Recuperação judicial. Associação com finalidade econômica

AutorSérgio Campinho
Ocupação do AutorAdvogado. Professor de Direito Comercial da Universidade do Estado do Rio de Janeiro ? UERJ
Páginas113-145
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ASSOCIAÇÃO COM
FINALIDADE ECONÔMICA
PARECER
Sumário: I – A Consulta. II – O Parecer. II.1 – O sistema
restritivo e a sua necessária superação diante de um novo
conceito: o de agente econômico. II.2 – Uma visão contem-
porânea de associação. II.3 – A superação da crise econômi-
co-financeira pela recuperação judicial. II.4 – A ineficiência
da concordata civil como instrumento de superação da crise
econômico-financeira do agente econômico. II.5 – A posição
especial de determinados agentes econômicos: uma lacuna a
ser preenchida. II.6 – A relevância das técnicas decisórias. III
– As Respostas aos Quesitos.
I – A CONSULTA
A Associação X, através do Escritório AAA, formula consulta acer-
ca da possibilidade de obter proteção judicial, por meio do instituto da
recuperação judicial, a fim de poder enfrentar e superar a crise econô-
mico-financeira que tem vivenciado.
Esclarece que é mantenedora de centros de ensino, com destaque
para a Universidade Y, instituição que data do ano de 1902, e que
atualmente mantém os cursos Sequenciais, Graduação, Pós-Gradua-
ção e Extensão, além da atividade de Pesquisa.
Informa que a Y conta com 1.376 (mil trezentos e setenta e seis)
funcionários – 705 (setecentos e cinco) docentes e 671 (seiscentos e
setenta e um) administrativos – e com mais de 10.000 (dez mil) alunos
nos cursos presenciais e mais de 2.000 (dois mil) alunos na modalidade
de ensino à distância.
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Indica, ainda, que o Instituto Z, também constituído sob a forma
de associação, é titular de valioso ativo, garantidor das obrigações da
Consulente mantenedora, e que deve, por isso, ser também objeto de
proteção judicial, para que se possa realizar, com êxito, a recuperação
judicial. O aludido Instituto tem por objeto a “realização de estudos,
pesquisas e ensino no campo das ciências sociais, da cultura, da ecolo-
gia, acompanhamento de ambientes organizacionais e consultorias de
empresas nas áreas administrativa, tributária, econômico-financeira e
de tecnologia de informação, atuando por intermédio de: a) convênios
e contratos com pessoas físicas ou jurídicas, nos setores público e pri-
vado, no Brasil e no exterior; b) promoção de cursos e outras atividades
didáticas e culturais; c) organização de centro de documentação e es-
truturação de base de dados; d) intercâmbio de experiência e informa-
ções; e) divulgação de trabalhos de interesse científico, em edição ou
coedição; f) formação e qualificação de pesquisadores, através de está-
gios remunerados a professores e estudantes dos cursos de graduação e
pós-graduação” (artigo 2º do Estatuto do Instituto Z).
A fim de subsidiar sua argumentação, a Consulente solicita a elabo-
ração de parecer que responda aos seguintes quesitos:
QUESITO: A Associação X, o Instituto Z e as demais pessoas
jurídicas criadas pela própria X para fins de exercer sua função
de mantenedora da Universidade Y, agentes econômicos for-
malmente constituídos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas
como associações civis, possuem legitimidade para requerer o
deferimento do processamento de sua recuperação judicial?
Por quais razões?
QUESITO: A Associação X, o Instituto Z e as demais pessoas
jurídicas criadas pela própria X para fins de exercer sua função
de mantenedora da Universidade Y, à luz do segmento econô-
mico de educação, ensino e cultura em que atuam, fogem do rol
de proibição para o deferimento do processamento da recupe-
ração judicial disposto no art. 2º e incisos da Lei nº.
11.101/2005? Por quê?
QUESITO: A Associação X, o Instituto Z e as demais pessoas
jurídicas criadas pela própria X para fins de exercer sua função
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de mantenedora da Universidade Y detêm elementos de em-
presa configurados, na forma do art. 966 do Código Civil?
A Consulente encaminhou os seguintes documentos:
a) Estatuto da X;
b) Ata de eleição da diretoria da X;
c) Estatuto da Y;
d) Relatório sintético da folha de pagamento;
e) Gráfico geral de matrículas de 2013.1 a 2019.2;
f) Histórico da Instituição de Ensino Y; e
g) 3ª alteração e consolidação do Estatuto do Instituto Z.
II – O PARECER
Diante dos quesitos apresentados e dos documentos que me foram
encaminhados pela Consulente, optei por dividir o presente parecer
jurídico nos tópicos abaixo indicados, com o escopo de tornar a expo-
sição mais didática e objetiva:
a) O sistema restritivo e a sua necessária superação diante de um
novo conceito: o de agente econômico.
b) Uma visão contemporânea de associação.
c) A superação da crise econômico-financeira pela recuperação
judicial.
d) A ineficiência da concordata civil como instrumento de supe-
ração da crise econômico-financeira do agente econômico.
e) A posição especial de determinados agentes econômicos: uma
lacuna a ser preenchida.
f) A relevância das técnicas decisórias.
g) As respostas aos quesitos.
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