico. Isso porque somente se deve lançar mão
desse ramo do direito diante da inecácia ou inexistência de outros
instrumentos de controle social menos traumáticos (subsidiariedade);
B: incorreta. Não corresponde ao postulado da fragmentariedade, ao
qual nos referimos no comentário à alternativa anterior. A proposição
descreve o princípio da humanidade; C: incorreta. Preconiza o princí-
pio da ofensividade que não se pode incriminar uma conduta dotada
de ínma lesão. A alternativa descreve o postulado da adequação
social, segundo o qual não se pode reputar criminosa a conduta
tolerada pela sociedade, ainda que corresponda a uma descrição
típica. É dizer, embora formalmente típica, porque subsumida num
tipo penal, carece de tipicidade material, porquanto em sintonia com
a realidade social em vigor. A sociedade se mostra, nessas hipóteses,
indiferente ante a prática da conduta, como é o caso da tatuagem.
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15. DIREITO PROCESSUAL PENAL
Também são exemplos: a circuncisão praticada na religião judaica;
o furo na orelha para colocação de brinco etc.; D: correta. O direito
penal deve ser visto como o último recurso de que dispõe o legislador
para solucionar as lides ocorridas na coletividade. Isto é, o legislador,
antes de recorrer ao direito penal, deve lançar mão de outros ramos
do direito, outros mecanismos pacicadores. O direito penal, enm,
há de ser visto como a ultima ratio.
Gabarito “D”
2. INQUÉRITO POLICIAL E OUTRAS FORMAS
DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
(OAB/Exame Unicado – 2020.2) Após concluído inquérito
policial para apurar a prática do crime de homicídio em
desfavor de Jonas, o Ministério Público requereu o seu
arquivamento por falta de justa causa, pois não conseguiu
identicar o(s) autor(es) do delito, o que restou devida-
mente homologado pelo juiz competente. Um mês após o
arquivamento do inquérito policial, uma testemunha, que
não havia sido anteriormente identicada, compareceu à
delegacia de polícia alegando possuir informações quanto
ao autor do homicídio de Jonas.
A família de Jonas, ao tomar conhecimento dos fatos,
procura você, como advogado(a) da família, para
esclarecimentos. Diante da notícia de existência de
novas provas aptas a identicar o autor do crime, você
deverá esclarecer aos familiares da vítima que o órgão
ministerial
(A) poderá promover o desarquivamento do inquérito,
pois a decisão de arquivamento não faz coisa julgada
material independentemente de seu fundamento.
(B) não poderá promover o desarquivamento do inquérito,
pois a decisão de arquivamento é imutável na presente
hipótese.
(C) não poderá promover o desarquivamento do inquérito,
pois se trata de mera notícia, inexistindo efetivamente
qualquer prova nova quanto à autoria do delito.
(D) poderá promover o desarquivamento do inquérito,
pois a decisão de arquivamento fez apenas coisa
julgada formal no caso concreto.
Segundo o relato contido no enunciado, após o arquivamento de
inquérito policial, motivado pelo fato de o autor não ter sido identicado,
surge uma testemunha cujo depoimento é apto a identicar a autoria
do crime de homicídio que vitimou Jonas. Neste caso, tendo em conta
que a decisão que determinou o arquivamento do inquérito faz coisa
jugada apenas formal, poderá ser promovido o seu desarquivamento,
com a retomada das investigações. Se o arquivamento do inquérito
se desse por ausência de tipicidade, a decisão, neste caso, teria efeito
preclusivo, é dizer, produziria coisa julgada material, impedindo, dessa
forma, o desarquivamento (Informativo STF 375). Registre-se que as
“outras provas” a que faz alusão o art. 18 do CPP devem ser entendidas
como provas substancialmente novas, ou seja, aquelas que até então
não eram de conhecimento das autoridades. Conferir, nesse sentido,
a Súmula 524 do STF: “Arquivado o inquérito policial, por despacho
do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal
ser iniciada, sem novas provas”. Não há dúvidas de que o depoimento
da testemunha, não colhido à época das investigações do inquérito
policial, porque dela não se tinha conhecimento, é considerado prova
substancialmente nova, tendo o condão, portanto, de ensejar a retomada
das investigações.
DICA: com o advento da Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote
Anticrime, alterou-se toda a sistemática que rege o arquivamento
do inquérito policial. Até então, tínhamos que cabia ao membro do
MP promover (requerer) o arquivamento e ao juiz, se concordasse,
determiná-lo. Pois bem. Com a modicação operada na redação do
art. 28 do CPP pela Lei 13.964/2019, o representante do parquet
deixa de requerer o arquivamento e passa a, ele mesmo, determiná-
-lo, sem qualquer interferência do magistrado, cuja atuação, nesta
etapa, em homenagem ao sistema acusatório, deixa de existir. No
entanto, ao determinar o arquivamento do IP, o membro do MP
deverá submeter sua decisão, segundo a nova redação conferida
ao art. 28, caput, do CPP, à instância revisora dentro do próprio
Ministério Público, para ns de homologação. Sem prejuízo disso,
caberá ao promotor que determinou o arquivamento comunicar
a sua decisão ao investigado, à autoridade policial e à vítima.
Esta última, por sua vez, ou quem a represente, poderá, se assim
entender, dentro do prazo de 30 dias, a contar da comunicação de
arquivamento, submeter a matéria à revisão da instância superior
do órgão ministerial (art. 28, § 1º, CPP). Por m, o § 2º deste art.
28, com a redação que lhe deu a Lei 13.964/2019, estabelece que,
nas ações relativas a crimes praticados em detrimento da União,
Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do IP poderá ser
provocada pela chea do órgão a quem couber a sua representação
judicial. Este novo art. 28 do CPP, que, como dissemos, alterou
todo o procedimento que rege o arquivamento do IP, no entanto,
teve suspensa, por força de decisão cautelar proferida pelo STF,
a sua ecácia. O ministro Luiz Fux, relator, ponderou, em sua
decisão, tomada na ADI 6.305, de 22.01.2020, que, embora se trate
de inovação louvável, a sua implementação, no prazo de 30 dias
(vacatio legis), revela-se inviável, dada a dimensão dos impactos
sistêmicos e nanceiros que por certo ensejarão a adoção do novo
procedimento de arquivamento do inquérito policial.
Gabarito “D”
(OAB/Exame Unicado - 2018.3) Após receber denúncia anô-
nima, por meio de disque-denúncia, de grave crime de
estupro com resultado morte que teria sido praticado por
Lauro, 19 anos, na semana pretérita, a autoridade poli-
cial, de imediato, instaura inquérito policial para apurar
a suposta prática delitiva. Lauro é chamado à Delegacia
e apresenta sua identidade recém-obtida; em seguida,
é realizada sua identicação criminal, com colheita de
digitais e fotograas.
Em que pese não ter sido encontrado o cadáver até aquele
momento das investigações, a autoridade policial, para
resguardar a prova, pretende colher material sanguíneo
do indiciado Lauro para ns de futuro confronto, além de
desejar realizar, com base nas declarações de uma teste-
munha presencial localizada, uma reprodução simulada
dos fatos; no entanto, Lauro se recusa tanto a participar da
reprodução simulada quanto a permitir a colheita de seu
material sanguíneo. É, ainda, realizado o reconhecimento
de Lauro por uma testemunha após ser-lhe mostrada a
fotograa dele, sem que fossem colocadas imagens de
outros indivíduos com características semelhantes.
Ao ser informado sobre os fatos, na defesa do interesse
de seu cliente, o(a) advogado(a) de Lauro, sob o ponto
de vista técnico, deverá alegar que
(A) o inquérito policial não poderia ser instaurado, de ime-
diato, com base em denúncia anônima isoladamente,
sendo exigida a realização de diligências preliminares
para conrmar as informações iniciais.
(B) o indiciado não poderá ser obrigado a fornecer seu
material sanguíneo para a autoridade policial, ainda
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