Recuperação judicial. Garantias reais e pessoais: substituição, redução e supressão

AutorSérgio Campinho
Ocupação do AutorAdvogado. Professor de Direito Comercial da Universidade do Estado do Rio de Janeiro ? UERJ
Páginas187-222
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIAS REAIS E PESSOAIS:
SUBSTITUIÇÃO, REDUÇÃO E SUPRESSÃO
PARECER
Sumário: I – A Consulta. II – O Parecer. II.1 – A recuperação
judicial como contrato e o controle judicial. II.2 – Participa-
ção ativa dos credores e seus limites. II.3 – Substituição, re-
dução e supressão da garantia real. II.4 – Garantias pessoais e
novação recuperacional. II.5 – A posição dos credores ausen-
tes e abstinentes. II.6 – Decretação da falência e reconstitui-
ção dos direitos e garantias. II.7 – O regime de tutela do
crédito na Lei nº. 11.101/2005. III – As Respostas aos Que-
sitos.
I – A CONSULTA
A X, através dos ilustres advogados Dr. AAA e Drª. BBB, formula
consulta acerca da liberação das garantias reais e pessoais no âmbito de
processo de recuperação judicial. A questão gira em torno, fundamen-
talmente, da interpretação que se deve conferir aos artigos 59, 50, §1º
e 49, §1º da Lei nº. 11.101/2005.
Com esse intuito, a Consulente apresenta o seguinte rol de quesi-
tos:
QUESITO Nº. 1: Nos termos da Lei nº. 11.101/2005 (LFRE), estão sujei-
tos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedi-
do, ainda que não vencidos. Partindo dessa disposição da LFRE, é cor-
reto afirmar que o credor cujo crédito tenha sido relacionado na recu-
peração judicial conserva seus direitos e privilégios contra coobrigados,
fiadores e obrigados de regresso, na forma do disposto no art. 49, §1º
da LFR E? Es ta matér ia já foi enfr enta da pe lo Sup erio r Tribunal de Ju s-
tiça?
187
QUESITO Nº. 2: A LFRE permite ao credor exercer seu direito de co-
brança judicial contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso,
independente de apresentação, aprovação ou rejeição de plano de recu-
peração judicial pelo devedor/garantido?
QUESITO Nº. 3: Como os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso
não são parte no processo de recuperação judicial, um plano de recupe-
ração judicial pode deliberar sobre direit os man tid os em f ac e de te rce i-
ros, que não são parte no processo?
QUESITO Nº. 4: A novação prevista no art. 59 da Lei nº. 11.101/2005
produz os mesmos efeitos da novação prevista no art. 360 do Código
Civil? Quais são as diferenças em relação aos direitos pessoais e reais
entre a novação própria da Lei nº. 11.101/2005 e a do Código Civil?
QUESITO Nº. 5: É correto afirmar que a novação da LFRE, por suas ca-
racterísticas peculiares, produz efeitos somente em relação à obrigação
novada e não afeta as garantias reais e pessoais existentes?
QUESITO Nº. 6: Existe disposição na Lei nº. 11.101/2005 que autorize o
devedor em recuperação judicial a suprimir garantias reais e pessoais à
revelia do credor garantido?
QUESITO Nº. 7: Pode a assembleia de credores suprir a declaração de
vontade do credor detentor de garantias reais e pessoais?
QUESITO Nº. 8: A aprovação do plano de recuperação onde conste cláu-
sula de supressão de garantias reais e fidejussórias indistintamente afe-
ta aqueles credores que votaram contra o plano? Em caso negativo, há
algum dispositivo legal que preserve a garantia do credor?
QUESITO Nº. 9: A aprovação do plano de recuperação onde conste cláu-
sula de supressão de garantias reais e fidejussórias indistintamente vin-
cula aqueles credores que não compareceram à assembleia de credo-
res? Em caso negativo, há algum dispositivo legal que preserve a garan-
tia do credor?
188
QUESITO Nº. 10: Na hipótese de o plano de recuperação judicial conter
cláusula de supressão de garantias reais ou pessoais, sendo este plano
aprovado em assembleia e homologado em juízo, independente da dis-
cussão sobre a legalidade dessa disposição do plano, ocorrendo o des-
cumprimento desse plano de recuperação, como o credor (que teve sua
garantia real ou pessoal suprimida) poderá restabelecer seus direitos
em relação à garantia real e em relação à garantia pessoal?
Trata-se, pois, de parecer exclusivamente doutrinário, não sendo
necessário proceder à análise de qualquer documento ou de quadro
fático.
II – O PARECER
Diante dos quesitos apresentados pela Consulente e da urgência
solicitada, optei por dividir o presente parecer jurídico nos tópicos
abaixo indicados, com o escopo de tornar a exposição mais didática e
objetiva:
a) A recuperação judicial como contrato e o controle judicial.
b) Participação ativa dos credores e seus limites.
c) Substituição, redução e supressão da garantia real.
d) Garantias pessoais e novação recuperacional.
e) A posição dos credores ausentes e abstinentes.
f) Decretação da falência e reconstituição dos direitos e garan-
tias.
g) O regime de tutela do crédito na Lei nº. 11.101/2005.
h) As respostas aos quesitos.
Assim, passo ao desenvolvimento de cada um dos mencionados tó-
picos.
189

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT