Falência. Requerimento formulado pela fazenda pública

AutorSérgio Campinho
Ocupação do AutorAdvogado. Professor de Direito Comercial da Universidade do Estado do Rio de Janeiro ? UERJ
Páginas599-608
FALÊNCIA. REQUERIMENTO FORMULADO PELA FAZENDA
PÚBLICA
OPINIÃO JURÍDICA
Requerimento de falência formulado pela Fazenda Pública.
Ausência de interesse de agir. Impossibilidade. Opinião jurí-
dica.
X solicita opinião jurídica acerca da possibilidade de a Fazenda Pú-
blica ajuizar pedido de falência. Passo à análise da matéria.
O inciso IV, do artigo 97, da Lei nº. 11.101/2005 legitima o credor
a requerer a falência do devedor empresário – empresário individual e
sociedade empresária728. Este é o caso mais comum de requerimento
de falência no Brasil e, usualmente, vem fundamentado na impontuali-
dade – artigo 94, inciso I729 – ou na execução frustrada – artigo 94,
inciso II730.
Em princípio, “qualquer credor”, diz o texto legal, pode promover
o requerimento de falência. O emprego do vocábulo “qualquer” pela
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728 Deixo de mencionar, de modo expresso, a empresa individual de responsabili-
dade limitada – EIRELI, que se enquadre como empresária, por considerá-la como
espécie do gênero sociedade empresária, mas unipessoal.
729 Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:
I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida mate-
rializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalen-
te a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência.
730 Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:
[...]
II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à
penhora bens suficientes dentro do prazo legal.

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