Direito societário. A responsabilidade por dívidas de sociedades integrantes de um mesmo grupo de fato

AutorSérgio Campinho
Ocupação do AutorAdvogado. Professor de Direito Comercial da Universidade do Estado do Rio de Janeiro ? UERJ
Páginas147-185
DIREITO SOCIETÁRIO. A RESPONSABILIDADE POR
DÍVIDAS DE SOCIEDADES INTEGRANTES DE UM MESMO
GRUPO DE FATO
PARECER
Sumário: I – A Consulta. II – O Parecer. II.1 – Grupo econô-
mico: um conceito em formação. II.2 – Grupo econômico na
legislação societária brasileira. II.3 – A responsabilidade por
dívidas de sociedades integrantes de um mesmo grupo de
fato. II.4 – Pressupostos para a desconsideração da persona-
lidade jurídica. III – As Respostas aos Quesitos.
I – A CONSULTA
A sociedade denominada X Ltda., através de seu ilustre advogado
Dr. AAA, formula consulta acerca da formação e da caracterização de
um grupo econômico e da responsabilidade por dívidas de sociedades
integrantes de um mesmo grupo.
A CONSULENTE faz referência ao processo autuado sob o nº. xxxxx,
distribuído perante a 48ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado
do Rio de Janeiro, ora em fase recursal, em que figuram como partes Y
Ltda. (“Y”), Z Ltda. – transformada em Z S.A. – (“Z”) e X Ltda. (“X”).
Em síntese, aduz que:
Por meio da referida ação, Y cobra Z e X, por débitos contraídos
pela primeira durante os Jogos Olímpicos RIO 2016. Tais débi-
tos referem-se à contratação de mão-de-obra terceirizada e
temporária para os Jogos.
Ao longo da instrução processual, foi constatado (via prova pe-
ricial) que a Y cobrou cerca do dobro do valor efetivamente
devido pela Z, por força de um descontrole administrativo im-
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putável, exclusivamente, à aludida sociedade. A sentença reco-
nheceu alguns erros perpetrados pela Y e afastou parte dessa
cobrança a maior.
A Z e a X apresentaram Recurso de Apelação, com o fim de
decotar ainda mais os valores que a Z pretende não pagar, inclu-
sive se utilizando da regra do artigo 940 do Código Civil, bem
como do direito de retenção, em função de multa já aplicada
pelo Ministério do Trabalho.
Para a X, contudo, o ponto mais sensível foi sua condenação, em
caráter solidário com a Z, por dívidas contraídas exclusivamen-
te pela segunda em face da Y.
A sentença é lacônica a respeito, limitando-se a fazer referência
à indigitada solidariedade apenas no dispositivo.
Nas razões do Recurso de Apelação, X apresentou os seguintes
argumentos, para afastar sua responsabilidade: (i) o contrato
que une as partes expressamente afasta a responsabilidade soli-
dária entre X e Z; (ii) não há elementos que permitam concluir
pela a existência de confusão patrimonial ou desvio de finalida-
de entre Z e X; (iii) não há elementos que permitam concluir
pela insolvência da Z e, ainda que houvesse, sua sócia X não
seria responsável por dívidas contraídas por sua controlada ape-
nas por esse motivo; e (iv) não há na Lei das S.A. previsão de
solidariedade entre sociedades empresárias que venham a per-
tencer a um grupo econômico.
A fim de subsidiar sua argumentação, X solicita a elaboração de
parecer que responda aos seguintes quesitos:
QUESITO: Z e X formam um grupo econômico? Em caso posi-
tivo, esse fato, por si só, autorizaria que terceiro credor (Y)
cobrasse de X débitos contraídos, exclusivamente, por Z?
QUESITO: No contrato que une as partes, há previsão de soli-
dariedade entre X e Z por débitos contraídos pela segunda em
face da Y?
QUESITO: Quais elementos permitiriam concluir pela a exis-
tência de confusão patrimonial ou desvio de finalidade entre
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duas sociedades empresárias? De acordo com o laudo pericial
acostado aos autos do processo, esses elementos estão presen-
tes entre X e Z?
QUESITO: Eventual insolvência de Z, sociedade com capital
social totalmente integralizado, autorizaria, por si só, que ter-
ceiro credor (Y) viesse a exigir seu crédito em face de X?
Para possibilitar a compreensão do quadro fático, a Consulente en-
caminhou os seguintes documentos:
a) Petição Inicial apresentada pela Y;
b) Contestação apresentada pela X e pela Z;
c) Laudo Pericial;
d) Laudo Pericial Complementar;
e) Sentença proferida em 02.07.2019;
f) Recurso de Apelação interposto pela X e pela Z;
g) Contrato de Agenciamento de Mão de Obra Temporária cele-
brado entre a Y e a X;
h) 1º Termo Aditivo ao Contrato de Agenciamento de Mão de
Obra Temporária;
i) 8ª Alteração do Contrato Social da X;
j) 1ª Alteração do Contrato Social da sociedade denominada W
Ltda.;
k) 2ª e 3ª Alterações do Contrato Social da Z; e
l) Ata da Assembleia Geral de Transformação da sociedade limi-
tada Z em sociedade anônima, juntamente com seus anexos.
II – O PARECER
Diante dos quesitos apresentados e dos documentos que me foram
encaminhados pela CONSULENTE, optei por dividir o presente parecer
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