Direito Internacional

AutorRenan Flumian
Páginas287-323
1. DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO –
TEORIA E FUNDAMENTOS
(OAB/Exame Unificado – 2011.1) Com relação à chamada
“norma imperativa de Direito Internacional geral”, ou
jus cogens, é correto armar que é a norma
(A) de direito humanitário, expressamente reconhecida
pela Corte Internacional de Justiça, aplicável a todo
e qualquer Estado em situação de conito.
(B) prevista no corpo de um tratado que tenha sido
raticado por todos os signatários, segundo o direito
interno de cada um.
(C) aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas
e aplicável a todos os Estados membros, salvo os que
apresentarem reserva expressa.
(D) reconhecida pela comunidade internacional como
aplicável a todos os Estados, da qual nenhuma der-
rogação é permitida.
A: incorreta. O Direito Humanitário é composto de princípios e regras
− positivadas ou costumeiras − que têm como função, por questões
humanitárias, limitar os efeitos do conito armado. Mais especica-
mente, o Direito Humanitário protege as pessoas que não participam
ou não mais participam das hostilidades e restringe os meios e os
métodos de guerra. Tal conceito permite-nos encará-lo como Direito
Internacional dos Conitos Armados ou Direito da Guerra. É consi-
derado por muitos a primeira limitação internacional que os Estados
sofreram na sua soberania1, pois, na hipótese de conito armado,
estes teriam de respeitar certas regras que visam proteger as vítimas
civis e os militares fora de combate. Assim, teve-se início o processo
de internacionalização dos direitos humanos. O Direito Internacional
Humanitário é principalmente fruto das quatro Convenções de Genebra
de 1949 (em 1949 foram revistas as três Convenções anteriores – 1864,
1906 e 1929 − e criada uma quarta, relativa à proteção dos civis em
período de guerra) e seus Protocolos Adicionais, os quais formam o
conjunto de leis para reger os conitos armados e buscar limitar seus
efeitos (Direito de Genebra). A proteção recai sobre as pessoas que
não participam diretamente dos conitos (civis, prossionais da saúde
e de socorro) e os que não mais participam das hostilidades (soldados
feridos, doentes, náufragos e prisioneiros de guerra). As Convenções e
seus Protocolos apelam para que sejam tomadas medidas para evitar ou
para encerrar todas as violações. Eles contêm regras rigorosas para lidar
com as chamadas “violações graves”, devendo seus responsáveis serem
julgados ou extraditados, independentemente de sua nacionalidade. A
outra parte das regras do Direito Internacional Humanitário provém
do Direito de Haia (Convenções de Haia de 1899 e de 1907), as quais
regulam especicamente o meio e os métodos utilizados na guerra, ou,
em outras palavras, a condução das hostilidades pelos beligerantes e as
Regras de Nova Iorque2, que cuidam da proteção dos direitos humanos
1. A Liga das Nações e a Organização Internacional do Trabalho
são os outros exemplos dessa primeira limitação, oriunda da
comunidade internacional, que os Estados sofreram em sua
inabalável soberania.
2. Resolução 2.444 (XXIII) adotada em 1968 pela Assembleia
Geral das Nações Unidas.
em período de conito armado. Pode-se apontar ainda o Tribunal Penal
Internacional como um dos destaques na tutela do Direito Internacional
Humanitário; B: incorreta. A condição de jus cogens que uma norma
pode ter não é determinada necessariamente por um tratado, mas sim
pelo reconhecimento da norma pela comunidade internacional como
um todo, isto é, sua existência tem por fundamento razões objetivas,
as quais se encontram situadas acima do caráter volitivo dos Estados.
Por questão lógica, nada impede que uma norma jus cogens também
faça parte de um tratado, mas, como dito, não é necessariamente o
tratado que lhe vai conferir tal natureza; C: incorreta. Consoante dito
na assertiva “B”, a norma imperativa de Direito internacional geral é
determinada por razões objetivas, as quais se encontram situadas acima
do caráter volitivo dos Estados; D: correta. O art. 53 da Convenção de
Viena sobre o Direito dos Tratados dispõe que uma norma imperativa
de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela
comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma
da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modicada
por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza.
Gabarito “D”
(OAB/Exame Unicado – 2009.2) Comparando-se as instituições
do direito internacional público com as típicas do direito
interno de determinado país, percebe-se que, no direito
internacional,
(A) há cortes judiciais com jurisdição transnacional.
(B) há um governo central, que possui soberania sobre
todas as nações.
(C) há uma norma suprema como no direito interno.
(D) há órgão central legislativo para todo o planeta.
A: correta. Existem inúmeros exemplos de corte judicial com jurisdição
transnacional. A Corte Internacional de Justiça é o principal órgão
judicial da ONU. A Corte funciona com base em seu Estatuto e pelas cha-
madas Regras da Corte – espécie de código de processo. A competência
da Corte é ampla. Em relação à competência ratione materiae, a Corte
poderá analisar todas as questões levadas até ela, como também todos
os assuntos previstos na Carta da ONU ou em tratados e convenções em
vigor. Já a competência ratione personae é mais limitada, pois a Corte
só poderá receber postulações de Estados, sejam ou não membros da
ONU. Outro exemplo é o Tribunal de Justiça da União Europeia, o qual
tem competência para anular os atos da Comissão, do Conselho ou
emanados dos governos nacionais quando contrariarem os Tratados,
como também pronunciar-se, a pedido de tribunal ou juiz nacional,
sobre a correta interpretação das normas comunitárias. Existe ainda
a competência para emitir pareceres vinculantes sobre os acordos
que a União Europeia rmar com Estados terceiros. Ainda, tem-se o
Tribunal Penal Internacional (TPI), que foi constituído na Conferência
de Roma, em 17 de julho de 1998, onde se aprovou o Estatuto de Roma
(tratado que não admite a apresentação de reservas), que só entrou em
vigor internacional em 1º de julho de 2002, e passou a vigorar, para o
Brasil, em 1º de setembro de 2002. A partir de então passou-se a ter
um tribunal permanente para julgar indivíduos acusados da prática de
crimes de genocídio, de crimes de guerra, de crimes de agressão e de
crimes contra a humanidade. Deve-se apontar que, ao mencionarmos
o termo indivíduos, dizemos respeito a quaisquer indivíduos, indepen-
dentemente de exercerem funções governamentais ou cargos públicos
(art. 27 do Estatuto de Roma), desde que, à data da alegada prática do
crime, tenham completado 18 anos de idade. Vale lembrar que o TPI
3. direito internaCional
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é uma entidade independente da ONU e tem sede em Haia, nos Países
Baixos. Ademais, tem personalidade jurídica de direito internacional e é
formado pela Presidência, Seção de Instrução, Seção de Julgamento em
Primeira Instância, Seção de Recursos, Procuradoria e Secretaria. Por
m, têm-se as cortes judiciais do sistema europeu (Corte Europeia de
Direitos Humanos), americano (Corte Interamericana de Direitos Huma-
nos) e africano (Corte Africana de Direitos Humanos) de proteção dos
direitos humanos; B: incorreta, pois a grande característica do direito
internacional é a ausência de mecanismos altamente centralizados e
compulsórios para criação e aplicação do Direito; C e D: incorretas.
Reler o comentário à assertiva anterior.
Gabarito “A”
2. DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO –
FONTES
(OAB/Exame Unicado – 2007.3) Em razão de sua natureza des-
centralizada, o direito internacional público desenvolveu-
-se no sentido de admitir fontes de direito diferentes
daquelas admitidas no direito interno. Que fonte, entre
as listadas a seguir, não pode ser considerada fonte de
direito internacional?
(A) Tratado.
(B) Decisões de tribunais constitucionais dos estados.
(C) Costume.
(D) Princípios gerais de direito.
que a função da Corte é decidir as controvérsias que lhe forem subme-
tidas com base no Direito Internacional. Ademais, indica as fontes que
serão utilizadas pelos juízes na confecção de suas decisões, a saber:
a) as convenções internacionais; b) o costume internacional; c) os
princípios gerais do Direito; d) as decisões judiciárias e a doutrina dos
juristas mais qualicados das diferentes nações. Por m, ainda aponta a
possibilidade da Corte decidir por equidade3 (ex aequo et bono), desde
que convenha às partes. Mesmo não constando do rol do artigo 38,
pode-se indicar também como fonte do direito internacional tanto as
resoluções emanadas das organizações internacionais como os atos
unilaterais dos Estados. Pelo dito percebe-se que as assertivas “A”,
“C” e “D” estão corretas porque estão previstas expressamente no art.
38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça. Pela leitura fria do
art. 38 poderíamos indicar a assertiva “B” como não sendo fonte do
direito internacional, todavia, as ditas decisões judiciárias comportam
tanto as decisões dos tribunais internacionais, dos tribunais arbitrais
internacionais e dos tribunais de algumas Organizações Internacionais
quanto dos tribunais nacionais (no caso do Brasil, o STF), existindo
entre tais decisões uma hierarquia material. Portanto, uma análise mais
profunda das alternativas nos leva a armar que essa questão deve ser
anulada por não comportar resposta correta.
Gabarito ocial “B”/ Gabarito nosso “ANULADA”
3. TRATADO
(OAB/Exame Unicado – 2018.3) Em 14 de dezembro de 2009,
o Brasil promulgou a Convenção de Viena sobre o Direito
dos Tratados de 1969, por meio do Decreto nº 7.030. A
Convenção codicou as principais regras a respeito da
conclusão, entrada em vigor, interpretação e extinção de
tratados internacionais.
3. Até a presente data (22 de julho de 2013), não há registro
de decisão por equidade.
Tendo por base os dispositivos da Convenção, assinale
a armativa correta.
(A) Para os ns da Convenção, “tratado” signica qual-
quer acordo internacional concluído por escrito entre
Estados e/ou organizações internacionais.
(B) Os Estados são soberanos para formular reservas,
independentemente do que disponha o tratado.
(C) Um Estado não poderá invocar o seu direito interno
para justificar o descumprimento de obrigações
assumidas em um tratado internacional devidamente
internalizado.
(D) Os tratados que conitem com uma norma imperativa
de Direito Internacional geral têm sua execução sus-
pensa até que norma ulterior de Direito Internacional
geral da mesma natureza derrogue a norma imperativa
com eles conitante.
A: incorreta, tratado é todo acordo formal concluído entre pessoas jurí-
dicas do Direito Internacional Público que tenha por escopo a produção
de efeitos jurídicos. Ou consoante o art. 2, ponto 1, a, da Convenção de
Viena sobre Direito dos Tratados, tratado é um acordo internacional con-
cluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer
conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos
conexos, qualquer que seja sua denominação especíca; B: incorreta.
De acordo com a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, um
tratado pode proibir expressamente a formulação de reservas4 (art. 19,
nada dispuser sobre o assunto, entende-se que as reservas a um tratado
internacional são possíveis, a não ser que sejam incompatíveis com seu
objeto e sua nalidade (art. 19, c, da Convenção de Viena sobre o Direito
dos Tratados); C: correta (art. 27 da Convenção de Viena sobre Direito
dos Tratados); D: incorreta. o jus cogens não é exatamente uma fonte
de direito internacional, mas sim uma norma jurídica. De acordo com o
segundo relatório de Dire Tladi, relator especial da Comissão de Direito
Internacional para o tema, divulgado em 2017, o costume é a fonte mais
comum de produção de normas de jus cogens. Isso ocorre porque uma
mera abstenção durante a formação de norma costumeira vincula os
estados, diferentemente dos tratados, que exigem conduta positiva, no
sentido de aderir ao texto convencional. De toda forma, reconhece Tladi
que os princípios gerais de direito podem servir de base para a criação
de normas de jus cogens, e que os tratados internacionais podem reetir
normas de direito cogente. De toda forma, o direito cogente não diz
respeito propriamente a uma fonte de direito internacional (meio apto
a produzir norma), mas a uma norma jurídica propriamente dita, que,
por resguardar valores fundamentais da comunidade internacional,
apresenta as qualidades especiais de (i) criar obrigações erga omnes;
e de (ii) prevalecer sobre as demais normas de direito internacional. A
própria denição de jus cogens, codicada no tipicado no art. 53 da
Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados é a denição de um
tipo especial de norma; não de uma fonte: “É nulo um tratado que, no
momento de sua conclusão, conite com uma norma imperativa de
Direito Internacional Geral. Para os ns da presente Convenção, uma
norma imperativa de Direito Internacional Geral é uma norma aceita
e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um
todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só
pode ser modicada por norma ulterior de Direito Internacional Geral da
mesma natureza”. A proibição da agressão, da escravidão, da tortura, de
crimes contra a humanidade e de genocídio são exemplos de normas
imperativas de Direito Internacional geral.
Gabarito “C”
4. O Tribunal Penal Internacional (TPI) foi constituído na
Conferência de Roma, em 17.07.1998, onde se aprovou o
Estatuto de Roma – tratado que não admite a apresentação
de reservas.
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3. DIREITO INTERNACIONAL
(OAB/Exame Unicado – 2009.1) Com relação aos tratados inter-
nacionais, assinale a opção correta à luz da Convenção
de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969.
(A) Reserva constitui uma declaração bilateral feita pelos
Estados ao assinarem um tratado.
(B) Apenas o chefe de Estado pode celebrar tratado inter-
nacional.
(C) Ainda que a existência de relações diplomáticas ou
consulares seja indispensável à aplicação de um tra-
tado, o rompimento dessas relações, em um mesmo
tratado, não afetará as relações jurídicas estabelecidas
entre as partes.
(D) Uma parte não pode invocar as disposições de seu
direito interno para justicar o inadimplemento de
um tratado.
A: incorreta. A reserva é um condicionante do consentimento. Ou
seja, é a declaração unilateral do Estado aceitando o tratado, mas sob
a condição de que certas disposições não valerão para ele. A reserva
pode aparecer tanto no momento da assinatura do tratado como no
da raticação ou da adesão, momento em que o Congresso Nacional
pode fazer ressalvas (termo técnico utilizado) sobre o texto do tratado
e até mesmo desabonar as reservas feitas por ocasião da assinatura do
tratado. No primeiro caso, as ressalvas serão traduzidas em reservas
no momento da raticação pelo presidente da República e, no segundo
caso, o presidente da República ca impedido de conrmar as reservas
previamente feitas. Esse é o entendimento normalmente adotado e está
em consonância com a prática atual brasileira. Importante destacar que
a decisão nal é sempre do presidente da República (raticação), porém
o Congresso Nacional deve participar desse procedimento e aprovar
o texto do tratado (art. 49, I, da CF). E exatamente nesse instante o
Congresso pode desabonar as reservas formuladas na assinatura.
Existem autores contrários à tese, como João Hermes Pereira de Araújo,
mas ela é dominante na doutrina, sendo defendida, por exemplo, pelos
autores Francisco Rezek e Valerio Mazzuoli, dentre outros. E, por razões
óbvias, a reserva é fenômeno incidente sobre os tratados multilaterais.
Cabe ressaltar que, de acordo com a Convenção de Viena sobre Direito
dos Tratados, um tratado pode proibir expressamente a formulação de
reservas5 (art. 19, a, da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tra-
tados) e que, se ele nada dispuser sobre o assunto, entende-se que as
reservas a um tratado internacional são possíveis, a não ser que sejam
incompatíveis com seu objeto e sua nalidade (art. 19, c, da Convenção
de Viena sobre o Direito dos Tratados). Por m, a Convenção de Viena
sobre Direito dos Tratados também traz um conceito de reserva no seu
art. 2º, I, d; B: incorreta. Os representantes dos Estados estarão aptos
para proceder à assinatura de tratados desde que apresentem plenos
poderes para tanto. A carta de plenos poderes é rmada pelo Chefe
de Estado ou pelo Ministro das Relações Exteriores. Cabe lembrar que
a apresentação de plenos poderes é dispensada quando se tratar de
chefes de Estado ou de governo, de ministros das relações exteriores
e de chefes de missão diplomática (art. 7º da Convenção de Viena
sobre Direito dos Tratados); C: incorreta. O rompimento de relações
diplomáticas ou consulares entre partes em um tratado não afetará as
relações jurídicas estabelecidas entre elas por esse tratado, salvo na
medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares
for indispensável à sua aplicação (art. 63 da Convenção de Viena sobre
Direito dos Tratados); D: correta, pois reete a redação do art. 27 da
Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados.
Gabarito “D”
5. O Tribunal Penal Internacional (TPI) foi constituído na
Conferência de Roma, em 17.07.1998, onde se aprovou o
Estatuto de Roma – tratado que não admite a apresentação
de reservas.
(OAB/Exame Unicado – 2007.3) Assinale a opção correta quanto
ao direito dos tratados.
(A) De acordo com a Convenção de Viena sobre direito
dos tratados, um tratado pode proibir expressamente
a formulação de reservas.
(B) O recurso aos trabalhos preparatórios inclui-se na
Regra Geral de Interpretação disposta na Convenção
de Viena sobre direito dos tratados.
(C) Os tratados, segundo a Convenção de Viena sobre
direito dos tratados, podem ser escritos ou orais.
(D) A aplicação provisória de tratados, embora alguns
Estados a pratiquem, não está prevista na Convenção
de Viena sobre direito dos tratados.
A: correta, pois reete a redação do art. 19, a, da Convenção de Viena
sobre o Direito dos Tratados; B: incorreta. Os trabalhos preparatórios
não são indicados como uma das regras gerais de interpretação (art. 31
suplementar de interpretação (art. 32 da Convenção de Viena sobre o
Direito dos Tratados); C: incorreta. Tratado é todo acordo formal conclu-
ído, por escrito, entre pessoas jurídicas de direito internacional público
que tenha por escopo a produção de efeitos jurídicos; D: incorreta. A
aplicação provisória de tratados está prevista expressamente no art. 25
Gabarito “A”
3.1. Tratados no Brasil
(OAB/Exame Unicado – 2008.3) Tratados são, por excelência,
normas de direito internacional público. No modelo jurí-
dico brasileiro, como nas demais democracias modernas,
tratados passam a integrar o direito interno estatal, após a
vericação de seu iter de incorporação. A respeito dessa
temática, assinale a opção correta, de acordo com o
ordenamento jurídico brasileiro.
(A) Uma vez raticados pelo Congresso Nacional, os
tratados passam, de imediato, a compor o direito
brasileiro.
(B) Aprovados por decreto legislativo no Congresso
Nacional, os tratados podem ser promulgados pelo
presidente da República.
(C) Uma vez rmados, os tratados relativos ao MER-
COSUL, ainda que criem compromissos gravosos à
União, são automaticamente incorporados visto que
são aprovados por parlamento comunitário.
(D) Após rmados, os tratados passam a gerar obrigações
imediatas, não podendo os Estados se eximir de suas
responsabilidades por razões de direito interno.
No Brasil é necessário um procedimento complexo para proceder à
raticação de tratados. O Congresso Nacional deve aprovar o texto
do tratado, e o fará por meio de um decreto legislativo6 promulgado
pelo presidente do Senado e publicado no Diário Ocial da União. Em
seguida, cabe ao presidente da República raticá-lo ou não – lembrando
que a aprovação do Congresso não obriga a ulterior raticação do
tratado pelo presidente da República. Por m, o tratado regularmente
concluído depende da promulgação e da publicidade levada a efeito
pelo presidente da República para integrar o Direito interno Nacional.
No Brasil, a promulgação ocorre por meio de decreto presidencial e a
publicidade perfaz-se com a publicação no Diário Ocial.
Gabarito “B”
6. Lembrando que as matérias de competência exclusiva do
Congresso Nacional (artigo 49 da CF) devem ser normati-
zadas via decreto legislativo.
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