Extradição e a nova lei de migração: interpretação à luz dos direitos humanos
Autor | Roberto Caparroz |
Ocupação do Autor | Pós-doutorando em Direito (Univ. Salamanca/ESP), Doutor em Direito Tributário (PUC/ SP) e Mestre em Filosofia do Direito. Pós-graduado em Marketing (ESPM). Bacharel em Processamento de Dados e Direito pela Universidade Mackenzie. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Autor de diversos livros publicados pela Editora Saraiva. Coordenador... |
Páginas | 231-246 |
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EXTRADIÇÃO E A NOVA LEI DE MIGRAÇÃO:
INTERPRETAÇÃO À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS
EXTRADITION AND THE NEW MIGRATION ACT:
INTERPRETATION IN LIGHT OF HUMAN RIGHTS
Roberto Caparroz144
RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo analisar duas decisões
do Supremo Tribunal Federal, que negaram pedidos de extradição for-
mulados pelo governo da China, sob acusação de prática de ilícitos -
nanceiros. Os fundamentos para a decisão foram a possibilidade real de
imposição de pena de morte ou prisão perpétua no país requerente e a
ausência de garantias quanto à comutação de tais penas.
Palavras-chave: Extradição. Cooperação internacional. Supremo Tribu-
nal Federal. Prevalência dos direitos humanos. Desproporcionalidade
entre sanções.
ABSTRACT: e present work aims to analyze two decisions of the Su-
preme Court, which denied extradition requests made by the Government
of China, on charges of the practice of nancial illicit. e grounds for the
decision were the real possibility of imposing a death penalty or life impri-
sonment in the requesting country and the absence of guarantees regarding
the commutation of such sentences.
Key words: Extradition. International cooperation. Supreme Court.
Prevalence of human rights. Lack of proportion between sanctions.
144 Pós-doutorando em Direito (Univ. Salamanca/ESP), Doutor em Direito Tributário (PUC/
SP) e Mestre em Filosoa do Direito. Pós-graduado em Marketing (ESPM). Bacharel em
Processamento de Dados e Direito pela Universidade Mackenzie. Auditor-Fiscal da Re-
ceita Federal do Brasil. Autor de diversos livros publicados pela Editora Saraiva. Coorde-
nador do curso de Pós-graduação em Direito Tributário da UNIDERP/LFG e Professor
de Pós-graduação do FGVLAW/SP e do Mestrado Prossional da FGV Direito SP.
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José dos Santos Carvalho Filho e Simone Letícia Severo e Sousa Dabés Leão
INTRODUÇÃO
OS FUNDAMENTOS DA EXTRADIÇÃO
A extradição se insere na temática do tratamento jurídico dispensado aos
estrangeiros em determinado território, distinto daquele com o qual possui
vínculo de nacionalidade.
Trata-se de instituto que remonta às antigas civilizações, mas que ganhou
contornos jurídicos modernos a partir do século XIX, na Europa, quando o
próprio termo “extradição” se consolidou.
Atualmente, a extradição permite a entrega de um indivíduo que deve
responder perante a jurisdição de outro Estado, durante a instrução de um
processo penal em andamento (extradição instrutória) ou, ainda, na hipótese
de já ter havido condenação criminal denitiva (extradição executória).
Embora seja uma medida de cooperação internacional, que tem por ob-
jetivo garantir a própria efetivação da justiça, com a punição aos criminosos,
os casos concretos revelam, sobretudo, a necessidade de cotejo entre dois sis-
temas jurídicos: o do direito interno do país requerido (no qual se encontra o
extraditando) e o direito penal do país requerente, que pretende ver satisfeita
a pena imposta ao infrator.
O resultado do pedido de extradição, que decorre de uma relação executi-
va entre Estados soberanos, baseada na solidariedade e assistência mútuas, está
a cargo, no Brasil, do Supremo Tribunal Federal (CR, artigo 102, inciso I, “g”).
A competência originária do STF para apreciar os casos de extradição
evidencia a importância da decisão prolatada, à luz do direito interno e das
normas internacionais.
Diante desse cenário, analisar-se-ão neste trabalho duas decisões profe-
ridas pelo Supremo Tribunal Federal (EXT 1426 e 1428), nas quais negou-se
a extradição de dois cidadãos chineses acusados de crimes nanceiros, apesar
do requerimento formulado pelo país de origem e da existência de tratado
entre Brasil e China.145
145 O Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Popular
da China foi assinado em Brasília, em 12 de novembro de 2004 e raticado pelo Decre-
to Legislativo n. 268, de 16 de julho de 2014. O texto foi promulgado pelo Decreto n.
8.431, de 09 de abril de 2015.
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