Até quando esperar? o hacktivismo como ferramenta para a tutela de vulnerabilidades na sociedade de consumo

AutorJorge Acosta Junior e Marcos Catalan
Ocupação do AutorDoutorando e Mestre em Direito e Sociedade pelo Programa de Pós-graduação da Universidade La Salle. Pesquisador dos Grupos de Pesquisa: Teorias Sociais do Direito (TSD) e Pluralismo Jurídico & Direitos Humanos: diálogos culturais transfronteiriços. Bolsista CAPES/PROSUC. / Doutor summa cum laude em Direito pela Faculdade do Largo do São ...
Páginas159-174
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ATÉ QUANDO ESPERAR? O HACKTIVISMO
COMO FERRAMENTA PARA A TUTELA DE
VULNERABILIDADES NA SOCIEDADE DE
CONSUMO
Jorge Acosta Junior
Doutorando e Mestre em Direito e Sociedade pelo Programa de Pós-graduação da
Universidade La Salle. Pesquisador dos Grupos de Pesquisa: Teorias Sociais do Direito
(TSD) e Pluralismo Jurídico & Direitos Humanos: diálogos culturais transfronteiriços.
Bolsista CAPES/PROSUC. Multiplicador do Teatro do Oprimido – curso Teatro de Fato
(Guaíba/RS – ONGSS – 2019). Docente no Campus Comum. https://orcid.org/0000-
0003-1645-742X. Advogado.
Marcos Catalan
Doutor summa cum laude em Direito pela Faculdade do Largo do São Francisco, Uni-
versidade de São Paulo. Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina.
Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Maringá. Professor no PPG em
Direito e Sociedade da Unilasalle. Visiting Scholar no Instituto Universitario di Archi-
tettura di Venezia (2015-2016). Estágio pós-doutoral na Facultat de Dret da Universitat
de Barcelona (2015-2016). Visiting researcher no Mediterranea International Center
for Human Rights Research (2020-2021). Possui vários livros individuais, dezenas de
textos em livros coletivos e quase uma centena de artigos cientícos publicados em
revistas especializadas no Brasil e no exterior, além de outras centenas de produções
bibliográcas e (ou) técnicas. Advogado. Parecerista.
Sumário: 1. Notas a título de introito – 2. A privatização da telefonia no Brasil: aspectos relevantes
– 3. Hacktivismo, o caso #opoperadoras e sua íntima relação com a proteção dos consumidores
no Brasil – 4. Tutelando vulnerabilidades na provisoriedade de uma conclusão – 5. Referências.
Com tanta riqueza por aí,
onde é que está, cadê sua fração?
Até quando esperar?
A plebe ajoelhar esperando a ajuda de Deus.
Até quando esperar?
A plebe ajoelhar esperando a ajuda do divino Deus.
Plebe Rude.
1. NOTAS A TÍTULO DE INTROITO
As linhas adiante cosidas buscam ref‌letir sobre um tema que ao transbordar a ne-
cessária proteção normativa dos consumidores no Brasil se espraia através do quadro
JORGE ACOSTA JUNIOR E MARCOS CATALAN
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político-jurídico hodierno e, ainda, de algumas de suas relações mais intimas com a
Sociedade. Nascidas no movimento de teares alimentados pela perspectiva social do
Direito, as linhas grafadas neste opúsculo emergem entremeio à historicidade que
carrega consigo algum nível de pré-compreensão acerca das possíveis intersecções
entre o hacktivismo e a tutela de vulnerabilidades na Sociedade de Consumo. Elas
também almejam antecipar parte das transformações sociais, político-ideológicas e
tecnológicas gestadas no território brasileiro, em especial, no que toca à vigência do
Direito of‌icial que lhe conf‌igura e é por elas conf‌igurado.
Também por isso, vale advertir que este estudo – de cunho sociojurídico – tem
por lastro teorias sociais de base1 que permitem que a crítica aqui proposta seja mar-
cada pela policentricidade: fenômeno explicitado no enfrentamento da ordem jurídica
piramidal e do positivismo estatal gestados na Modernidade que legitima a contesta-
ção, pela sociedade civil, do controle que lhe é imposto por meio do direito of‌icial.2
Como é possível intuir, a referida perspectiva epistêmica permite melhor com-
preender a complexidade impregnada ao direito do consumidor enquanto fenômeno
e ferramenta a ser utilizada para mediar, também, a necessidade – talvez, a imperio-
sidade – do acesso humano às Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) e
exige, obviamente, ter em mente o necessário descarte da crença transformada em
certeza pelo senso comum no que toca à soberania estatal e as suas relações recípro-
cas com o Direito: a monocentricidade – metodológica e, portanto, propositalmente
descartada – permite perceber o caráter plural e internormativo das fontes jurídicas,
principalmente, quando colisões discursivas que almejam dizer o direito3 são tão
difundidas nos f‌luxos informacionais que dão vida e movimento às novas formas de
poder estruturadas a partir de uma perspectiva radial e não mais radicular.
E não se descarta o apelo à transdisciplinaridade como instrumento da teoria
crítica, por permitir desempenhar o papel de prospectar, pedagogicamente, novas
epistemologias que permitam lidar com as contradições do paradigma Moderno
e, mais pontualmente, com a inf‌luência da expansão material do capitalismo, bem
como, com a centralidade da moderna cultura liberal-burguesa na formatação de
dois importantes paradigmas hegemônicos: o racionalismo metafísico-natural inti-
1. Ver: CASTELLS, Manuel. Comunicación y poder. Madrid: Alianza editorial. 2009. Para uma perspectiva
voltada aos movimentos sociais: SIERRA-CABALLERO, Francisco. Ciberactivismo y movimientos sociales.
El espacio público oposicional en la tecnopolítica contemporánea. Revista Latina de Comunicación Social,
n. 73, p. 980-990, 2018. Acerca da soberania tecnológica: SIERRA, Bernardo González. Criptopunks and
Latin America: from technological sovereignty to the era of the leaks. Teknokultura, v. 12, n. 3, p. 549-576,
2015. De uma perspectiva voltada para os limites dos direitos humanos na era da cibercultura global:
ACOSTA JUNIOR, Jorge. O paradoxo dos direitos humanos: cibercultura, wikileaks e o controle sistêmico
hegemônico. Revista Conversas e Controvérsias, v. 4, n. 2, p. 42-61, ago./dez. 2017.
2. ARNAUD, André-Jean. O direito entre modernidade e globalização: lições de f‌ilosof‌ia do direito e do estado.
Trad. Patrice Charles Wuillaume. Rio de Janeiro: Renovar, 1999. p. 212-213.
3. ARNAUD, André-Jean. Governar sem fronteiras: entre a globalização e pós-globalização: crítica da razão
jurídica. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2007, v. 2. p. 184-185.

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