O sujeito-pessoa constitutivamente comparável: uma 'convenção profunda' do jogo do direito?

AutorJ. M. Aroso Linhares
Ocupação do AutorDoutor em Direito (Ciências Jurídico-Filosóficas). Professor Associado da FDUC
Páginas121-128
O SUJEITO-PESSOA
CONSTITUTIVAMENTE COMPARÁVEL:
UMA “CONVENÇÃO PROFUNDA
DO JOGO DO DIREITO?
J. M. Aroso Linhares
Doutor em Direito (Ciências Jurídico-Filosócas). Professor Associado da FDUC.
Voltar a “Pessoa, Direito e Responsabilidade” vinte e quatro anos depois da con-
ferência que lhe deu origem – a conferência com a qual o Senhor Doutor Castanheira
Neves abriu um Congresso sobre Responsabilidade Civil na Universidade Católica Por-
tuguesa (Porto, Abril de 1995)1 – é decerto corroborar a justeza da comparação com a
luz branca (capaz de conter todas as cores) que nos merecem alguns textos maiores… – e
acentuar assim a dinâmica de recepção e de decomposição (mas também de refracção)
inf‌initas a que estes textos, incitando-nos sem cessar a ouvi-los, persistentemente se
abrem. Se insisto nesta comparação – e se, voltando ao ensaio de Castanheira Neves, me
deixo guiar pelo irresistível dictum autorref‌lexivo que devemos a Arvo Pärt2 –, é decerto
porque o prisma que vou mobilizar e o exercício de refracção que este promete (only a
prism can divide the colours and make them appear)3 se cumpre aqui e agora explorando
(tão brevemente quanto possível) dois núcleos temáticos distintos, o primeiro dominado
pelos paradoxos da responsabilidade (e pelo diagnóstico que os desvela, numa relação
constitutiva com as perguntas a fazer), o segundo concentrado no mundo prático do
Direito (de um certo Direito) e na resposta ou no caminho da resposta com que este
mundo assimila esses paradoxos — resposta ou caminho de resposta que nos interpela
menos como um exercício de desparadoxização holisticamente dirigido do que como
1. O ensaio de Castanheira Neves que corresponde a esta conferência foi publicado, com o mesmo título (“Pessoa,
Direito e responsabilidade”), no ano seguinte (1996) na Revista Portuguesa de Ciência Criminal (ano 6º, fasc.1º,
1996) e depois também nos Digesta, volume 3º, Coimbra: Coimbra Editora, 2008, 129-158. É esta última publi-
cação que cito nas notas que se seguem.
2. Desenvolvi esta comparação na sessão de abertura de um Colóquio que celebrou a Obra de Castanheira Neves (“O
problema da autonomia do Direito; a resposta jurisprudencialista e as suas projecções metodológicas”, Faculdade
Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, 30 e 31 de Outubro de 2018): o texto dessa abertura
está publicado no Boletim da Faculdade de Direito 95 /1 (2019), 771-773.
3. “É que há Mestres-Autores (Criadores no mais luminoso dos sentidos) que, ao dirigirem-nos uma interpelação
fundadora, nos incitam sem cessar a ouvi-los e a assumir (melhor ou pior) o caminho novo que nos abriram. Não
decerto porque a força que os distingue se alimente da fragilidade de uma espera que nunca se consuma, antes
porque a interpelação que nos dirigem ([as a] white light which contains all colours) se renova permanentemente em
novas perguntas, exigindo que (na integridade das nossas diferenças e dos prismas-visées que as identif‌icam) nos
tornemos participantes plenos de uma conversação responsável. É assim que o Senhor Doutor Castanheira Neves
se nos dirige e continuará a dirigir-se-nos…” [LINHARES, Aroso. “Sessão de Abertura…”, Boletim da Faculdade
de Direito 95/1 (2019) 772].

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