O STF e o princípio do não retrocesso social laboral (rapacidade legislativa - objeção judiciária ? perfectibilidade humana)

AutorGeovane de Assis Batista
Ocupação do AutorJuiz do Trabalho do TRT da 5ª. Região. Mestre e Doutor em Filosofia. Pós-doutorando em Direitos Sociais: as gerações dos Direitos. (Universidad D Salamanca ? Espanha).
Páginas81-102
81
O STF E O PRINCÍPIO DO NÃO
RETROCESSO SOCIAL LABORAL
(rapacidade legislativa - objeção judiciária –
perfectibilidade humana)
THE SUPREME CORT AND THE PRINCIPLE OF SOCIAL
NON-RETROGRESSION IN LABOR LAW
(legislative rapacity - judicial objection - human
perfectibility)
Geovane de Assis Batista82
RESUMO. O presente artigo tem dois objetivos básicos: (i) demonstrar
que a primazia argumentativa do Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF), no julgamento da ação declaratória de inconstitucionalidade (ADI
5.938/DF) da expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido
por médico de conança da mulher, que recomende o afastamento” (con-
tida nos incisos II e III, do art. 394-A, da Consolidação das Leis do Tra-
balho - CLT, inseridos pelo art. 1º da Lei 13.467/2017) está fundada na
centralidade do dever estatal brasileiro de respeitar o Pacto Internacional
dos Direitos Econômicos, Culturais e Sociais (PIDESC), substanciado
pelas obrigações de progressividade e de não-regressividade dos direi-
tos sociais laborais; e (ii) defender a hipótese de que a fundamentação
jurídica ordenadora da objeção judiciária à rapacidade dos legisladores
reformistas da norma consolidada pode perfeitamente ser galvanizada
com o aporte epistemológico da propriedade da perfectibilidade huma-
na teorizada no contrato social de Jean-Jacques Rousseau — expectação
teleológica capaz de contribuir potencialmente para blindagem e atuali-
zação imediata dos direitos sociais laborais e, remotamente, da dignidade
dos direitos humanos.
82 Juiz do Trabalho do TRT da 5ª. Região. Mestre e Doutor em Filosoa. Pós-doutorando
em Direitos Sociais: as gerações dos Direitos. (Universidad D Salamanca – Espanha).
82
José dos Santos Carvalho Filho e Simone Letícia Severo e Sousa Dabés Leão
Palavras-chave. Direitos sociais. Progresso social. Rapacidade legislativa.
STF (ADI 5.938/DF). Perfectibilidade rousseauniana.
ABSTRACT. is article has two basic objectives: (i) to demonstrate that
the argumentative primacy of the Supreme Court Plenary (STF), in the
judgment of the declaratory action of unconstitutionality (ADI 5.938 / DF)
of the expression “when presenting health certicate issued by trusted doc-
tor of women, who recommends removal ”(contained in items II and III of
article 394-A of the Consolidation of Labor Laws - CLT, inserted by article
1 of Law 13,467 / 2017) is founded on the centrality the Brazilian state
duty to respect the International Covenant on Economic, Cultural and So-
cial Rights (ICESCR), substantiated by the obligations of progressive and
non-regressive social labor rights; (ii) and defend the hypothesis that the
ordering legal grounding of the judicial objection to the rapacity of reformist
legislators of the consolidated norma can be perfectly galvanized with the
epistemological contribution of the property of human perfectibility theo-
rized in the social contract of Jean-Jacques Rousseau — teleological expec-
tation capable of potentially contributing to the screening and immediate
updating of labor social rights and, remotely, the dignity of human rights.
Key words: Social rights. STF-ADI 5938. Legislative rapacity. Social pro-
gress. Rousseaunian perfectibility.
INTRODUÇÃO
Heráclito de Éfeso losofa que um homem não se banha duas vezes no
mesmo rio, ao fundamento de que, no segundo banho, outras serão as águas
e outro, o homem. Parece que essa inteligência também se aplica às leis, pois,
segundo Aristóteles, as leis cambiam. Desde uma perspectiva moral da socia-
bilidade humana, a bondade e a maldade implicadas com as mudanças por que
podem passar o homem e a lei dependem resolutamente do humor ético de
um, e da regulação ideológica de outra.
Na esteira desse devir ético-legal, encontra-se a Consolidação das Leis
do Trabalho, cuja regulamentação normativa imprimiu ao longo do tempo
constantes transformações, sendo a mais recente a impulsionada pela Reforma
Trabalhista, com a edição da Lei n. 13.465/2017. Mas se ao capital a Reforma
se revelou benfazeja, aos trabalhadores (empregados ou não) infundiu profun-
das perdas em seus direitos sociais, inclusive aqueles estandardizados como

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT