Instrumento de oposição ao cumprimento de sentença. Astreintes. Revisão. Possibilidade

AutorHélio Apoliano Cardoso
Páginas33-33

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O art. 475-I do CPC é expresso ao afirmar que o cumprimento da sentença, nos casos de obrigação pecuniária, faz-se por execução, o que não impede a oposição da exceção de pré-executividade para se discutirem matérias aferíveis de ofício pelo julgador.

Em se tratando de revisão de valor fixado no título de multa diária ("astreintes"), matéria que pode ser conhecida de ofício pelo juiz, segundo disposto no art. 461, § 6º do CPC, não há razão para repelir o cabimento da exceção de pré-executividade.

Nesse sentido, já teve oportunidade de decidir o Tribunal Nacional (STJ):

"EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.187.637 - MG (2010/0055642-0)

RELATOR: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES

EMBARGANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A

ADVOGADO: LAURO JOSÉ BRACARENSE FILHO E OUTRO(S)

EMBARGADO: AMAURY MARCONI MUFFATO

ADVOGADO: JULIANO BASSI CORRÊA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACLARATÓRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. OMISSÃO RECONHECIDA. SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

  1. O pedido formulado no recurso especial em epígrafe disse respeito a duas providências alternativas, quais sejam: (a) anular o v. acórdão recorrido, pela negativa de vigência ao art. 535, II, do CPC, ordenando que outro seja proferido, suprindo, assim, a omissão constante do julgado, ou, (b) reformar o v. acórdão recorrido e rejeitar a preliminar suscitada de ofício pela

    i. Des. Vogai, e negar provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo ora Recorrido, relatando-se pois, a r. decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau.

  2. No caso em concreto, o provimento do recurso objetivava reconhecer o cabimento da exceção de pré-executividade em sede de cumprimento de sentença, tendo sido provido o pedido "b" acima identificado.

  3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para reconhecer que o provimento do recurso especial disse respeito ao cabimento da exceção de pré-executividade no caso em concreto, anulando o acórdão recorrido prolatado pelo Tribunal a quo para restabelecer a decisão de 1ª grau que fora agravada. Ficam mantidos...

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