Introdução

AutorTaís Rodrigues dos Santos
Páginas53-55

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Quando falamos em revisão de benefício previdenciário, não somente a crescente quantidade de recursos da autarquia previdenciária para impedir a garantia desse direito como também as inúmeras mudanças no sistema previdenciário nos impulsiona a manter os itens mais importantes da obra original e trabalhar os novos pontos e reflexões na 3ª edição desta obra, visando oportunizar aos operadores do Direito Previdenciário outros rumos e estudos, complementando e atualizando caminhos da defesa aos aposentados na busca do melhor benefício de aposentadoria.

Além disso, é notório que a tão noticiada Reforma da Previdência, oriunda da malfadada PEC n. 287/2015 com a grande retirada e diminuição de direitos dos aposentados do INSS também age como uma válvula propulsora a nos impulsionar a lutar ainda mais para garantir o direito a aposentadoria digna. Direitos duramente conquistados desde a Constituição Federal de 1988 devem prevalecer ao interesse público e não se tornar letra morta no judiciário.

Recapitulando os acontecimentos que trouxeram grandes mudanças no sistema, vale lembrar que em Junho de 2015 surgiu nova regra para as aposentadorias por tempo de contribuição; a Fórmula 85/95 (que significa a soma da idade + tempo de contribuição) parte da Medida Provisória n. 664 que trocava o fator previdenciário (famoso redutor de aposentadorias) pela Fórmula 85/95. Na mesma data foi criada uma nova regra por meio da Medida Provisória n. 676/2015, no sentido de que a soma da idade + tempo de contribuição tem que gerar o total de 85 pontos (para a mulher) e 95 (para o homem), porém de forma progressiva que vai aumentando a pontuação exigida com o passar dos anos.

Embora essa Fórmula 85/95 traga uma necessidade de se trabalhar mais para alcançar uma aposentadoria mais benéfica, ela surgiu como grande aliada para afastar a incidência do fator previdenciário e possibilitar uma aposentadoria mais digna ao segurado da previdência social que alcançar a pontuação descrita na lei.

Sendo assim, a importância da atualização diária do profissional do Direito na defesa de seus clientes é indispensável devido às constantes e importantes modificações legais e jurisprudenciais, das quais trazem novas e relevantes chances de êxito nas ações de revisão de benefícios, como exemplo; a publicação da Súmula n. 81 da TNU — Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que em 24 de Junho de 2015 declarou sem efeito parte do contido na legislação previdenciária tornando inexistente prazo quanto à casos de indeferimento e cessação de benefícios, bem como em relação às questões não...

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