Endosso-Mandato Não à Ordem

AutorRoberto Silvestre Bento
Páginas57-57

Page 57

Permite-se ao endossador, no endosso-mandato, restringir-lhe a abrangência, cerceando ao endossatário o direito de transferir a outrem o mandato ou o crédito. Tal ocorre com a presença no endosso da expressão “não à ordem”. O título, nestas condições, não poderá ser transferido por via de endosso.

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