Endosso Fiduciário

AutorRoberto Silvestre Bento
Páginas69-69

Page 69

É uma variação do endosso-mandato, onde o título é transmitido ao endossatário sob a forma de um endosso comum, mas destinado à sua cobrança.

Esse tipo de endosso não mereceu tratamento em nossa lei cambial nem foi disciplinado pela Lei Uniforme. Foi cogitado no Projeto de Código de Obrigações (art. 928) e sua conceituação foi oferecida por Theóphilo de Azeredo Santos em seu Anteprojeto do Código de Obrigações (art.
35) quando diz, verbis:

“Endosso fiduciário é o aparentemente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT