A discricionaridade do estado na aceitação do refugiado no contexto dos direitos humanos ? o caso venezuela

AutorSandra Fonseca
Ocupação do AutorPós-doutora em direitos sociais na Universidade de Salamanca-Espanha, doutora em direitos humanos pela Universidade de Palermo-Itália, mestre em direito público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais-Brasil, Desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas-Brasil, e-mail: sasfonseca@terra.com.br
Páginas247-268
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Efetivação dos direitos sociais por meio de intervenção judicial
A DISCRICIONARIDADE DO ESTADO NA ACEITAÇÃO
DO REFUGIADO NO CONTEXTO DOS DIREITOS
HUMANOS – O CASO VENEZUELA.
THE STATE OF ARBITRARINESS IN DECIDING TO
ACCEPT REFUGEE IN THE CONTEXT OF THE HUMAN
RIGHTS – THE VENEZUELA CASE.
Sandra Fonseca148
RESUMO: O presente artigo busca uma interpretação contemporânea
para o conceito de refugiado, em vista do desenvolvimento histórico dos
direitos humanos. Após a percepção desse contexto, inicia-se uma inter-
locução entre os direitos humanos dos refugiados e a postura dos Estados
quando se trata de receber ou não o estrangeiro. Extrai-se uma proposta
de humanização na aceitação do refugiado, fazendo ver o estágio em que
se encontra o país recebedor do refugiado no Estado Democrático de
Direito. Nesse sentido, após análise do caso concreto, qual seja, o jul-
gamento pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil, do pedido de fecha-
mento da fronteira entre Brasil e Venezuela, em razão da forte migração,
extraindo-se, então, a compreensão humanística da matéria no âmbito do
direito internacional atual.
Palavras-chave: Direitos Humanos. Discricionaridade do Estado. Refu-
giado. O caso Venezuela. Estado democrático de Direito.
ABSTRACT: e present article brings up a contemporary interpretation
of refugee concept in a historical development of human rights context.
148 Pós-doutora em direitos sociais na Universidade de Salamanca-Espanha, doutora em
direitos humanos pela Universidade de Palermo-Itália, mestre em direito público pela
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais-Brasil, Desembargadora do Tribunal
de Justiça de Minas-Brasil, e-mail: sasfonseca@terra.com.br
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José dos Santos Carvalho Filho e Simone Letícia Severo e Sousa Dabés Leão
Aer the perception of such, it starts a dialogue between the current human
rights and government response when it comes to receiving or not receiving
foreigners. We propose a humanization in the acceptance of the refugee,
considering the stage of the country which will receve him in Democratic
State. And in that sense, aer analysing the concret case of the judgment
by the Brazilian Supreme Court of the request to close the border between
Brazil and Venezuela, due to the strong migration, thus extracting the hu-
manistic understanding of the matter under current international law.
Key words: Human Rights. State arbitrariness. Refugee. Venezuela Case.
Democratic State.
INTRODUÇÃO
Os direitos humanos se rmaram no âmbito internacional depois da se-
gunda guerra mundial, constituindo marco de proteção dos direitos do indi-
víduo e qualicador da nação que insere as normas de direitos humanos no
ordenamento jurídico interno.
A certeza dos horrores praticados entre 1939 e 1945, sem dúvida, deixa-
ram a dolorosa certeza das atrocidades que podiam ser praticadas pela mente
humana. Fez-se certa, a partir desse período, a conclusão de que os mecanis-
mos de proteção individual eram de tudo inadequados e inecientes para a
proteção dos mínimos direitos reconhecidos aquela época.
Na mesma esteira, a alegada soberania nacional e a declarada inviolabi-
lidade do território nacional serviram como justicativas para o cometimento
das mais aviltantes investidas contra a dignidade humana.
Entrementes, não pode o Estado, a titulo de proteger o território ou a
autonomia Estatal, negar os próprios valores da pessoa humana, cujos aglome-
rados humanos constituem a própria origem do Estado.
A questão encerrada na violação dos direitos humanos expôs, com ine-
quívoca clareza, que não mais poderia ser contida no âmbito doméstico de uma
nação, já que revelado tema de interesse universal, pois para além dos limites do
Estado era preciso estabelecer uma ordem superior, capaz de conter os abusos
fomentados por uma ideologia considerada legítima no âmbito interno.
Na Alemanha observou-se a consciência coletiva interna de assentimento
da população com a prática das violações do ser humano como meio necessário
para alcançar o m do Estado, introduziu-se na sociedade proposta totalitária e
cometimento de crimes como se fosse algo supéruo (ARENDT, 2013, p.314).

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