Recuperação extrajudicial. Créditos sujeitos e o controle judicial

AutorSérgio Campinho
Ocupação do AutorAdvogado. Professor de Direito Comercial da Universidade do Estado do Rio de Janeiro ? UERJ
Páginas489-509
RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CRÉDITOS SUJEITOS E O
CONTROLE JUDICIAL
PARECER
Sumário: I – A Consulta. II – O Parecer. II.1 – O acordo
privado entre o devedor e seus credores. II.2 – O acordo ex-
trajudicial homologável. II.3 – Créditos sujeitos à recupera-
ção extrajudicial homologável do artigo 163 da lei de recupe-
ração e falência. II.4 – A origem dos créditos do X e do Y e o
momento de sua constituição. II.5 – A não sujeição dos cré-
ditos do X e do Y à recuperação extrajudicial da Z. II.6 – O
controle judicial. III – As Respostas aos Quesitos.
I – A CONSULTA
O X (“X”) e o Y (“Y”), em conjunto denominados Consulentes,
através de seus ilustres advogados, Drs. AAA, BBB, CCC, DDD e EEE,
formularam, em caráter de urgência, consulta acerca de questão deba-
tida no âmbito do pedido de homologação do plano de recuperação
extrajudicial apresentado por Z S.A. (“Z”) e outras, o qual fora autua-
do sob o nº. xxxxx e tramita perante a 4ª Vara Empresarial da Comarca
da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Nesse passo, os Consulentes relatam que:
Foram inseridos no financiamento do projeto de exploração de pe-
tróleo pelo navio-sonda denominado “W”, de propriedade da W
GmbH (“W”).
Nesse financiamento, por força dos instrumentos contratuais fir-
mados, a W deveria manter determinadas quantias em duas contas
bancárias situadas no exterior, quais sejam: (i) a debt service reserve
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account (“DSRC”), na qual deveriam ser mantidos fundos mínimos
destinados à garantia de pagamento do serviço da dívida dos Bonds
2022; e a (ii) operating & maintenance service account (“OMSC”), na
qual deveriam ser conservados fundos mínimos destinados ao paga-
mento das despesas de operação e manutenção do navio-sonda W, con-
forme parâmetros contratualmente estabelecidos.
A obrigação de preservar fundos mínimos nessas contas ocorreu
mediante a prestação da seguinte garantia: emissão de cartas de crédito
que somente seriam acessadas caso fosse verificada a insuficiência de
tais recursos. As emissões das cartas de crédito vinculadas às contas
bancárias situadas no exterior (DSRC e OMSC) constam expressa-
mente dos instrumentos contratuais celebrados entre as partes.
Quanto ao crédito do Y, aduzem que, em 24.02.2014, foi emitida
a carta de crédito nº. xxx, no valor inicial de US$13.708.000,00 (treze
milhões e setecentos e oito mil dólares norte-americanos), em favor do
D (“D”), banco responsável pelas contas vinculadas ao projeto de ex-
ploração de petróleo pelo mencionado navio-sonda denominado W,
atrelada às contas DSRC e OMSC.
Em contrapartida à emissão da referida carta de crédito, a Z assu-
miu a obrigação de reembolsar o Y por todos os valores despendidos
pelos eventuais pagamentos que fossem realizados, o que incluía custos
legais e outras despesas relacionadas, na forma da carta emitida pelo Y
em garantia da Z.
Após sucessivas alterações em relação ao valor do crédito e à data
de vencimento da aludida carta de crédito, o Y foi convidado para ade-
rir à reestruturação extrajudicial da Z e das demais sociedades que
formularam o pedido de homologação judicial do correspondente pla-
no. No entanto, o Y não aderiu à reestruturação proposta.
Diante desse posicionamento, em 23.05.2017, quatro dias após a
assinatura dos planos de recuperação extrajudicial das requerentes e no
mesmo dia do pedido de sua homologação, o D requereu ao Y que
efetivasse o pagamento imediato da carta de crédito.
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