Direito Sucessório dos Conviventes na União Estável (uma abordagem crítica ao artigo 1.790 do Código Civil Brasileiro)
- Editora:
- Letras Jurídicas Editora
- Data de publicação:
- 2013-11-30
- Autores:
- Tarlei Lemos Pereira
- ISBN:
- 978-85-8248-008-3
Descrição:
A Constituição Federal de 1988, para efeito de proteção do Estado, reconheceu juridicamente, em seu artigo 226, § 3º, a união estável entre homem e mulher, garantindo-lhe a proteção e determinando ao legislador infraconstitucional a edição de lei que facilitasse sua conversão em casamento.
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- Siglas e Abreviaturas
- Agradecimentos
- Apresentação
- Prefácio
- Introdução
- A União Estável e o Direito de Herança na Constituição Federal de 1988
- A União Estável e a Sucessão dos Conviventes na Legislação Alienígena
- A Função Social da Família Informal e da Herança no Século XXI
- O Novo Modelo de Interpretação Jurídica à Luz da Constituição Federal de 1988 e do Código Civil Brasileiro de 2002
- A União Estável nas Leis Nº 8.971/94, 9.278/96 e no Código Civil Brasileiro de 2002
- A Sucessão dos Conviventes à Luz do Artigo 1.790 do Código Civil Brasileiro de 2002
- A Sucessão dos Conviventes na Jurisprudência
- Conclusões
- Glossário
- Bibliografia
Apêndice
- Constituição da República Federativa do Brasil
- Lei nº 8.971, de 29.12.1994
- Lei nº 9.278, de 10.05.1996
- Exposição de motivos do anteprojeto do Código Civil de 2002 (Livro V ? Do Direito das Sucessões)
- Lei nº 10.406, de 10.01.2002
- Projeto de Lei nº 276/2007 (dá nova redação ao artigo 1.790 do Código Civil Brasileiro, dentre outros)
- Projeto de Lei nº 508/2007 (altera dispositivos do Código Civil, dispondo sobre igualdade de direitos sucessórios entre cônjuges e companheiros de união estável)
- Súmula Vinculante nº 10, do Supremo Tribunal Federal
- Súmulas nº 380 e 382, do Supremo Tribunal Federal
- Enunciados nº 115 e 117 (aprovados na I Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal), 266, 269 e 271 (aprovados na iii Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal) e 296 e 346 (aprovados na iv Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal)
- Enunciados nº 3, 4, 5, 49, 50, 51, 52, 53 e 54, emitidos pelos mm. juízes de Família do Interior do Estado de São Paulo
- Lei nº 12.344, de 09.12.2010
- Lei nº 12.376, de 30.12.2010
- Lei nº 7, de 11.05.2001 (Portugal)
- Lei nº 18.246, de 27.12.2007 (Uruguai)