A natureza da indenização preventiva

AutorNelson Rosenvald
Ocupação do AutorPós-Doutor em Direito Civil pela Universidade Roma-tre (IT)
Páginas173-184
A NATUREZA
DA INDENIZAÇÃO PREVENTIVA
Nelson Rosenvald
Pós-Doutor em Direito Civil pela Universidade Roma-tre (IT); Pós-Doutor em Direito
Societário pela Universidade de Coimbra (PO); Professor da Faculdade de Direito
do IDP/DF (BR); Procurador de Justiça do Estado de Minas Gerais (BR). ORCID:
0000-0002-4123-0158; http://lattes.cnpq.br/9825456802517927; E-mail: nelson.
rosenvald@me.com
Sumário: 1. Introdução. 2. Primeira opção: A função preventiva da responsabilidade civil.
3. Segunda opção: A função compensatória da responsabilidade civil. 4. Em busca de uma
terceira via. 4.1 O enriquecimento injusticado. 4.2 Nosso posicionamento: a indenização
preventiva como remédio restitutório na responsabilidade civil 5. Conclusão.
1. INTRODUÇÃO
Desde há algum tempo que os estudiosos do direito civil questionam se nos conf‌ins
da responsabilidade extracontratual há espaço para uma indenização apartada da função
compensatória de danos, nas hipóteses em que não se manifesta um prejuízo propria-
mente dito, porém alguém realiza despesas com o objetivo de impedir que um dano
alcance um interesse digno de tutela. Neste contexto, a doutrina necessita encontrar uma
justif‌icativa para a ampliação do conceito de dano ou, alternativamente, promover uma
via metodologicamente sustentável, apta a fundamentar uma indenização que abarque
gastos preventivos de danos consequentes à prática de um ato ilícito.
Em trabalho dedicado ao tema sob o viés da English Private Law, intitulado “Preven-
tive damages” – indenização preventiva – Donal Nolan utiliza um exemplo para explorar
o instigante assunto. O autor se socorre do caso do “incêndio na f‌loresta de pinhos”: B
negligentemente permite que o fogo que se iniciou em sua propriedade, alastre-se e fuja ao
controle, ameaçando alcançar a propriedade vizinha de A e destruir a sua valiosa f‌loresta
de pinhos. Alertado do perigo, A contrata uma esquadra especializada de bombeiros que
enfrentam as chamas no limite das duas propriedades e, com êxito, impedem que o fogo
entre em sua propriedade e cause prejuízos. Pelo fato de que o fogo jamais entrou na
terra de A, B não cometeu um ilícito convencional – como o de negligence ou nuisance.
Todavia, as despesas incorridas por A podem ser recuperadas em face de B?1 Ou melhor,
uma regra que permite a recuperação de despesas preventivas pode ser conciliada com
1. NOLAN, Donal. Preventive damages, p. 132. Law Quarterly Review 68-95. Exemplo extraído do caso New Zealand
Forest Products v O’Sullivan, [1974] 2 N.Z.L.R. 80. O autor também ilustra com o exemplo com os custos incorridos
pelo demandante em esforços razoáveis para evitar que raízes de uma árvore do demandante causassem danos
estruturais ao seu prédio. O proprietário tem direito a reaver os custos com o reforço de sustentação do prédio
para evitar danos. Ou então, se uma embarcação por negligência se arrasta para outra, e se é uma consequência

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT