OJ-SDI-1

AutorBeatriz Casimiro Costa/Manoel Casimiro Costa/Sonia Regina da S. Claro
Páginas1130-1159
1130
ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DA SDI-1 TST CLT LTr
A
ABONO
Previsto em norma coletiva. Natureza indenizatória. Concessão
apenas aos empregados em atividade. Extensão aos inativos.
Impossibilidade ................................................................................ 346
AÇÃO CONDENATÓRIA
— Prescrição. Marco inicial. Ação condenatória. Trânsito em julgado da
ação declaratória com mesma causa de pedir remota ajuizada antes
da extinção do contrato de trabalho ................................................. 401
AÇÃO DECLARATÓRIA
— Complementação de aposentadoria. ................................................ 276
— Prescrição. Marco inicial. Trânsito em julgado da ação declaratória
com mesma causa de pedir remota ajuizada antes da extinção do
contrato de trabalho ......................................................................... 401
AÇÃO DE CUMPRIMENTO
— Contribuição sindical patronal. Ação de cumprimento. Incompetência
da Justiça do Trabalho (Cancelada, DJ 5.7.2005) ........................... 290
— Decisão normativa que defere direitos. Falta de interesse de agir para
ação individual ................................................................................. 188
— Fundada em decisão normativa que sofreu posterior reforma, quando
já transitada em julgado a sentença condenatória. Coisa julgada. Não
configuração .................................................................................... 277
AÇÃO RESCISÓRIA
— Alçada. Não se aplica a alçada em ação rescisória. (Cancelada em
decorrência da sua conversão na Súmula n. 365, DJ 20.4.2005) .... 8
— Remessa ex officio. Decisões contrárias a entes públicos (art. 1º, inc.
V, do Decreto-lei n. 779/69 e inc. II, do art. 475, do CPC). Cabível.
(Cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula n.
303, DJ 20.4.2005) .......................................................................... 71
— Réu sindicato. Legitimidade passiva ad causam. Admitida. (Cancelada
em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial n.
110 da SBDI-2, DJ 29.4.2003) ......................................................... 1
— Réu sindicato. Substituto processual na ação originária. Inexistência
de litisconsórcio passivo necessário. (Cancelada em decorrência da
sua conversão na Orientação Jurisprudencial n. 110 da SBDI-2, DJ
29.4.2003) ....................................................................................... 80
ACIDENTE DO TRABALHO/DOENÇA PROFISSIONAL
— Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. É constitucional o art.
118, da Lei n. 8.213/91. (Cancelada em decorrência da sua conversão
na Súmula n. 378, DJ 20.4.2005) .................................................... 105
— Estabilidade. Lei n. 8.213/91. Art. 118 c/c art. 59. (Cancelada em
decorrência da sua conversão na Súmula n. 378, DJ 20.4.2005) .... 230
— Estabilidade. Instrumento normativo. Vigência. Eficácia .................. 41
ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA
— Ação declaratória. Complementação de aposentadoria .................... 276
— Adicional de periculosidade. Acordo coletivo ou convenção coletiva.
Prevalência. (Cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula
n. 364, DJ 20.4.2005) ...................................................................... 258
Cláusula de termo aditivo prorrogando o acordo para prazo
indeterminado Inválida. .................................................................... 322
— Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Não concessão
ou redução. Previsão em norma coletiva. Validade .......................... 342
ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO
— Acordo individual. Validade. (Cancelada em decorrência da nova
redação conferida à Súmula n. 85, DJ 20.4.2005) ........................... 182
— Acordo individual tácito. Inválido. (Cancelada em decorrência da
nova redação conferida à Súmula n. 85, DJ 20.4.2005 .................... 223
— Extrapolação da jornada. (Cancelada em decorrência da nova redação
conferida à Súmula n. 85, DJ 20.4.2005) ......................................... 220
— “Semana espanhola”. Validade ......................................................... 323
ACORDO JUDICIAL
— Acordo homologado em juízo. Descontos previdenciários. Inexistência
de vínculo empregatício. Parcelas indenizatórias. Ausência de
discriminação. Incidência sobre o valor total ................................... 368
— Acordo homologado em juízo após o trânsito em julgado da sentença
condenatória. Incidência sobre o valor homologado ........................ 376
— Acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de
emprego. Contribuinte individual. Recolhimento da alíquota de 20%
a cargo do tomador e 11% a cargo do prestador de serviços .......... 398
ADICIONAIS AP E ADI (BANCO DO BRASIL)
— Banco do Brasil. ACP. Indevido (Inserido dispositivo, DJ 20.4.2005) .... 16
— Banco do Brasil. AP e ADI ................................................................ 17
— Banco do Brasil. Complementação de aposentadoria. (Nova redação
em decorrência da incorporação das Orientações Jurisprudenciais
ns. 19, 20, 21, 136 e 289 da SBDI-1, DJ 20.4.2005) ....................... 18
— Banco do Brasil. Complementação de aposentadoria. Teto. Cálculo.
AP e ADI. Não-integração. (Cancelada em decorrência da sua
incorporação à nova redação conferida à Orientação Jurisprudencial
n. 18 da SBDI-1, DJ 20.4.2005) ....................................................... 21
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
— Adicional de insalubridade ou periculosidade. Condenação. Inserção
em folha de pagamento .................................................................... 172
— Atividade a céu aberto. Exposição ao sol e ao calor acima dos limites
de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar (Anexo
n. 3 da NR n. 15 da Portaria n. 3.214/78, da MTE (Redação alterada na
Sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.9.1912 — Res. n. 186/2012,
DEJT divulgado em 25.9.2012) ........................................................ 173, II
— Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao
trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar
(art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria n. 3214/78 do
MTE .................................................................................................. 173, I
— Base de cálculo. Mesmo na vigência da CF/88: salário mínimo........ 2
Base de cálculo na vigência do Decreto-lei n. 2.351/87: piso
nacional de salários. (Cancelada em decorrência da sua conversão
na Orientação Jurisprudencial Transitória n. 33 da SBDI-1, DJ
20.4.2005) ....................................................................................... 3
— Deficiência de iluminamento. Limitação. (Cancelada em decorrência
da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória n. 57 da
SBDI-1) ............................................................................................ 153
— Integração na remuneração. (Cancelada em decorrência da nova
redação conferida à Súmula n. 139, DJ 20.4.2005) ......................... 102
— Lixo urbano. (Cancelada em decorrência da sua incorporação à
nova redação da Orientação Jurisprudencial n. 4 da SBDI-1, DJ
20.4.2005) ....................................................................................... 170
— Lixo Urbano. (Nova redação em decorrência da incorporação da
Orientação Jurisprudencial n. 170 da SBDI-1, DJ 20.4.2005) .......... 4
— Óleos minerais. Sentido do termo “manipulação” ............................ 171
— Perícia. Local de trabalho desativado ............................................... 278
— Repouso semanal e feriados. (Nova redação, DJ 20.4.2005) ........... 103
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
— Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Construção vertical.
Devido .............................................................................................. 385
— Eletricitários. Base de cálculo. Lei n. 7.369/85, art. 1º. Inter-
pretação (Cancelada pela Resolução n. 214/2016, DJe 30.11.16) .. 279
— Exposição eventual. Indevido. (Cancelada em decorrência da sua
conversão na Súmula n. 364, DJ 20.4.2005) ................................... 280
— Exposição permanente e intermitente. Inflamáveis e/ou explosivos.
Direito ao adicional integral. (Cancelada em decorrência da sua
conversão na Súmula n. 364, DJ 20.4.2005) ................................... 5
— Horas de sobreaviso. Indevido. (Cancelada em decorrência da nova
redação conferida à Súmula n. 132, DJ 20.4.2005) ......................... 174
Pagamento espontâneo. Caracterização de fato incontroverso.
Desnecessária a perícia de que trata o art. 195 da CLT .................... 406
— Radiação ionizante ou substância radioativa. Devido. ...................... 345
— Sistema elétrico de potência. Decreto n. 93.412/ 86, art. 2º, § 1º .... 324
Sistema elétrico de potência. Lei n. 7.369, de 20.9.1985,
regulamentada pelo Decreto n. 93.412, de 14.10.1986. Extensão do
direito aos cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos
e reparadores de linhas e aparelhos em empresa de telefonia ......... 348
ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DA SDI-1 (TST)
ENUNCIADO N. 333
V. Índice das Orientações Jurisprudenciais da SDI-1 — Transitórias
ÍNDICE
1131
OJ-SDI-1
ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DA SDI-1 TST
CLT LTr
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
— Cargo de confiança ou previsão contratual de transferência. Devido.
Desde que a transferência seja provisória ........................................ 113
Portuário. Terminal privativo. Arts. 14 e 19 da Lei n. 4.860, de
26.11.1965. Indevido ....................................................................... 402
ADICIONAL NOTURNO
— Base de cálculo. Adicional de periculosidade. Integração................. 259
Jornada 12x36. Jornada mista que compreenda a totalidade do
período noturno. Adicional noturno. Devido .................................... 388
— Prorrogação em horário diurno. (Cancelada em decorrência da nova
redação conferida à Súmula n. 60, DJ 20.4.2005) ........................... 6
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
— V. Servidor Público
ADVOGADO
— Atuação fora da seção da OAB onde o advogado está inscrito. Ausência
de comunicação. (Lei n. 4.215/63, § 2º, art. 56). Infração disciplinar.
Não importa nulidade. (Inserido dispositivo, DJ 20.4.2005) ............ 7
— Bancário. Advogado. Cargo de confiança. (Cancelada em decorrência
da nova redação conferida à Súmula n. 102, DJ 20.4.2005) ............ 222
— Empregado. Contratação anterior a Lei n. 8.906, de 4.7.1994. Jornada
de trabalho mantida com o advento da lei. Dedicação exclusiva.
Caracterização .................................................................................. 403
— Representação processual. Autarquia e Fundação Pública (alteração
em decorrência do CPC/2015) ......................................................... 318
— Representação regular. Estagiário. Habilitação posterior ................. 319
Revelia. Ausência da reclamada. Comparecimento de advogado.
(Cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula
n. 122, DJ 20.4.2005) ...................................................................... 74
AGRAVO DE INSTRUMENTO
— Acórdão do TRT não assinado. Interposto anteriormente à Instrução
Normativa n. 16/99. (Cancelada em decorrência da sua conversão
na Orientação Jurisprudencial Transitória n. 52 da SBDI-1, DJ
20.4.2005) ....................................................................................... 281
— Juízo de admissibilidade ad quem .................................................... 282
— Peças essenciais. Traslado realizado pelo agravado. Validade .......... 283
— Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Lei n. 9.957/00.
Processos em curso ........................................................................ 260
— Representação processual. Regularidade. Procuração ou substabe-
lecimento com cláusula limitativa de poderes ao âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho ....................................................................... 374
Traslado. Ausência de certidão de publicação. Etiqueta adesiva
imprestável para aferição da tempestividade .................................... 284
— Traslado. Carimbo do protocolo do recurso ilegível. Inservível ........ 285
— Traslado. Lei n. 9.756/98. Guias de custas e de depósito recursal ... 217
— Traslado. Mandato tácito. Ata de audiência. Configuração ............... 286
Traslado. Não exigência de certidão de publicação do acórdão
regional. Res. n. 52/96 — Instrução Normativa n. 6/ 96. (Cancelada
em decorrência da nova redação conferida ao art. 897 da CLT pela
Lei n. 9.756/98, DJ 20.4.2005) ........................................................ 90
AGRAVO INOMINADO
— ou agravo regimental. Interposição em face de decisão colegiada.
Não cabimento. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungi-
bilidade recursal (nova redação em decorrência do CPC/2015) ....... 412
AGRAVO REGIMENTAL
— ou agravo inominado. Interposição em face de decisão colegiada.
Não cabimento. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da
fungibili dade recursa l (nova redação em decorrência do CPC/2015) .. 412
— Peças essenciais nos autos principais ............................................. 132
— Recurso ordinário. Cabimento. Não cabe RO contra decisão de agravo
regimental interposto em reclamação correicional. (Cancelada em
decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial n. 5 do
Tribunal Pleno, DJ 20.4.2005) .......................................................... 70
AGROINDUSTRIAL
Enquadramento; empregado que exerce atividade em empresa
agroindustrial. Definição pela atividade preponderante da empresa . 419
ALÇADA
— Decisão contrária à entidade pública. Cabível a remessa de ofício.
Decreto-lei n. 779/69 e Lei n. 5.584/70. (Cancelada em decorrência
da nova redação conferida à Súmula n. 303, DJ 20.4.2005) ............ 9
— Mandado de segurança. Não se aplica a alçada em mandado de
segurança. (Cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula
n. 365, DJ 20.4.2005) ...................................................................... 10
— Vinculação ao salário mínimo. Duplo grau. Recorribilidade. O art. 5º,
inc. LV e o art. 7º, inc. IV, da CF/88 não revogaram o art. 2º, § 4º, da
Lei n. 5.584/70. (Cancelada em decorrência da sua conversão na
Súmula n. 356 — Res. n. 75/97, DJ 19.12.1997) ............................ 11
AJUDA DE ALIMENTAÇÃO
— PAT. Lei n. 6.321/76. Não integração ao salário ............................... 133
ALTERAÇÃO CONTRATUAL
— Comissões. Supressão. Prescrição total .......................................... 175
ANISTIA
— Art. 8º, § 1º, do ADCT. Efeitos financeiros. ECT ............................... 91
— Emenda Constitucional n. 26/85. Efeitos financeiros da promulgação.
(Nova redação, DJ 20.4.2005 ........................................................... 12
Lei n. 6.683/79. Tempo de afastamento. Não computável para efeito
de indenização e adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e
promoção. (Cancelada em decorrência da sua conversão na Orien-
tação Jurisprudencial Transitória n. 44 da SBDI-1, DJ 20.4.2005) ... 176
Lei n. 8.878/94. Efeitos financeiros devidos a partir do efetivo retorno à
atividade. (Cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação
Jurisprudencial Transitória n. 56 da SBDI-1, DJ 20.4.2005) ............ 221
APOSENTADORIA
Anistia. Emenda Constitucional n. 26/85. Efeitos financeiros da
promulgação. (Nova redação, DJ 20.4.2005) ................................... 12
— Espontânea. Efeitos (Cancelada, DJ 30.10.2006) ............................ 177
— Espontânea. Unicidade do contrato de trabalho. Multa de 40% do
FGTS sobre todo o período .............................................................. 361
— Por invalidez. Auxílio-doença. Suspensão do contrato de trabalho.
Prescrição. Contagem ...................................................................... 375
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
— V. Justiça Gratuita
ATESTADO MÉDICO
APPA. Decreto-lei n. 779/69. Depósito recursal e custas. Não
isenção ............................................................................................. 13
Atestado médico — INSS. Exigência prevista em instrumento
normativo. (Nova redação, DJ 20.4.2005) (Cancelada — Resol.
158/09 — 21.10.09) ........................................................................ 154
AUMENTO SALARIAL
— V. Salário
AUTARQUIA
Fundação Pública. Legitimidade para recorrer. Representação
processual (incluída o Item II e alterada em decorrência do
CPC/2015 ..................................................................................318, I e II
FUNDAÇÃO PÚBLICA
AUTENTICAÇÃO
— Documentos distintos. Despacho denegatório do recurso de revista
e certidão de publicação ................................................................... 287
— Pessoa jurídica de direito público. Dispensada. Medida Provisória
n. 1.360, de 12.3.1996 ..................................................................... 134
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
— Alteração da natureza jurídica. Norma coletiva ou adesão ao PAT .... 413
AUXÍLIO-DOENÇA
— Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho.
Prescrição. Contagem ...................................................................... 375
AVISO PRÉVIO
— Baixa na CTPS .................................................................................. 82
— Cumprido em casa. Verbas rescisórias. Prazo para pagamento. (Título
alterado e inserido dispositivo, DJ 20.4.2005) ................................. 14
— de 60 dias. Elastecimento por norma coletiva. Projeção. Reflexos nas
parcelas trabalhistas ........................................................................ 367
— Indenizado. Prescrição ..................................................................... 83
Indenizado. Superveniência de auxílio-doença no curso deste.
(Cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula n. 371, DJ
20.4.2005) ....................................................................................... 135
— Início da contagem. Art. 125, Código Civil. (Cancelada em decorrência
da sua conversão na Súmula n. 380, DJ 20.4.2005) ........................ 122
— Proporcional (Cancelada — Res. n. 186/2012, DEJT divulgado em
25.9.2012) ....................................................................................... 84
— Repouso semanal remunerado — RSR. Integração das horas extras.
Não repercussão no cálculo das férias, do décimo terceiro salário, do
aviso prévio e dos depósitos do FGTS ............................................. 394
B
BANCÁRIO
— Bancários. Ajuda alimentação .......................................................... 123
— Bancos. Sucessão trabalhista ........................................................... 261
— Cargo de confiança. Art. 224, § 2º, CLT. Gratificação. Pagamento
a menor. (Cancelada em decorrência da nova redação conferida à
Súmula n. 102, DJ 20.4.2005) ......................................................... 288

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