Direito do consumidor na sociedade da informação
- Editora:
- Editora Foco
- Data de publicação:
- 2022-06-01
- Autores:
-
Guilherme Magalhães Martins
Fernando Rodrigues Martins
Lindojon Gerônimo Bezerra dos Santos - ISBN:
- 978-65-5515-542-6
Descrição:
“A sociedade da informação apresenta-se fragmentada, visto que os bens, objeto do tráfego jurídico em espaço caracterizado como desterritorializado, são virtuais, imateriais e indiscriminadamente usados para o hiperincremento mercadológico global, que tenta se justificar em bases próprias, unicamente por ordens espontâneas.
O capitalismo de vigilância, observa Shoshana Zuboff, reivindica de maneira unilateral a experiência humana como matéria-prima gratuita para tradução em dados comportamentais. Muito embora alguns desses dados sejam aplicados para o aprimoramento de produtos e serviços, o restante é declarado como superávit comportamental do proprietário, alimentando avançados processos de fabricação conhecidos como “inteligência de máquina”, e manufaturado em produtos de predição que antecipam o que um determinado indivíduo faria agora, daqui a pouco e mais tarde. Por fim, esses produtos de predições são comercializados num novo tipo de mercado para predições comportamentais que a autora denomina mercados de comportamentos futuros. Tudo caminha para que os capitalistas de vigilância acumulem grande riqueza através dessas operações comerciais, vez que muitas companhias estão ávidas para apostar no nosso comportamento futuro.
(...)
A partir do primado da pessoa humana no ordenamento civil-constitucional, acentua-se o indispensável papel das normas instituidoras de direitos e deveres fundamentais, de modo a corrigir a assimetria entre as partes.
A tecnologia certamente multiplica a variedade e a quantidade de fatos ensejadores da responsabilidade civil, contudo a característica mais marcante da Internet, ensejando o dever de indenizar, reside não somente na manifestação do próprio defeito, mas no frequente uso intencional de seus recursos de comunicação para causar prejuízos a outrem, afetando assim a segurança dos consumidores.
Que esta obra contribua para uma maior reflexão sobre os temas apresentados, apresentando, de maneira plural, diversas visões sobre as tensões sofridas pelo Direito do Consumidor na sociedade da informação”.
O capitalismo de vigilância, observa Shoshana Zuboff, reivindica de maneira unilateral a experiência humana como matéria-prima gratuita para tradução em dados comportamentais. Muito embora alguns desses dados sejam aplicados para o aprimoramento de produtos e serviços, o restante é declarado como superávit comportamental do proprietário, alimentando avançados processos de fabricação conhecidos como “inteligência de máquina”, e manufaturado em produtos de predição que antecipam o que um determinado indivíduo faria agora, daqui a pouco e mais tarde. Por fim, esses produtos de predições são comercializados num novo tipo de mercado para predições comportamentais que a autora denomina mercados de comportamentos futuros. Tudo caminha para que os capitalistas de vigilância acumulem grande riqueza através dessas operações comerciais, vez que muitas companhias estão ávidas para apostar no nosso comportamento futuro.
(...)
A partir do primado da pessoa humana no ordenamento civil-constitucional, acentua-se o indispensável papel das normas instituidoras de direitos e deveres fundamentais, de modo a corrigir a assimetria entre as partes.
A tecnologia certamente multiplica a variedade e a quantidade de fatos ensejadores da responsabilidade civil, contudo a característica mais marcante da Internet, ensejando o dever de indenizar, reside não somente na manifestação do próprio defeito, mas no frequente uso intencional de seus recursos de comunicação para causar prejuízos a outrem, afetando assim a segurança dos consumidores.
Que esta obra contribua para uma maior reflexão sobre os temas apresentados, apresentando, de maneira plural, diversas visões sobre as tensões sofridas pelo Direito do Consumidor na sociedade da informação”.
Índice
- Apresentação
- Indenizações punitivas (punitive damages), relações de consumo e dano moral: cross doctrine entre Common Law Americano e o Direito Brasileiro
- Informações pessoais do consumidor e sua proteção face aos bancos de dados
- Jurimetria e sociedade da informação: do custo da reclamação nas relações de consumo
- O impacto da publicidade de alimentos no consumo e na saúde infantil
- A consolidação pelo TJMG do princípio da informação nas relações de consumo de hipervulneráveis
- Da vulnerabilidade digital à curiosa ?vulnerabilidade empresarial': polarização da vida e responsabilidade civil do impulsionador de conteúdos falsos e odiosos na ?idade' da liberdade econômica
- A proteção do consumidor na sociedade da vigilância
- Comércio eletrônico e publicidade digital: desafios para a proteção dos segredos comercial e industrial de algoritmos
- Até quando esperar? o hacktivismo como ferramenta para a tutela de vulnerabilidades na sociedade de consumo
- O direito ao esquecimento como direito fundamental na sociedade da informação: uma análise entre o direito europeu e a legislação brasileira
- Novos desafios do direito do consumidor nos mercados digitais
- A Lei 13.786/2018 e a imperiosa necessidade do 'diálogo das fontes' COM o CDC
- Open banking e a lei geral de proteção de dados: anelo de respeito ao consumidor com maior concorrência e transparência no mercado de consumo financeiro
- Os direitos do consumidor perante as plataformas digitais: um estudo à luz da economia de colaborativa. Novo paradigma da pós-modernidade?
- Marco civil da internet: inadequação em se aplicar as limitações da responsabilidade civil do artigo 19 aos casos de danos causados por perfil falso
- Dano moral nas relações de consumo: breve crítica à tríade - enriquecimento sem causa/indústria do dano moral/mero aborrecimento
- Dilemas da proteção do consumidor em face da internet das coisas (IOT)