Extradição e a nova lei de migração: interpretação à luz dos direitos humanos

AutorRoberto Caparroz
Ocupação do AutorPós-doutorando em Direito (Univ. Salamanca/ESP), Doutor em Direito Tributário (PUC/ SP) e Mestre em Filosofia do Direito. Pós-graduado em Marketing (ESPM). Bacharel em Processamento de Dados e Direito pela Universidade Mackenzie. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Autor de diversos livros publicados pela Editora Saraiva. Coordenador...
Páginas231-246
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EXTRADIÇÃO E A NOVA LEI DE MIGRAÇÃO:
INTERPRETAÇÃO À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS
EXTRADITION AND THE NEW MIGRATION ACT:
INTERPRETATION IN LIGHT OF HUMAN RIGHTS
Roberto Caparroz144
RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo analisar duas decisões
do Supremo Tribunal Federal, que negaram pedidos de extradição for-
mulados pelo governo da China, sob acusação de prática de ilícitos -
nanceiros. Os fundamentos para a decisão foram a possibilidade real de
imposição de pena de morte ou prisão perpétua no país requerente e a
ausência de garantias quanto à comutação de tais penas.
Palavras-chave: Extradição. Cooperação internacional. Supremo Tribu-
nal Federal. Prevalência dos direitos humanos. Desproporcionalidade
entre sanções.
ABSTRACT: e present work aims to analyze two decisions of the Su-
preme Court, which denied extradition requests made by the Government
of China, on charges of the practice of nancial illicit. e grounds for the
decision were the real possibility of imposing a death penalty or life impri-
sonment in the requesting country and the absence of guarantees regarding
the commutation of such sentences.
Key words: Extradition. International cooperation. Supreme Court.
Prevalence of human rights. Lack of proportion between sanctions.
144 Pós-doutorando em Direito (Univ. Salamanca/ESP), Doutor em Direito Tributário (PUC/
SP) e Mestre em Filosoa do Direito. Pós-graduado em Marketing (ESPM). Bacharel em
Processamento de Dados e Direito pela Universidade Mackenzie. Auditor-Fiscal da Re-
ceita Federal do Brasil. Autor de diversos livros publicados pela Editora Saraiva. Coorde-
nador do curso de Pós-graduação em Direito Tributário da UNIDERP/LFG e Professor
de Pós-graduação do FGVLAW/SP e do Mestrado Prossional da FGV Direito SP.
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José dos Santos Carvalho Filho e Simone Letícia Severo e Sousa Dabés Leão
INTRODUÇÃO
OS FUNDAMENTOS DA EXTRADIÇÃO
A extradição se insere na temática do tratamento jurídico dispensado aos
estrangeiros em determinado território, distinto daquele com o qual possui
vínculo de nacionalidade.
Trata-se de instituto que remonta às antigas civilizações, mas que ganhou
contornos jurídicos modernos a partir do século XIX, na Europa, quando o
próprio termo “extradição” se consolidou.
Atualmente, a extradição permite a entrega de um indivíduo que deve
responder perante a jurisdição de outro Estado, durante a instrução de um
processo penal em andamento (extradição instrutória) ou, ainda, na hipótese
de já ter havido condenação criminal denitiva (extradição executória).
Embora seja uma medida de cooperação internacional, que tem por ob-
jetivo garantir a própria efetivação da justiça, com a punição aos criminosos,
os casos concretos revelam, sobretudo, a necessidade de cotejo entre dois sis-
temas jurídicos: o do direito interno do país requerido (no qual se encontra o
extraditando) e o direito penal do país requerente, que pretende ver satisfeita
a pena imposta ao infrator.
O resultado do pedido de extradição, que decorre de uma relação executi-
va entre Estados soberanos, baseada na solidariedade e assistência mútuas, está
a cargo, no Brasil, do Supremo Tribunal Federal (CR, artigo 102, inciso I, “g”).
A competência originária do STF para apreciar os casos de extradição
evidencia a importância da decisão prolatada, à luz do direito interno e das
normas internacionais.
Diante desse cenário, analisar-se-ão neste trabalho duas decisões profe-
ridas pelo Supremo Tribunal Federal (EXT 1426 e 1428), nas quais negou-se
a extradição de dois cidadãos chineses acusados de crimes nanceiros, apesar
do requerimento formulado pelo país de origem e da existência de tratado
entre Brasil e China.145
145 O Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Popular
da China foi assinado em Brasília, em 12 de novembro de 2004 e raticado pelo Decre-
to Legislativo n. 268, de 16 de julho de 2014. O texto foi promulgado pelo Decreto n.
8.431, de 09 de abril de 2015.

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