Endosso por Procuração

AutorRoberto Silvestre Bento
Páginas63-63

Page 63

É oportuno colocar que o endosso pode ser efetivado por mandatário com poderes especiais para tanto. Não confundir endosso por procuração com endosso-mandato. Quem endossa um título representando o beneficiário, sem o devido mandato formalizado, não obriga o representado, mas fica pessoalmente vinculado (v. art. 46 da Lei n. 2.044/1908).

Há situações em que o mandatário se vincula obrigacionalmente e os efeitos dessa vinculação incidem arrastando apenas a sua responsabilidade e comprometendo o seu patrimônio.

Isto ocorre quando o procurador atua sem poderes ou com excesso deles.

A política jurídica recomenda a preservação da circularidade da cambial e da boa-fé do terceiro.

Pode acontecer de o mandante ratificar o ato praticado pelo mandatário sem poderes para tanto. Esta ratificação afasta a...

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