O novo marco regulatório do gás natural: alterações nas regras de transporte, no novo regime de outorga, nos critérios de classificação dos gasodutos e no protagonismo da Agência Nacional do Petróleo - ANP

AutorAlexandra Pereira, Ana Paula Almeida da Rosa, Eduardo Gazale Féo e Thayane Ataide
Páginas421-445
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O NOVO MARCO REGULATÓRIO DO GÁS NATURAL:
ALTERAÇÕES NAS REGRAS DE TRANSPORTE, NO NOVO
REGIME DE OUTORGA, NOS CRITÉRIOS DE
CLASSIFICAÇÃO DOS GASODUTOS E NO PROTAGONISMO
DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO ANP
Alexandra Pereira1
Ana Paula Almeida da Rosa2
Eduardo Ga zale Féo3
Thayane Ataide4
Resumo: Não obstante a todo o esforço legislativo verificado com a edição
da Lein° 11.909, de 04 de março de 2009 (conhecida como o “antigo
marco regulatório do gás natural”), certo é que nenhum novo gasoduto teve
sua construção iniciada durante sua vigência, que estabeleceu o regime de
concessão, precedida de licitação, para pactuação de contratos na área de
criação de novos dutos. Essa situação demonstrou, de forma inequívoca,
1 Advogada e contadora, Vice-Presidente da Comissão de Direito regulatório da Associação Brasileira
de Advogados no Rio de Janeiro CDR/ABA/RJ. Especialista em Auditoria Tributária pela UFRJ,
MBA em Gestão de Tributos pela USP, MBA em Gestão de Negócios pela USP, Membra da Comissão
de Sustentabilidade do Conselho Regional de Contabilidade do RJ, Membra da Comissão da Mulher
do Conselho Regional de Contabilidade do RJ, Assessora Jurídica da Associação dos Diplomados da
Escola Superior de Guerra (ADESG - RJ). Sócia Fundadora da Pereira Andrea Advocacia e Socia e
Diretora da COMTEC Assessoria Empresarial e Tributária.
2 Advogada, Presidente da Comissão de Direito regulatório da Associação Brasileira de Advogados
no Rio de Janeiro CDR/ABA/RJ, sócia do Escritório Rosa & Salomão Sociedade de Advogados,
especialista em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes, Bacharel em Economia pela
Universidade Veiga de Almeida, Coordenadora do Conselho Jurídico e Superintendente Ju rídica da
Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro ASSERJ, Membro do Instituto dos
Advogados do Brasil IAB, Colunista da Revista Super Negócios e componente no Comitê Jurídico e
no Subcomitê Tributário da AMCHAM-RJ.
3 Advogado graduado pela Universidade Estácio de Sá, possui certificação de Pós-graduação em
Direito Tributário pela PUC/SP COGEAE; Pós-graduação em Direito Ambiental pela PUC/SP
COGEAE; Pós-graduação em Processo Tributário pelo IBET-SP; Curso de Extensão em Direito
Ambiental FGV-SP e Pós-graduação em Direito Tributário pelo IBET-RJ (atualização). Sócio
fundador do escritório Gazale Féo Advogados e Conselheiro pelos Contribuintes no Conselho de
Contribuintes do Município do Rio de Janeiro/RJ.
4 Advogada, Secretária-Adjunta da Comissão de Direito regulatório da Associação Brasileira de
Advogados no Rio de Janeiro CDR/ABA/RJ, especialista em Advocacia Pública pela Universidade
do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Mestre em Jurisdição Administrativa pela Universidade Federal
do Estado do Rio de Janeiro (UFF) e assessora do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
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que referido o antigo regime não se mostrava atrativo para investimentos
no setor. Assim, com o passar dos anos, uma nova regulação para o
mercado de gás revelava-se cada vez mais necessária, à medida em que o
mercado, a sociedade, a academia e os legisladores discutiam mudanças na
normatização das atividades inerentes ao consumo do gás natural. E, assim,
foi idealizado o “Novo Marco Regulatório do Gás Natural”, hoje em vigor
com a publicação da Lei nº 14.134, de 08 de abril de 2021. Assim, o
presente artigo tem por objetivo apresentar as mais significantes novidades
trazidas pelo “Novo Marco Regulatório do Gás Natural”, trazido pela Lei
nº 14.134/2021, dando especial enfoque para as regras relacionadas ao
transporte do gás natural.
Palavras-chave: regulação, gás natural, transporte, gasodutos e Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Sumário: INTRODUÇÃO; 1. BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O
MERCADO DE GÁS NATURAL NO BRASIL; 2.
REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES INERENTES AO
CONSUMO DE GÁS NATURAL E A EVOLUÇÃO LEGISLATIVA NO
BRASIL; 2.1. Um breve relato do marco regulatório de gás e algumas
principais mudanças; 2.2 As regras do transporte do gás natural e mudanças
no regime de outorga; 2.3. Mudanças nos critérios de classificação dos
dutos; 3. REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES INERENTES AO
CONSUMO DO GÁS NATURAL E A EVOLUÇÃO LEGISLATIVA NO
BRASIL; 4. CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo elucidar as principais
novidades trazidas pela Lei nº 14.134, de 08 de abril de 2021, conhecida
como “Novo Marco Regulatório do Gás Natural”, dando especial enfoque
as regras concernentes ao transporte de gás natural no Brasil. Nessa análise,
buscou-se elucidar como a nova regulação deve impactar o mercado de
gás, quais os problemas relacionados ao “antigo marco regulatório” a nova
norma buscou solucionar e quais as expectativas se pretendeu atender.

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